Em reunião realizada dia 09 de agosto de 2017 o Conselho Universitário aprovou o Regulamento da Eleição para representação docente, técnico-administrativo em educação e discente nos Órgãos Colegiados da Unifesp.

O regulamento é o instrumento normativo que define as vagas disponíveis nos órgãos colegiados da Unifesp, bem como cronograma, locais de votação e regras específicas do processo eleitoral.

Para acessar o regulamento em formato PDF clique aqui ou leia abaixo na íntegra.

 

REGULAMENTO DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE, TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO E DISCENTE NOS CONSELHOS CENTRAIS CONSELHO DE CAMPUS E CONGREGAÇÕES DA UNIFESP- 2017

 

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 1632, 10 de maio de 2017, da Reitora da UNIFESP, expede o presente regulamento, o qual se destina a disciplinar as eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Centrais: Conselho Universitário (CONSU), Conselho de Graduação (CG), Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq), Conselho de Extensão e Cultura(COEC), Conselho de Assuntos Estudantis (CAE), Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD), Conselho de Gestão com Pessoas (Conpessoas) e Conselho Curador (CC); do Conselho do Campus São Paulo; das Congregações: Escola Paulista de Medicina (EPM), Escola Paulista de Enfermagem (EPE), Campus Baixada Santista (ISS), Campus Diadema (ICAQF), Campus Guarulhos (EFLCH), Campus São José dos Campos (ICT) e Campus Osasco (EPPEN); e das Comissões: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (CIS).

1.         Das vagas:

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

13 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

13 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO e EBTT (ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNÓLOGICO)

13 (mandato 2 anos)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

10 (mandato 2 anos)

ALUNO DA GRADUAÇÃO

8 (mandato 1 ano)

ALUNO DA PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU RESIDENTE (MÉDICO OU MULTIPROFISSIONAL)

3 (mandato 1 ano)

 

CONSELHO DE GRADUAÇÃO

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

2 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

2 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

2 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

21 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

10 (mandato 2 anos)

 

CONSELHO DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

2 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

2 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

2 (mandato 2 anos)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

26 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

13 (mandato 2 anos)

 

CONSELHO DE EXTENSÃO E CULTURA

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

2 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

2 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

2 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

1 (mandato 1 ano)

ALUNO RESIDENTE (MEDICO OU MULTIPROFISSIONAL)

3 (mandato 1 ano)

ALUNO DE PG LATO SENSU - ESPECIALIZANDO

2 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

3 (mandato 2 anos)

 

CONSELHO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

CARGO

VAGAS

PROFESSOR (sem distinção de classe e campus)

7 (mandato 2 anos)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

3 (mandato 1 ano)

ALUNO RESIDENTE MÉDICO

1 (mandato 1 ano)

ALUNO RESIDENTE MULTIPROFISSIONAL

1 (mandato 1 ano)

ALUNO DE GRADUAÇÃO (sendo garantido 1 vaga por campus)

7 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO (sendo garantido 1 vaga por campus)

7 (mandato 2 anos)

 

CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO:

CARGO

VAGAS

PROFESSOR (sem distinção de classe, sendo garantido 1 vaga por campus)

10 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO (sendo garantido 1 vaga por campus)

6 (mandato 1 ano)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

2 (mandato 1 ano)

ALUNO RESIDENTE MÉDICO

1 (mandato 1 ano)

ALUNO RESIDENTE MULTIPROFISSIONAL

1 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO (sendo garantido 1 vaga por campus)

10 (mandato 2 anos)

 

 

CONSELHO DE GESTÃO COM PESSOAS

CARGO

VAGAS

PROFESSOR (sem distinção de classe, sendo garantido 1 vaga por campus)

9  (mandato: 2 anos)

ALUNOS (Graduação, Pós Graduação Stricto Sensu, Residente Médico ou Residente Multiprofissional)

9  (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO (sendo garantido 1 vaga por campus)

9  (mandato 2 anos)

 

CONSELHO CURADOR

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

4 (mandato: 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

4 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

4 (mandato 2 anos)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

1 (mandato 1 ano)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

1 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

2 (mandato 2 anos)

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

1 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

1 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

1 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSISTENTE

1 (mandato 2 anos)

PROFESSOR AUXILIAR

1 (mandato 2 anos)

 

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DA CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

CARGO

VAGAS

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO (sendo 4 vagas para o Campus São Paulo, 1 vaga para cada um dos demais campi e 1 vaga para reitoria)

10 (mandato 3 anos)

 

CONSELHO DE CAMPUS – SÃO PAULO

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

10 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

10 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

10 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

8 (mandato 1 ano)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

4 (mandato 1 ano)

ALUNO RESIDENTE (MÉDICO OU MULTIPROFISSIONAL)

2 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

14 (mandato 2 anos)

 

CAMPUS SÃO PAULO – CONGREGAÇÃO ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

10 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

10 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

10 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

8 (mandato 1 ano)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

3 (mandato 1 ano)

ALUNO RESIDENTE (MEDICO OU MULTIPROFISSIONAL)

1 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

12 (mandato 2 anos)

 

CAMPUS SÃO PAULO – CONGREGAÇÃO ESCOLA PAULISTA DE ENFERMAGEM

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

5 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

5 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

5 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

3 (mandato 1 ano)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

1 (mandato 1 ano)

ALUNO RESIDENTE MULTIPROFISSIONAL

1 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

5 (mandato 2 anos)

 

 

CONSELHO/ CONGREGAÇÃO – CAMPUS BAIXADA SANTISTA – INSTITUTO DE SAUDE E SOCIEDADE E INSTITUTO DO MAR

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

10 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

10 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

10 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

6 (mandato 1 ano)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

2 (mandato 1 ano)

ALUNO RESIDENTE MULTIPROFISSIONAL

1 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

9 (mandato 2 anos)

 

CONSELHO/ CONGREGAÇÃO – CAMPUS DIADEMA – INSTITUTO DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

10 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

10 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

10 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

6 (mandato 1 ano)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

3 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

9 (mandato 2 anos)

 

 CONSELHO/ CONGREGAÇÃO – CAMPUS GUARULHOS – ESCOLA E FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

10 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

10 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

10 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

6 (mandato 1 ano)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

2 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

8 (mandato 2 anos)

 

CONSELHO/ CONGREGAÇÃO – CAMPUS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

9 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

9 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

9 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

5 (mandato 1 ano)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

2 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

7 (mandato 2 anos)

 

CONSELHO/ CONGREGAÇÃO – CAMPUS OSASCO – ESCOLA PAULISTA DE POLÍTICAS ECONOMIA E NEGÓCIOS

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

7 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

7 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

7 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

5 (mandato 1 ano)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

2 (mandato 1 ano)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

7 (mandato 2 anos)

 

2.         Do Cronograma das Eleições* (alterado em 25/09/2017):

Período

Dias

Processo

09/08/2017

1

Aprovação do Edital para Eleições de Colegiados

10/08//2017

1

Divulgação do Regulamento das Eleições

14/08/2017 a 11/09/2017

27

Período de inscrição dos Candidatos

11/09/2017 a 02/10/2017 21 Prorrogação das Inscrições*

03/10/2017

1

Análise das inscrições*

03/10/2017

1

Divulgação das inscrições deferidas*

04/10/2017

 

Período para pedido de impugnação de inscrição*

05/10/2017

1

Análise e julgamento dos recursos de impugnação de inscrições*

05/10/2017

1

Nova divulgação dos candidatos inscritos*

03/10/2017 a 17/10/2017

15

Período da propaganda eleitoral*

18/10/2017 e 19/10/2017

2

Eleições*

20/10/2017

1

Divulgação dos resultados*

23/10/2017 e 24/10/2017

2

Período para pedido de impugnação de resultado*

25/10/2017

1

Análise dos pedidos de impugnação*

25/10/2017

1

Divulgação do resultado final*

08/11/2017

1

Homologação no CONSU*

 


 

3.         Das Inscrições:

 

3.1.      As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 8:00 horas do dia 14/08/2017 até às 23:59 horas do dia 11/09/2017, pela Intranet no link Comunidade. Dúvidas sobre o acesso poderão ser esclarecidas através do telefone: (11) 5576-4656 ou Acesse a intranet pelo link: https://intranet.unifesp.br/ e utilize o “Chat Online”.

3.2.  No ato de inscrição, o candidato deverá preencher o ‘Formulário de Inscrição’, devendo ainda especificar a categoria ocupada e para qual Colegiado está se candidatando. Cada interessado poderá se inscrever para concorrer a um único Colegiado dos Conselhos Centrais. Nos Colegiados das Congregações e Conselhos de Campi, poderão se inscrever candidatos que já se inscreveram em algum dos Conselhos Centrais.

3.3.      Não serão efetuadas inscrições após o período acima estabelecido.

3.4.      Recebidas as inscrições, a Reitoria constatará a natureza do vínculo do interessado e as encaminhará à Comissão Eleitoral para julgamento.

