Em acordo firmado com as duas chapas à reitoria no dia 28 de março de 2023, a Comissão Organizadora da Consulta 2023-2027 divulga detalhamentos do Regulamento da COC referentes às campanhas em ambientes digitais.
PORTAL E LISTAS DA UNIFESP
- As chapas possuem já espaço no site https://eleicoes.unifesp.br para apresentar programa, links para seus canais e agenda de eventos de campanha.
- Detalhes sobre o processo serão enviados, sempre que necessário, pelo Departamento de Comunicação Institucional, mediante solicitação da COC. Não podem ser incluídos materiais de campanha das chapas nessas comunicações, elas são de caráter informativo a respeito de temas referentes à organização da própria Consulta.
LISTAS E BASES DE DADOS
- As chapas montarão seus próprios bancos de dados, exclusivamente para uso na campanha, e o uso será feito da forma que as candidaturas julgarem mais conveniente, sempre respeitando normas e leis referentes ao tema, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- Considerando que os e-mails institucionais são públicos endereços públicos e a existência de regulamentação para seu uso no âmbito da União, as chapas podem enviar mensagens de campanha para destinatários com extensão @unifesp.br. Contudo, como a candidatura e de chapas formadas por duas docentes que lideram grupos de apoiadores, o envio dessas mensagens não pode ser realizado a partir de um endereço institucional, com vistas à manutenção do caráter informal e não vinculante da Consulta.
- A COC solicitou, e ambas chapas concordaram, com o princípio do bom senso, principalmente na definição do número de mensagens enviadas, para que as campanhas não se constituam em spam.
- Uma vez que não há regulamentação clara sobre o uso de plataformas digitais no âmbito da União, a organização de eventos online com ferramentas contratadas pela Unifesp (tipo Google Meet, Microsoft Teams ou outras), está vetado, pelo mesmo motivo de garantir o caráter informal e não vinculante da Consulta. As chapas que decidirem pelo emprego de tais recursos devem providenciar essas ferramentas com recursos próprios.
- Nenhuma lista funcional da Unifesp pode ser usada para mensagens de campanha.
- Há inúmeras listas e grupos pré-existentes, criados para finalidades diversas por membros da Comunidade da Unifesp, em serviços de e-mail, comunicadores instantâneos, aplicativos ou qualquer outro canal. Mesmo que não tenham construídos institucionalmente, maioria das vezes com recursos gratuitos sem relação com a administração federal, sua existência é motivada pela ligação dos membros com a Unifesp. Nesses casos, as chapas não devem usar tais canais para realizar diretamente atos de campanha ou distribuir material. Está permitido, contudo, divulgar links externos para materiais e eventos de campanha.
- Tais listas possuem sua autodeterminação. Esta resolução, portanto, não abrange o que e como seus membros debatem internamente.
O encontro com as chapas teve a supervisão da Comissão Eleitoral da Reitoria e o apoio do Departamento de Comunicação Institucional, da Superintendência de Tecnologia da Informação e da Procuradoria Federal na Unifesp.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Fabio Cesar Venturini
COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONSULTA
Presidente