1) As chapas ou apoiadores podem organizar ações de campanha nas instalações da Unifesp, da forma que julgarem mais conveniente, garantindo que tais atos sejam claramente identificados e não interfiram, nem sejam confundidos, com atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
2) Cabe às direções e ao Consehsp garantir o acesso às instalações da Unifesp sob sua responsabilidade; as condições de realização de ações de campanha, dentro das regras locais; e a isonomia de espaço e exposição das candidaturas, bem como de seu material de campanha.
3) Os apoiadores das chapas nos campi devem respeitar a separação de forma clara e inequívoca entre atos de campanha e atos de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
4) As comunicações das campanhas nos campi devem atentar ao disposto nos artigos 17 a 26 do Regulamento da COC
5) Contatos das chapas e direções com a COC (
6) As informações do processo são divulgadas no site https://eleicoes.unifesp.br.
Comissão Organizadora da Consulta