O Conselho Universitário aprovou na última semana, no dia 12 de dezembro de 2018, a nova resolução (Resolução 165/2018) que normatiza os procedimentos na Unifesp sobre propriedade intelectual e transferência de tecnologia.
Esta normativa substitui a Portaria 662/2002 fornecendo maior transparência, segurança jurídica e agilidade institucional nos procedimentos relativos à proteção intelectual resultante de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Merece destaque os seguintes aspectos:
- solicitações de proteção de propriedade intelectual devem ser solicitadas exclusivamente ao NIT-Unifesp (art. 4o.);
- todos os instrumentos jurídicos de parcerias devem prever a titularidade da Unifesp em eventual propriedade intelectual (art. 8o. a 10o.);
- após análise do Conselho Técnico Científico e com parecer do NIT poderá haver a cessão da propriedade intelectual aos inventores/criadores a título não oneroso (art. 11o.);
- o NIT-Unifesp poderá realizar abandono de propriedade intelectual em situações específicas e justificadas (art. 15o.);
- a Unifesp se obriga sempre a realizar o depósito do pedido de patente em território nacional, sendo que pedido em outros territórios só serão realizados mediante contrato de licenciamento ou exploração ou acordo de intenções para transferência de tecnologia devidamente formalizado (art. 16o.);
- a comercialização e transferência de tecnologia é atribuição do NIT-Unifesp (art. 18 a 22);
- o desenvolvimento conjunto com entidade externa (desde que exista instrumento jurídico) dispensa a oferta pública da propriedade intelectual resultante da mesma em licenciamento com exclusividade (art. 22o.);
- distribuição de eventual ganho econômico decorrente da exploração da propriedade intelectual (após dedução de taxas e despesas cabíveis): 30% aos inventores (inalterado) e 70% para Unifesp, destes, sendo 20% ao departamento, 10% aos campi, 15% ProPGq, 20% ao NIT e 5% à reitoria.
Com tais disposições será possível enfrentar com maior agilidade as várias situações que os campi apresentam hoje e promover um incremento das atividades de promoção da propriedade intelectual e geração de transferência de tecnologia para que as inovações tecnológicas possam ser efetivamente dinamizadas nesse processo.
A íntegra da Resolução pode ser consultada aqui: http://www.unifesp.br/images/docs/consu/resolucoes/2018/Resolucao165.pdf