A Comissão Organizadora da Consulta (COC) vem a público informar que o período de campanha das chapas inscritas à sucessão da Reitoria junto à comunidade acadêmica encerrar-se-á às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2020, terça-feira.
Após esse horário, não é permitido qualquer ato de campanha e de propaganda das chapas e/ou candidatos e candidatas junto à comunidade acadêmica, seja por meio virtual (incluindo a atualização das páginas das chapas na internet, o uso de suas redes sociais e/ou outros instrumentos afins), seja por meio físico. Em conformidade com os Artigos 24º e 25º do regulamento da COC (disponível em: eleicoes.unifesp.br), tal determinação aplica-se tanto aos candidatos e às candidatas quanto a seus assessores e apoiadores, que, na qualidade de servidores públicos federais, estarão sujeitos às sanções previstas em lei, considerando-se a natureza, a gravidade e os danos que provierem de suas eventuais ações que contrariem o acima exposto.
Lembramos ainda que, de acordo com o Artigo 26º do mesmo regulamento, não é de responsabilidade da COC a fiscalização da observância e cumprimento às determinações aqui apresentadas. Desta forma, esta Comissão reitera a importância de todos e todas zelarmos pela tranquilidade e segurança dos dias de votação, com responsabilidade e ética acadêmicas.
Saudações acadêmicas,
Comissão Organizadora da Consulta (COC)