A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria REITORIA n. 3816/2024, conforme estabelecido no cronograma, realiza a ampla divulgação das Normas da Campanha Eleitoral para concorrer aos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, do Campus Guarulhos da Universidade Federal de São Paulo (EFLCH/CG), para o quadriênio 2025-2029.

De acordo com o cronograma divulgado na Resolução nº 251/2024/2024/CONSELHO UNIVERSITÁRIO, a campanha compreenderá o período de 14/10 a 28/11/2024.

As normas constam na referida Resolução, transcrita a seguir:

III - DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 16. A propaganda eleitoral dar-se-á por meio de panfletos, cartazes, faixas e outros processos lícitos de divulgação, respeitando-se as normatizações atinentes à matéria, mencionadas nessa Resolução.

§ 1º Os cartazes e faixas deverão ser afixados apenas nos locais designados pela Diretoria Acadêmica do Campus Guarulhos, cabendo à Comissão Eleitoral divulgar tais deliberações às chapas inscritas.

§ 2º A votação on-line poderá implicar estratégias de abordagem remota e aguçar a organização de debates em ambiente virtual, cuja regulamentação será objeto de circular específica, produzida pela Comissão Organizadora do Evento/Debate, podendo esta solicitar apoio da direção da Unidade Universitária.

Art. 17. As chapas inscritas serão responsáveis pela fixação, retirada e descarte de todo o material de campanha.

Art. 18. Fica vedado o uso da rede interna do Campus Guarulhos e da Unifesp, para campanha eleitoral, incluindo o próprio portal e a lista institucional de e-mails.

Art. 19. A Comissão Eleitoral EFLCH/CG 2025-2029 reservará espaço, em sua página da internet (/https://site.unifesp.br/eleicoes/), para inserção de propaganda das chapas, de forma equânime e isenta, em tempo e formato, para a divulgação de campanha de todas as candidaturas.

Art. 20. A página institucional das Eleições Unifesp (https://site.unifesp.br/eleicoes/) destina-se à divulgação das informações oficiais sobre o processo eleitoral, tais como cronograma, diretrizes e resultados, ficando a Comissão Eleitoral EFLCH/CG 2025-2029 responsável exclusiva pela publicação de informações nesse espaço.

Art. 21. A estrutura de fiscalização da votação será desenvolvida pela Comissão Eleitoral EFLCH/CG 2025-2029, com apoio do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) local.

Art. 22. Nos espaços extramuros das Unidades Universitárias, as chapas estarão sujeitas à legislação municipal pertinente.

Art. 23. Será permitida a realização de debates entre os(as) candidatos(as), admitida versão on-line, em ambiente virtual, cabendo às diversas entidades representativas da comunidade acadêmica a organização de tais eventos.

Art. 24. É vedada a propaganda sonora, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas das Unidades Universitárias.

Art. 25. A(s) chapa(s) candidata(s) ficará(ão) responsável(is) por encaminhar, periodicamente, material de divulgação, por e-mail, à Comissão Eleitoral EFLCH/CG 2025-2029.

Atenciosamente,

Comissão Eleitoral
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