Da Consulta à Comunidade

  • A Consulta à Comunidade se fará por meio de voto eletrônico ou on-line devendo a cédula eletrônica apresentar de forma clara e inequívoca o nome, número, além das opções de "voto nulo" e "voto em branco".

  • Será adotado o Sistema Eletrônico on-line Helios Voting, sendo este disponibilizado publicamente como software livre e possui as seguintes características:

I - Sigilo: garante o sigilo do voto, não permitindo que a escolha de um eleitor (seu voto) seja revelada;

II - Privacidade: garante a criptografia dos votos antes do envio, de maneira que não seja possível a identificação do voto posteriormente;

III - rastreabilidade: fornece, para cada eleitor, um número rastreável de seu voto, permitindo a checagem, por ele, se o voto foi depositado corretamente;

IV - Integridade dos dados: permite que os votos não sejam alterados ou excluídos por terceiros, em virtude do uso de criptografia;

V - Apuração dos votos: permite a apuração dos votos de maneira automática ou manual; e

VI - Comprovação: permite auditoria.

  • Poderão votar os eleitores lotados no Campus, que constarem das listas de sua respectiva categoria e estiverem em situação regular na UNIFESP, conforme § 2º do art. 270 do Regimento Geral da UNIFESP.

  • O eleitor que mantiver mais de um vínculo com a UNIFESP e não apresentar opção prévia até o dia 08 de janeiro de 2021, estabelecido no Cronograma, constará da listagem de votantes incluídos na categoria com maior tempo na instituição, nos termos do § 1º do art. 270 do Regimento Geral da UNIFESP.

  • O voto se dará mediante verificação de segurança, com sistema de reconhecimento por usuário e senha da internet, e será secreto, pessoal e intransferível, não sendo permitido qualquer expediente de procuração.

  • A Comissão, com apoio do DTI do Campus, disponibilizará um terminal físico, sendo localizado no Instituto do Mar: Saguão do Edifício Acadêmico II na Rua Carvalho de Mendonça, 144 - Encruzilhada - Santos/SP - CEP: 11070-100.

  • Nesse terminal físico, eleitores(as) que tiverem dificuldade de acesso ao sistema por meios próprios, poderão se dirigir para votar no horário das 08h às 20h (exceto no dia 10 de março, quando a votação se encerrará às 8h), conforme calendário.

  • A Comissão Eleitoral solicitará à Direção do IMar que indique servidores(as) para participarem como mesários(as) nas Mesas Eleitorais nos dois dias previstos de votação.

Da Apuração dos Votos da Consulta à Comunidade

  • A apuração e divulgação dos votos eletrônicos serão realizados e publicados no dia 10 de março de 2021, após o encerramento do horário de votação.

  • Concluída a apuração e contabilização dos votos, a Comissão Eleitoral divulgará o total de votantes, o número de votos atribuídos a cada chapa, como também os votos brancos e nulos, por categoria.

  • Na sequência, divulgará o resultado da eleição com a atribuição dos pesos estabelecidos no artigo 254 do Regimento da UNIFESP e anexo à Resolução n° 185/2020.

  • A Comissão Eleitoral encaminhará à Congregação do IMar, Ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os seguintes dados:
    a. nomes das chapas;

b. número total de votantes, número de votos válidos obtidos por chapa, bem como os votos brancos e nulos, identificando-se os votos proferidos em cada categoria da comunidade universitária;

c. demonstração do cálculo para fins de atribuição dos pesos estabelecidos no artigo 254 do Regimento da UNIFESP e Resolução n° 185/2020.

  • A Ata com o resultado da consulta prévia com a Lista Tríplice será submetida à respectiva Congregação.