A Revalidação de diplomas de graduação estrangeiros é o processo pelo qual os diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e, consequentemente, hábeis para os fins previstos em lei, mediante solicitação dos(as) diplomados(as). Tal processo integra a Política do Sistema Nacional de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros, um conjunto de medidas orientadas para facilitar o reconhecimento de diplomas e títulos acadêmicos. Informações relativas a essa política - legislação vigente, regramentos, dúvidas mais frequentes, entre outras - podem ser encontradas no Portal Carolina Bori. Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 01/2022 e no Art. 3º da Portaria MEC nº 1.151/2023, a Unifesp aderiu à Plataforma Carolina Bori, sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação (MEC) para gestão e controle de processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil. Assim, a partir da vigência da Portaria MEC nº 1.151/2023, a apresentação das solicitações de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros DEVERÁ SER realizada por meio da Plataforma Carolina Bori, com exceção do curso de Medicina, que DEVERÁ SER realizado via plataforma Revalida/INEP, em razão da adesão da Unifesp ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Teste 2 - página revalidação de diplomas de graduação
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- Escrito por NAYARA DE PAULA FALEIROS
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