A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC) atualiza as diretrizes e orientações para planejamento do retorno das atividades de extensão da UNIFESP conforme segue:
1.As ações de extensão que estão curricularizadas e cuja presencialidade seja essencial para que a formação adequada do(a) estudante seja atendida, seguindo as especificações do Art. 1º da portaria ProGrad N. 3032/2021, que se refere à natureza das unidades curriculares (exclusivamente remotas, mistas ou exclusivamente presenciais);
1. As ações de extensão que estão relacionadas ao atendimento de demandas da população em resposta à COVID-19 ou que ficaram represadas em virtude da pandemia.
2.As ações devem ser planejadas levando-se em conta os níveis de restrição determinados pela Resolução CONSU nº 205/2021.
3.As ações de extensão que estão curricularizadas e cuja presencialidade não seja essencial para o atendimento da formação adequada do(a) estudante podem ocorrer de forma remota ou podem se manter suspensas, desde que sem prejuízo à formação acadêmica e em consonância com o planejamento de retorno das atividades do respectivo campus.
4.As ações de extensão não curricularizadas e não enquadradas no item 1 que não podem ocorrer de forma remota devem permanecer suspensas.
5.As Câmaras de Extensão e Cultura (CaECs) das unidades acadêmicas são responsáveis, conforme Resolução CONSU nº 205/2021, em conjunto com suas respectivas direções acadêmicas, por elaborar o plano de retorno gradativo, progressivo e seguro das atividades presenciais de extensão da respectiva unidade acadêmica.
6.As reuniões realizadas no âmbito da ProEC, sejam elas Conselho de Extensão e Cultura (CoEC), interlocução com CaEC, coordenadorias e assessorias, continuarão ocorrendo de forma remota.
⚠️ Para maiores informações acesse o Comunicado 7 da PROEC: