Conforme preconiza o§ 1º do Art. 16 do Regulamento da COC, “As chapas inscritas serão responsáveis pela fixação nos locais adequados, respeitando rigorosamente a data de início da campanha, e a retirada de todo o material de campanha, respeitando rigorosamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de início da consulta à comunidade do processo eleitoral sucessório de Reitor ou Reitora e Vice-Reitor ou Vice-Reitora”.

Portanto, todo material fixado nas instalações da nossa universidade deve ser retirado até 8h do dia 8 de maio, para que não estejam expostos durante o período de 9 a 12 de maio, quando ocorrerá a votação e qualquer campanha está vetada. Tal dispositivo trata, contudo, especificamente de regulamentação de campanha em ambiente presencial, não estabelece o período de campanha das chapas.

O Art. 28 do Regulamento determina que as campanhas tenham início em 24 de fevereiro de 2023 e término em 8 de maio de 2023. O Art. 29 estabelece: “Todas as datas iniciam à 00h e terminam às 23h59min, com exceção daquelas explicitamente especificadas no calendário do processo sucessório apresentado no art. 28. Parágrafo único. Para aferição de datas e horários dos atos previstos neste regulamento, será considerada a data e horário registrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.”

No calendário, são estabelecidos explicitamente os horários de início da votação às 8h do dia 9 de maio (resultando no prazo máximo para retirada de material às 8h do dia 8 de maio) e o fim da votação às 18h do dia 12 de maio de 2023. Desse modo, tanto a campanha quanto a participação em eventos promovidos pela comunidade com vistas à votação podem ser feitas tanto presencialmente quanto nos meios digitais até 23h59 do dia 8 de maio, com a observação de que em ambiente presencial está vetada a existência de materiais das chapas afixados nas instalações da Unifesp a partir de 8h desse mesmo dia.