Resolução nº 229/2022/CONSELHO UNIVERSITÁRIO

São Paulo, 27 de outubro de 2022.

 

Dispõe sobre as normas regulamentadoras para a consulta prévia à comunidade, relativa à eleição para concorrerem, em chapa única, aos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios (Eppen), Campus Osasco da Universidade Federal de São Paulo, para o quadriênio 2023-2027.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (CONSU/UNIFESP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, incisos I e XXIII do Estatuto da Unifesp, conforme decisão proferida em sessão ordinária realizada no dia 26 de outubro de 2022, 

CONSIDERANDO o art. 52 do Estatuto da Unifesp,

CONSIDERANDO os artigos 49, § 1º e § 4º; 55, § 6º; 162, inciso XII; 163, inciso III; e o  título IX, em seus artigos 187 a 212, do Regimento Geral; 

CONSIDERANDO os autos do processo nº 23089.033049/2022-35,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer as normas regulamentadoras para a consulta prévia à comunidade, relativa à eleição para concorrerem, em chapa única, aos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios (Eppen), Campus Osasco da Universidade Federal de São Paulo, para o quadriênio 2023-2027.

I - DA ELEIÇÃO

Art. 2º  A indicação dos nomes para concorrerem, em chapa única, aos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-Diretor(a) Acadêmico(a) do Campus Osasco, dar-se-á em duas fases distintas: Consulta Prévia à Comunidade e Eleição da Lista Tríplice pela Congregação da Eppen.

II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º  As inscrições para os cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a) deverão ser efetuadas por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

§ 1º  O(A) interessado(a) deverá abrir um processo do tipo “PROCESSO ELEITORAL”, incluir e preencher o formulário “Formulário de Inscrição de Chapa – Eleições”, disponível no SEI, assinar e tramitar para a “Comissão Eleitoral Eppen”, no prazo que consta no calendário em anexo para inscrição das chapas.

§ 2º  As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de inscrição, definida pela data e horário de tramitação do formulário de inscrição da chapa para a instância do SEI “Comissão Eleitoral Eppen”, incumbindo-se de comunicar às chapas, via ofício, os respectivos números, e de divulgá-los à comunidade.

Art. 4º  Findo o período de inscrições e o prazo para interposição de recursos, a Comissão Eleitoral da Epen divulgará os pedidos de inscrição protocolados no site https://eleicoes.unifesp.br.

Art. 5º  Eventuais pedidos de impugnação deverão ser dirigidos à Presidente da Comissão Eleitoral Eppen, no formulário próprio disponível na página (https://eleicoes.unifesp.br), no prazo de vinte e quatro horas, a contar da data da divulgação e encaminhados via SEI, devendo esta proferir julgamento, em até vinte e quatro horas, deferindo ou indeferindo o pedido de inscrição.

Art. 6º  Após o julgamento das inscrições, será lavrada a respectiva ata, dando-se plena divulgação da decisão à comunidade acadêmica e às chapas.

III - DOS CANDIDATOS INSCRITOS

Art. 7º  Os(As) candidatos(as) aos cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a), em chapa única, do Campus Osasco, deverão ser docentes, portadores(as) do título de Doutor(a), do Quadro Permanente do respectivo Campus, aprovados(as) em estágio probatório, nos termos do §1º do art. 35 do Estatuto Geral da Unifesp, publicado em 22 de junho de 2020. 

Parágrafo único. O(A) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) terão mandato de quatro anos, na forma da lei, sendo permitida uma recondução consecutiva.

Art. 8º  Aqueles(as) docentes ocupantes de cargos para os quais foram eleitos(as), quais sejam Reitor(a), Vice-reitor(a), Pró-reitores(as), e Diretores(as) de Campus ou de Unidades Universitárias, que forem concorrer a cargo diferente do que ocupam, deverão se desincompatibilizar, de acordo com o artigo 251, da Resolução 185/2020. 

Parágrafo único.  A desincompatibilização não é necessária para ocupantes de outros cargos eleitos.

IV - PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 9º  A propaganda eleitoral dar-se-á por meio de panfletos, cartazes, faixas e outros processos lícitos de divulgação, respeitando-se as normatizações atinentes à matéria, mencionadas nesta resolução. Os cartazes e faixas deverão ser afixados apenas nos locais designados pela Diretoria do Campus, cabendo à Comissão Eleitoral Eppen divulgar tais deliberações às chapas inscritas. 

