Universidades brasileiras investem em estratégias de promoção de uma cultura de propriedade intelectual entre seus pesquisadores
A preocupação em proteger os resultados de pesquisas científicas para finalidades econômicas, algo bastante comum em empresas, aos poucos também começa a se tornar mais presente entre os pesquisadores brasileiros na academia. Em parte, isso se deve a iniciativas de algumas universidades, que nos últimos anos passaram a investir em estratégias voltadas à promoção de uma cultura de propriedade intelectual e de gestão da inovação entre seus alunos, professores e pesquisadores. A ideia é orientá-los sobre os requisitos necessários para que um produto ou processo possa ser patenteado, permitindo sua exploração econômica.
A patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção. É concedida aos detentores dos direitos sobre uma criação que possa ser fabricada ou que represente uma solução inovadora para um problema técnico de um determinado campo. Na patente também se especificam aspectos técnicos relacionados à obtenção da inovação que foi objeto do pedido. Trata-se de um documento científico e tecnológico que pode ser muito bem aproveitado pelos pesquisadores durante o desenvolvimento de suas pesquisas.
Os detentores dos direitos sobre a criação podem ser os autores do invento, mas frequentemente são seus empregadores ou financiadores. No Brasil, a análise e eventual concessão da patente fica a cargo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Caso seja concedida, ela pode ser explorada comercialmente por no máximo 20 anos, a partir da data de depósito do pedido. Depois disso, a invenção cai em domínio público, podendo ser explorada economicamente sem a necessidade de pagamento de royalties aos seus proprietários.
Especialistas recomendam que ainda no planejamento de um projeto, e ao longo de seu desenvolvimento, os pesquisadores verifiquem se os seus possíveis resultados atendem a três exigências básicas de um pedido de patente: se podem ser considerados uma novidade(se não estão compreendidos no chamado estado da técnica, que consiste em tudo o que é acessível ao público antes da data de depósito), se se enquadram como uma atividade inventiva (não se pode patentear o óbvio, a patente deve ser resultado de um esforço de pesquisa) e se podem de alguma forma ser reproduzidos industrialmente.
O depósito de uma patente envolve custos com taxas e empresas especializadas na redação do pedido de propriedade intelectual. No Brasil, fazer o depósito custa entre R$ 70 e R$ 260, dependendo da natureza do depositante e se é eletrônico ou em papel. Nos Estados Unidos, varia de US$ 70 a US$ 280. Somado a isso, há também os honorários dos agentes de propriedade intelectual que auxiliam no processo de redação e depósito, além dos custos futuros com a manutenção dos pedidos, anuidades, taxas de concessão etc.
Fonte: Rodrigo de Oliveira Andrade, Revista Pesquisa Fapesp, adaptado por NIT Unifesp, veja a materia na íntegra