Das Inscrições
- As inscrições para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto do Mar do Campus Baixada Santista deverão ser efetuadas por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
- O interessado deverá abrir um processo do tipo “PROCESSO ELEITORAL”, incluir e preencher o formulário “Formulário de Inscrição de Chapa – Eleições”, disponível no SEI, assinar e tramitar para a “COMISSÃO ELEITORAL CBS”, no prazo que consta no calendário em anexo para inscrição das chapas.
- As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de inscrição, definida pela data e horário de tramitação do formulário de inscrição da chapa para a instância do SEI “COMISSÃO ELEITORAL CBS”, incumbindo-se a Comissão de comunicar às chapas, via ofício, os respectivos números, e de divulgá-los à comunidade.
- Findo o período de inscrições e interposição de recursos, a Comissão Eleitoral divulgará, em rede interna, os pedidos de inscrição protocolados.
- Eventuais pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral, no formulário próprio disponível no site (https//eleições.unifesp.br), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação e encaminhados via e-mail à Comissão Eleitoral, devendo esta proferir julgamento em até 24 (vinte e quatro) horas, deferindo ou indeferindo o pedido de inscrição.
- Após o julgamento das inscrições será lavrada a respectiva ata, dando-se plena divulgação da decisão à comunidade acadêmica e às chapas.
Dos Candidatos Inscritos
- Cada dupla de candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto do Mar do Campus Baixada Santista deverá ser chapa única, e os candidatos deverão ser docentes portadores do título de Doutor, do Quadro Permanente do respectivo Campus, aprovados em estágio probatório, nos termos do Estatuto Geral da UNIFESP, § 1. do Artigo 35, publicado em 22/06/2020. O Diretor(a) e o Vice-Diretor(a) do Instituto do Mar do Campus Baixada Santista terão mandato de quatro anos, na forma da lei, sendo permitida, apenas, uma recondução consecutiva
- Aqueles docentes ocupantes de cargos para os quais foram eleitos, quais sejam Reitor, Vice-Reitor, e Diretores de Campus ou de Unidades Universitárias que forem concorrer a cargo diferente do que ocupam, deverão se desincompatibilizar de acordo com o artigo 251 da Resolução 185/2020.
- A desincompatibilização não é necessária para ocupantes de outros cargos eleitos, como Chefia de Departamento ou de Disciplina, Comissões Curriculares, de Graduação e outras.
7. Das Disposições Finais
7.1 Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.
7.2. Todos os membros da Comissão Eleitoral, bem como todos os mesários(as) designados(as) e pessoal de TI, dentre outros, não poderão participar da campanha eleitoral, no exercício da função, manifestando publicamente e/ou favorecendo uma ou outra chapa inscrita. Qualquer situação contrária a esta postura ético-política deverá ser denunciada por escrito à Reitoria da UNIFESP e à Comissão Eleitoral (e-mail) que tomará as providências necessárias e cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e quando esta não conseguir solucioná-los eles serão encaminhados ao CONSU, de acordo com a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, o Estatuto e o Regimento Geral, ambos da UNIFESP, e demais normas aplicáveis.