Art. 10.  As chapas inscritas serão responsáveis pela fixação e retirada de todo o material de campanha e descarte do mesmo.

Art. 11.  Fica vedado o uso da rede interna do Campus Osasco, para campanha eleitoral, incluindo o próprio portal e listas institucionais de e-mails.

§ 1º  A Comissão Eleitoral Eppen reservará espaço, em sua página da internet (https://eleicoes.unifesp.br), para inserção de propaganda das chapas, de forma equânime e isenta, em tempo e formato, para a divulgação de campanha de todas as candidaturas;

§ 2º  A(s) chapa(s) candidata(s) ficará(ão) responsável(is) por encaminhar, periodicamente, material de divulgação à Comissão Eleitoral Eppen;

§ 3º  A Comissão Eleitoral Eppen divulgará semanalmente o material encaminhado pelas candidaturas aos e-mails institucionais, de forma equânime e isenta, em tempo e formato; 

§ 4º  O material a ser divulgado deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral Eppen nas seguintes datas: 

I - Até 21/11/2022 até as 12h - com divulgação prevista em até 48 horas; 

II - Até 28/11/2022 até as 12h - com divulgação prevista em até 48 horas.

§ 5º  O material a ser divulgado deverá ser encaminhado via SEI. O material encaminhado fora do prazo estabelecido não será divulgado.

Art. 12.  É vedada a propaganda sonora, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas do Campus.

Art. 13.  Será permitida a realização de debates entre as candidaturas. Os debates poderão ser presenciais, virtuais ou híbridos e deverá ser garantida a participação de todas as candidaturas em igualdade de condições. Todos os debates deverão ser informados à Comissão Eleitoral Eppen e poderão ser organizados pelas entidades representativas ou pela própria Comissão Eleitoral Eppen.

Art. 14.  Nos espaços extramuros do Campus, as chapas estarão sujeitas à legislação municipal pertinente.

Art. 15.  A estrutura de fiscalização da votação será desenvolvida pela Comissão Eleitoral Eppen, com apoio da Divisão de Tecnologia da Informação do Campus.

Art. 16.  A página institucional das Eleições Unifesp (https://eleicoes.unifesp.br) destina-se à divulgação das informações oficiais sobre o processo, tais como cronograma, diretrizes e resultados, ficando a Comissão Eleitoral Eppen responsável exclusiva pela publicação de informações nesse espaço.

V - DA CONSULTA À COMUNIDADE

Art. 17.  A Consulta à Comunidade será on-line, por meio da internet, utilizado o Sistema Eletrônico de Votações da Unifesp - SEVU, conforme Resolução 187/2020 do Conselho Universitário, podendo ser acessado em qualquer computador ou dispositivo móvel. A cédula eletrônica deverá apresentar, de forma clara e inequívoca, o(s) nome(s), número(s), além das opções de "voto nulo" e "voto em branco".

Art. 18.  A votação iniciará às 8h do dia 13 de dezembro de 2022 e será encerrada às 18h59min do dia 15 de dezembro de 2022. Ao final desse período, a Consulta à Comunidade será encerrada, sem possibilidades de prorrogação. 

Art. 19.  Poderão votar o(a)s eleitores(as) lotados(as) no Campus, que constarem das listas de sua respectiva categoria e estiverem em situação regular na Unifesp, conforme § 2º, do art. 270, do Regimento Geral da Unifesp.

§ 1º   O(A) eleitor(a) que mantiver mais de um vínculo com a Unifesp e não apresentar opção prévia, até o dia 3 de novembro de 2022, estabelecido no Cronograma, constará da listagem de votantes incluídos(as) na categoria com maior tempo na instituição, nos termos do § 1º, do art. 270, do Regimento Geral da Unifesp.

§ 2º  A declaração de opção deverá ser encaminhada via SEI.

Art. 20.  O voto se dará mediante verificação de segurança, com sistema de reconhecimento por usuário e senha da internet, e será secreto, pessoal e intransferível, não sendo permitido qualquer expediente de procuração.

Art. 21.  A Comissão Eleitoral Eppen, com apoio da Divisão de Tecnologia da Informação do Campus, acompanhará todo o processo, resolverá dúvidas e sanará dificuldades.