3.5.      Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em rede interna da UNIFESP, a lista das deferidas.

3.6.      Eventuais impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da divulgação da lista, e protocoladas na Reitoria, devendo a Comissão Eleitoral proferir julgamento em igual período, acolhendo ou indeferindo o pedido de impugnação.

 

4.         Da Campanha Eleitoral

4.1.      Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação da UNIFESP, sem danificar bens da Universidade.

4.2.      O uso das listas de e-mails da UNIFESP para divulgação da campanha Eleitoral está vetado, estando sujeito ao cancelamento de candidatura.

4.3.      É vedada a propaganda sonora nos campi da UNIFESP, bem como a que perturbe as atividades didáticas, administrativas e assistenciais.

4.4.      A realização de "boca de urna" não será permitida dentro das dependências em que estiver alocado o terminal de votação, a uma distância igual ou menor de 50 metros.

4.5.      Nos terminais de votação somente permanecerão os membros da Comissão Eleitoral, o Eleitor, os “Mesários” e Fiscais previamente indicados pelos candidatos.

4.6.      Os candidatos que forem flagrados realizando "boca de urna" nos terminais de votação, ainda que por seus correligionários, terão sua candidatura anulada pelos membros da Comissão Eleitoral, de acordo com as normas estatutárias e regimentais da UNIFESP.

 

5.         Das Eleições:

5.1. As eleições serão realizadas nos dias 26/09/2017 e 27/09/2017. Os terminais comunitários para votação estarão instalados nos seguintes locais e horários abaixo discriminados:

 

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Reitoria

Rua Sena Madureira, 1500, sala do CIS (Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira), térreo

8:00 às 19:00 h

Campus São Paulo - Atlética Acadêmica Pereira Barreto - AAPB

Rua Pedro de Toledo, 844 – sala da Lojinha - próximo ao vestiário e secretaria da Atlética

8:00 às 17:00 h

Campus São Paulo - Anfiteatro José Augusto Mochel

Rua Botucatu, 826 - Edifício de Anfiteatros - Vila Clementino, São Paulo - SP

8:00 às 17:00 h

Campus São Paulo - Hospital Universitário (HU) - Sala na entrada

Rua Napoleão de Barros, 737 - Vila Clementino, São Paulo - SP

7:00 às 21:00 h

Campus São José dos Campos

Av. Cesare Monsueto Giulio Lattes, 1201 – Pq Tecnológico - Sala 310

10:00 às 21:00 h

Campus São José dos Campos

Rua Talim, 308 – Vila Nair - Sala de videoconferência

10:00 às 20:00 h

Campus Baixada Santista – Edifício Acadêmico II

Rua Carvalho de Mendonça, 144 - Vila Belmiro - Saguão de entrada do prédio

10:00 às 21:00 h

Campus Baixada Santista – Silva Jardim

Rua Silva Jardim, 136, Saguão lateral em frente à biblioteca

10:00 às 21:00 h

Campus Diadema – Unidade José Alencar - Complexo Didático

Av. Conceição, 515 - Centro - Sala dos Professores

10:00 às 21:00 h

Campus Diadema – Prédio da Pesquisa

Rua São Nicolau, 210, Centro - Diadema - SP - Térreo

10:00 às 21:00 h

Campus Diadema – Manoel da Nóbrega / Florestan Fernandes

Rua Manoel da Nóbrega, 1149 - Diadema - SP - Sala 05

10:00 às 21:00 h

Campus Diadema – Unidade José de Filippi Rua Artur Riedel, 275 - Bairro Eldorado 10:00 às 21:00 h

Campus Guarulhos

Estrada do Caminho Velho, n° 333 - Jd. Nova Cidade - Guarulhos - SP - Sala 329

10:00 às 21:00 h

Campus Osasco

R. Angélica, 100, sala 103

10:00 às 21:00 h

 

5.2. A votação se fará por meio de voto eletrônico, onde o eleitor irá informar, por meio do teclado numérico virtual, o número de cada um do(s) seu(s) candidato(s) no limite máximo de vagas oferecidas em cada categoria. O sistema também oferece a opção de "voto em branco".

5.3. Para VOTAR é necessário o crachá ou outro documento com foto (exemplo: RG, CNH, etc.). No caso de outro documento de identidade, o eleitor deverá saber o número de seu crachá (8 dígitos – registro funcional).

5.4.      Poderão votar os eleitores que estiverem em situação regular na UNIFESP, nos termos do § 2º do artigo 270 do Regimento Geral.

