UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

  

Despacho

Processo nº 23089.000587/2021-62

Interessados: Prof. Dr. Igor Dias Medeiros e Prof. Dr. Ítalo Braga De Castro

 

 

A COMISSÃO ENCARREGADA DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DA DIREÇÃO Campus Baixada Santista, designada pelas Portarias 3412/2020 e 3896/2020 do Conselho Universitário -CONSU- publicadas nos dias 13 de novembro de 2020 e 14 de dezembro de 2020, e em conformidade com as Normas Regulamentadoras sobre a Consulta Prévia à Comunidade, aprovadas em reunião ordinária do CONSU, realizada em 14 de dezembro de 2020, solicitou ao Departamento de Recursos Humanos do Campus Baixada Santista, através do Processo SEI nº 23089.000587/2021-62, verificação da situação funcional dos docentes que compõem a chapa para verificação do atendimento aos requisitos para homologação da chapa apresentada. Face à resposta do referido departamento, mediante Ofício 1 (0571270), concluiu esta Comissão que: 

 

1. Os docentes que compõem a chapa, o Prof. Dr. Igor Dias Medeiros e Prof. Dr. Ítalo Braga De Castro são portadores de título de Doutor, pertencem ao quadro permanente do referido Campus e foram aprovados no estágio probatório nos termos do Estatuto Geral da Unifesp, § 1°, do Art. 35, publicado em 22/06/2020; 

2. O Prof. Dr. Igor Dias Medeiros solicitou a desincompatibilização conforme orientações e calendário das Normas Regulamentadoras e, deste modo, os docentes que compõem a chapa não ocupam os cargos indicados no item 3.2 das normas que regem o processo eleitoral.

 

Portanto, por atenderem aos requisitos estabelecidos nas Normas Regulamentadoras sobre a Consulta Prévia à Comunidade, esta Comissão decide pela homologação da chapa "Ressurgência", composta pelos Professores Doutores Igor Dias Medeiros e Ítalo Braga De Castro. 

Djalma José Fagundes

Presidente da Comissão Eleitoral do CBS (IMAR e ISS)


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Documento assinado eletronicamente por Djalma Jose Fagundes, Docente, em 28/01/2021, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23089.000587/2021-62 SEI nº 0574927