ATENÇÃO!

Lembramos a comunidade acadêmica que de acordo com o disposto no item 4.2 do Regulamento da eleição para representação docente, técnico-administrativo em educação e discente nos conselhos centrais, conselho de campus, congregações e comissões da Unifesp 2019:  "o uso das listas de e-mails da Unifesp para divulgação da campanha Eleitoral está vetado, estando sujeito ao cancelamento de candidatura". Assim:

  •  uso das listas institucionais por candidatos(as) para divulgação de campanha eleitoral  pode levar ao cancelamento de sua candidatura;
  • a promoção de candidaturas nas listas institucionais por entidades e/ou por terceiros implica a apuração de responsabilidades pela instâncias pertinentes.