5.5.      O voto poderá ser efetuado em qualquer um dos campi.

5.6.      O voto será secreto, pessoal e intransferível.

5.7.      Cada candidato terá direito à indicação de 1 (um) fiscal, para os terminais de votação, obrigatoriamente membro da comunidade em situação regular na UNIFESP, por meio de oficio à Comissão Eleitoral protocolado no mesmo local das inscrições, até 24 (vinte e quatro) horas antes da votação.

5.8. Será proibido filmar ou fotografar durante a votação.

 

6.         Do Direito de Voto

6.1.      Os Servidores Docentes, independente da classe (titulação),  deverão votar nos candidatos que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Graduação, Conselho de Extensão e Cultura, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, Conselho de Assuntos Estudantis, Conselho de Planejamento, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus, Congregações e Comissão Permanente do Pessoal Docente, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos, sem levar em consideração sua classe, seja ela titular, associado ou adjunto.

6.1.1 Os servidores docentes das classes Adjunto, Adjunto-A, Assistentes, Assistente-A e Auxiliares se candidatam na classe Adjunto em todos os Conselho / Congregações.

6.1.2 Para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) somente poderão se candidatar docentes que cumpriram o estágio probatório, conforme consta o regimento interno da comissão.

6.2. Os Servidores Técnico-Administrativos em Educação deverão votar nos candidatos que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Graduação, Conselho de Extensão e Cultura, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, Conselho de Assuntos Estudantis, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Comissão Interna de Supervisão, Conselho de Campus e Congregações, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos.

6.2.1. Os Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Campus São Paulo e no Hospital Universitário, no momento da votação, poderão fazer opção para qual Congregação desejarão efetuar seu voto -Escola Paulista de Medicina ou Escola Paulista de Enfermagem.

6.2.2. Os Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados na Reitoria não votam em conselho de campus ou congregações, exercendo seu direito a voto somente em conselhos centrais e comissões,

6.3.      Os Graduandos deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho de Graduação, Conselho de Extensão e Cultura, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Assuntos Estudantis, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus e Congregações, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos.

6.4.     Os Pós-Graduandos (stricto sensu) deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram Conselho Universitário, Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, Conselho de Assuntos Estudantis, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus e Congregações, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos.

6.4.1 Os pós graduandos nível ‘pós-doutorado’ não poderão ser candidatos e nem exercer direito a voto em nenhum colegiado.

6.5.      Os Residentes deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Extensão e Cultura, Conselho de Assuntos Estudantis e as congregações, onde houver a vaga de Residência, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos.

6.6.      Os Especializandos deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho de Extensão e Cultura.

6.7.      Não poderão ser candidatos e nem exercer o direito de voto os servidores docentes e técnico-administrativos licenciados e afastados, com ou sem vencimento, conforme art. 271 do Regimento Geral da UNIFESP, bem como servidores docentes visitantes e temporários.

6.8.      Terão direito de voto os servidores docentes e técnico-administrativos em gozo de férias.

6.9.      Terão direito de voto os servidores docentes e técnicos administrativos que forem nomeados até o dia 02/10/2017.

6.10.    O eleitor que mantiver mais de um vínculo na UNIFESP deverá, até o dia 12/09/2017, optar pela categoria na qual deseja exercer seu direito de voto enviando e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Caso não ocorra manifestação, a Comissão Eleitoral decidirá.

 

7.         Da apuração dos votos e da divulgação dos resultados

7.1.      O encerramento do sistema de votação será no dia 27/09/2017, às 21:00 horas, conforme cronograma do item 5.1.

7.2 A apuração dos votos será eletrônica e realizada no dia 28/09/2017 e no dia 29/09/2017 a divulgação dos resultados no site.

7.3.      Eventuais impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) e protocoladas na Reitoria, devendo a Comissão Eleitoral proferir julgamento, acolhendo ou indeferindo o pedido de impugnação.

7.4.      Concluída a apuração, contabilização dos votos e o julgamento das impugnações, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar a Magnífica Reitora ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os nomes dos eleitos e correspondentes suplentes, além do total dos votos brancos.

7.5.      Serão eleitos titulares os candidatos que receberem maior número de votos e suplentes os candidatos que receberem maior número de votos, após os eleitos, observada a ordem decrescente.

 

8.         Disposições Finais

  1. 1. Os membros da Comissão Eleitoral e mesários são inelegíveis.
  2. 2. O candidato poderá desistir da candidatura até a data final das inscrições desde que formalize o pedido por meio de e-mail enviado à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  3. 3 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.