Local e Data do Processo Eleitoral

  • A indicação dos nomes para concorrerem, em chapa única, aos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto do Mar do Campus Baixada Santista, dar-se-á em duas fases distintas: consulta Prévia à Comunidade e Eleição da Lista Tríplice pela respectiva Congregação.

  • A Consulta à Comunidade ocorrerá nos dias 08, 09 e 10 de março de 2021, conforme Calendário anexo, respeitadas suas especificidades, com registro eletrônico de votos em Sistema eletrônico que permita a realização de eleições por meio da Internet, podendo ser acessado em qualquer computador ou dispositivo móvel conectado à rede da UNIFESP.

  • Em atenção ao quadro de emergência pandêmica, a votação será on-line, com procedimentos de acesso à urna remota explicitados em circular da Comissão Local de acompanhamento da Consulta à Comunidade (https//eleições.unifesp.br). A votação iniciará às 8h do dia 08 de março de 2021 e será encerrada às 8h do dia 10 de março de 2021, sem possibilidade de prorrogação. Após o encerramento, será feita a apuração dos votos, em sala pública virtual ou presencial, e seu resultado será divulgado no mesmo dia.

  • O procedimento para acompanhamento da apuração, na sala pública virtual ou presencial, será disponibilizado na página da Comissão Eleitoral (https://eleicoes.unifesp.br).

  • A eleição da Lista Tríplice pela Congregação do IMar será realizada no Campus, em ambiente físico ou on-line, em reunião extraordinária convocada especificamente para esse fim, conforme calendário em anexo.

Propaganda Eleitoral

  • A propaganda eleitoral dar-se-á por meio de panfletos, cartazes, faixas e outros processos lícitos de divulgação, respeitando-se as normatizações atinentes à matéria, mencionadas nesta resolução. Os cartazes e faixas deverão ser afixados apenas nos locais designados pela Diretoria do Campus, cabendo à Comissão divulgar tais deliberações às chapas inscritas. A votação on-line exigirá estratégias de abordagem remota e organização de debates em ambiente virtual, cuja regulamentação será objeto de circular específica produzida pela Comissão Organizadora do evento/debate com o suporte da Superintendência de Tecnologia e Informação (STI).

  • As chapas inscritas serão responsáveis pela fixação e retirada de todo o material de campanha e descarte do mesmo.

  • Fica vedado o uso da rede interna do Campus Baixada Santista, para campanha eleitoral, incluindo o próprio portal e a lista institucional de e-mails.

  • A Comissão reservará espaço, em sua página da internet (https://eleicoes.unifesp.br) para inserção de propaganda das chapas, de forma equânime e isenta, em tempo e formato, para a divulgação de campanha de todas as candidaturas.

  • A(s) chapa(s) candidata(s) ficará(ão) responsável(is) por encaminhar, periodicamente, material de divulgação, por e-mail, à Comissão Eleitoral.

  • É vedada a propaganda sonora, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas do Campus.

  • Será permitida a realização de debates entre os candidatos, admitida versão on-line em ambiente virtual, cabendo às diversas entidades representativas da comunidade acadêmica a organização de tais eventos.

  • Nos espaços extramuros do Campus, as chapas estarão sujeitas à legislação municipal pertinente.

  • A estrutura de fiscalização da votação será desenvolvida pela Comissão Eleitoral, com apoio da Divisão de tecnologia da Informação (DTI) local.

  • A página institucional das Eleições Unifesp (https://eleicoes.unifesp.br) destina-se à divulgação das informações oficiais sobre o processo, tais como cronograma, diretrizes e resultados, ficando a Comissão Eleitoral responsável exclusiva pela publicação de informações nesse espaço.