O Enade é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, conforme determina a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. A regularidade do estudante em relação a essa obrigação será inscrita no histórico escolar do estudante, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, será registrada a dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

Por ser um componente curricular obrigatório, o estudante em situação irregular perante o ENADE fica impossibilitado de colar grau e obter o diploma, pois considera-se que não integralizou seu curso.

Além disso, por meio do Exame, o Ministério da Educação pretende monitorar e melhorar a qualidade do ensino superior no país. O Enade acompanha o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação. Seus resultados poderão ajudar a construir referenciais que permitam a definição de ações voltadas à melhoria da qualidade dos cursos de graduação, tais como mais investimentos em infraestrutura, bolsas acadêmicas, recursos humanos, etc.