Prezados membros da Comunidade Universitária do ICAQF,

Informamos que a data de desincompatibilização para quem deseja concorrer aos cargos de Diretor(a) e vice-Diretor(a) do ICQAF se encerra no próximo dia 03 de junho, seguindo as diretrizes da Resolução 185/2020 do CONSU, no seu artigo 251, abaixo:

Artigo 251 - Para concorrer a outro cargo majoritário, os ocupantes de cargos eleitos deverão se desincompatibilizar.

§ 1º São inelegíveis para funções ou cargos distintos daqueles atualmente ocupados, até 03 (três) meses depois de afastados
definitivamente de seus atuais cargos ou funções:
I – O Reitor e Vice-Reitor

II - Os Diretores e Vice-Diretores dos Campi;

III – Os Diretores e Vice-Diretores das Unidades Universitárias.

§ 2º Para configurar-se o afastamento definitivo necessário à desincompatibilização para concorrência a outros cargos, os agentes de que cuidam os incisos I, II e III deste artigo devem renunciar aos respectivos mandatos na inscrição para o processo
eleitoral -.

§ 3º No caso de renúncia do dirigente assumirá o seu vice, que cumprirá o mandato em curso até seu término.

A data da Eleição na Congregação do ICAQF será 01/09/22.

Deixamos nossos mais cordiais cumprimentos.

A COMISSÃO ELEITORAL