Informamos a publicação do Informativo sobre Licitações e Contratos número 165.
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Informativo sobre Licitações e Contratos
Sumário:
Plenário
1. A ausência, em edital de licitação internacional, de previsão de equalização das propostas ofertadas por licitantes nacionais e estrangeiros configura desobediência aos princípios da isonomia, da eficiência e do julgamento objetivo da licitação, previstos no art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal c/c o art. 42, §§ 4º e 5º, da Lei 8.666/93.
Segunda Câmara
4. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das respectivas obrigações no exercício financeiro em curso.
5. As exigências de habilitação devem guardar proporcionalidade com a dimensão e a complexidade do objeto licitado, de modo a proteger a Administração Pública de interessados inexperientes ou incapazes para prestar o serviço desejado.
Inovação Legislativa
Decreto 8.080, de 20.8.2013.
Diretoria de Jurisprudência
Secretaria das Sessões
Tribunal de Contas da União.