VI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS DA CONSULTA À COMUNIDADE

Art. 22.  A apuração e divulgação dos votos eletrônicos será realizada e publicada no dia 15 de dezembro de 2022, a partir das 19h. 

Art. 23.  Concluída a apuração e contabilização dos votos, a Comissão Eleitoral Eppen divulgará o total de votantes, o número de votos atribuídos a cada chapa, como também os votos brancos e nulos, por categoria.

Art. 24.  Na sequência, divulgará o resultado da Consulta, com a atribuição dos pesos estabelecidos no art. 254 do Regimento da UNIFESP e anexo à Resolução 185/2020.

Art. 25.  A Comissão Eleitoral Eppen encaminhará à Congregação do Campus Osasco, Ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os seguintes dados: 

a) nomes das chapas; 

b) número total de votantes, número de votos válidos obtidos por cada chapa, bem como os votos brancos e nulos, identificando-se os votos proferidos por cada categoria da comunidade universitária; 

c) demonstração do cálculo para fins de atribuição dos pesos estabelecidos no art. 254 do Regimento da Unifesp e na Resolução 185/2020.

VII - DA ELEIÇÃO DA CONGREGAÇÃO

Art. 26.  A eleição da Lista Tríplice, pela Congregação da Eppen, será realizada em reunião extraordinária, convocada especialmente para este fim, conforme calendário em anexo e em conformidade com o art. 202 do Regimento Geral da Unifesp.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27.  Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.

Art. 28.  Todos os membros da Comissão Eleitoral, bem como servidores(as) nomeados(as) para apoio técnico, não poderão participar da campanha eleitoral, manifestando publicamente ou favorecendo uma ou outra chapa inscrita. 

Parágrafo único.  Qualquer situação contrária a esta postura ético-política deverá ser denunciada, por escrito, à Reitoria da Unifesp e à Comissão Eleitoral Eppen que tomará as providências necessárias e cabíveis.

Art. 29.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, quando esta não conseguir solucioná-los, eles serão encaminhados ao Consu, de acordo com a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, o Estatuto e o Regimento Geral, ambos da Unifesp, e demais normas aplicáveis.

Art. 30.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Profa. Dra. RAIANE PATRÍCIA SEVERINO ASSUMPÇÃO

Vice-reitora em exercício da Reitoria e da Presidência do

CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU/UNIFESP)

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ANEXO A

CALENDÁRIO - CAMPUS OSASCO DA UNIFESP

Datas Atividades Observações

 27/09/2022

 Nomeação da Comissão Eleitoral Eppen

 Portaria Consu/Unifesp 3776/2022 

 26/10/2022

 Apresentação e aprovação das Normas Regulatórias e Calendário ao Consu/Unifesp

 

 27/10/2022 

 Divulgação do Edital

 11 dias antes da data de inscrições das   chapas

 03/11/202

 Data limite para desincompatibilização

 90 dias antes da data estipulada para a   Eleição na Congregação do Campus   Osasco*

 28/10/2022

 Data limite para estabelecer Colégio Eleitoral

 1 dia 

 01/11/2022 e   03/11/2022

 Opção de escolha para eleitores(as) com dois vínculos

 3 dias

 04/11/2022 a   07/11/2022

 Inscrições das Chapas

 4 dias 

 08/11/2022

 Publicação da lista dos(as) eleitores(as) que compõem o Colégio Eleitoral

 1 dia

 08/11/2022 e   09/11/2022

 Consulta ao Propessoas/Divisão Gestão com Pessoas 

 2 dias

 10/11/2022

 Divulgação das Chapas Inscritas e homologadas

 1 dia

 11/11/2022 

 Interposição de Recursos e Impugnações para as Chapas Inscritas

 1 dia 

 16/11/2022

 Julgamento das Impugnações, se houver 

 1 dia

 16/11/2022

 Divulgação do Julgamento das Impugnações

 1 dia

 16/11/2022

 Divulgação ampla das normas da Campanha eleitoral

 1 dia

 17/11/2022 a   12/12/2022

 Campanha Eleitoral

 26 dias

 17/11/2022 a   01/02/2023

 Interposição de Recursos e Impugnações ou Denúncias contra as Chapas ou   Propaganda Inadequada com Resposta Imediata

 77 dias 

 13, 14 e   15/12/2022

 Consulta à comunidade

 3 dias

15/12/2022* a partir das 19h

 Apuração dos votos

 1 dia