A Comissão Organizadora da Consulta, em reunião ordinária realizada no dia 23 de março de 2023, identificou e retificou dispositivos do seu regulamento para ajustar à enumeração de artigos do Regimento Geral da Unifesp, atualizada no primeiro trimestre de 2021. Não houve prejuízo de conteúdo. As novas redações ficam da seguinte forma:

Art. 6º. Os candidatos ou candidatas aos cargos de Reitor ou Reitora e Vice-Reitor ou Vice-Reitora ocupantes de cargo docente do quadro permanente ativo da Unifesp deverão ser professores titulares ou professores associados, conforme estabelecido no art. 11 do Estatuto da Unifesp e no art. 189 do Regimento Geral da Unifesp.

Art. 8º. (...)

a)

b) não preencham os requisitos estabelecidos neste regulamento, na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, no Decreto n° 6.264, de 22 de novembro de 2007, no Estatuto da Unifesp e no Regimento Geral da Unifesp;

c)

d) sejam detentores de cargos de direção para os quais tenham sido eleitos e dos quais não se tenham desincompatibilizado até a data estabelecida pelo calendário do processo sucessório especificado no art. 28 deste regulamento, conforme disciplina o art. 191 do Regimento Geral da Unifesp.

Art. 12. A consulta prévia será realizada nos termos dos art. 193 a 196 do Regimento Geral da Unifesp, observadas adicionalmente as seguintes condições:

 

Acesse aqui o regulamento atualizado.