Quem é responsável pela celebração de convênios na Unifesp?
Para providenciar o pedido de celebração de convênio na Unifesp, deve-se seguir as orientações da Coordenadoria de Convênios.
Qual a diferença entre contrato e convênio?
Ambos são instrumentos jurídicos, mas de natureza distinta. O contrato é um acordo de vontades firmado entre duas ou mais pessoas, que pode ser unilateral, para troca de certos direitos segundo as condições específicas negociadas.
Já o convênio envolve um acordo com mútua colaboração, responsabilidades e contrapartidas, seja financeira ou de outras naturezas, resultante de interesses comuns e recíprocos.
Por onde inicio uma parceria de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) na Unifesp?
As parcerias em P&D são iniciadas no setor de convênio de cada campus. A Agits será acionada durante o trâmite do convênio, se for o caso, para se manifestar em relação às cláusulas de Propriedade Intelectual (PI) entre a Unifesp e o parceiro.
Nas pesquisas realizadas em parceria com outra instituição, universidade ou empresa e que podem gerar um pedido de patente, como os pesquisadores da Unifesp devem proceder?
Inicialmente, a parceria entre Unifesp e outras organizações deve ser formalizada no setor de convênio de cada campus. O primeiro passo é o pesquisador da Unifesp verificar com o setor de convênios quais documentos deve apresentar. Durante a tramitação do processo, em momento oportuno, a agits será acionada para se manifestar sobre as cláusulas de Propriedade Intelectual (PI) no acordo de parceria.
Agora, se durante essa parceria ou no final dela, surgir uma invenção, os pesquisadores devem comunicar tal invenção à agência/setor de inovação das respectivas organizações envolvidas.
Nesse caso entrar em contato com o Núcleo de atendimento ao Pesquisador Docente da UNIFESP (NAPES).
Contato Direto: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Observação: Se não foi formalizado nenhum acordo de parceria no setor de convênios da Unifesp, mas mesmo assim o pesquisador da Unifesp tem invenção em cotitularidade com outra organização, também deve comunicar essa invenção à Agits.
Sou discente/docente da Unifesp e tenho uma invenção em parceria com outra instituição/empresa, porém não fiz convênio no início da pesquisa.
Para desenvolver uma pesquisa com parceiros, inicialmente você deve formalizar a parceria no setor de convênios do seu campus. A invenção, resultado dessa parceria, deve ser informada a Agits por meio do Caminhos da Invenção.
Como devo proceder no caso de tecnologias desenvolvidas com o apoio da FAPESP? Essa agência deve participar como cotitular de um eventual registro de propriedade intelectual?
No caso da FAPESP, ela não entra como cotitular da propriedade intelectual, nem recebe uma eventual participação de lucros (Política de Propriedade Intelectual da FAPESP de 01/02/20224). A instituição sede é a titular da propriedade intelectual. Contudo, a FAPESP deve ser mencionada nas alusões à tecnologia, com as informações sobre o número do processo e a modalidade do apoio da FAPESP.