O QUE SÃO?

Os Acordos Gerais de Cooperação, Protocolos de Intenção ou também chamado de Memorandos de Entendimento, formalizam parcerias entre a UNIFESP e as instituições estrangeiras para o desenvolvimento e elaboração de programas de atividades acadêmicas em cooperação. Esse tipo de instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros, nem requer um plano de trabalho definido pois tratam propriamente de uma aproximação entre os partícipes que poderá ser aprofundada através de Adendos e Acordos Específicos no futuro.

COMO SOLICITAR?

Aos docentes que tenham interesse em propor um Acordo Geral de Cooperação, o recomendado é que conversem com docentes ou interlocutores da instituição estrangeira para acertarem as atividades que ambos gostariam que fossem desenvolvidas pela parceria. Esse contato a nível acadêmico é central para definir a futura amplitude da iniciativa: se será destinada a atividades de intercâmbio, de pesquisa, de troca de materiais, de transferência de tecnologia ou uma combinação destas práticas. Escreva à SRI pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para acompanharmos o processo até sua celebração.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos abaixo deverão ser entregues à SRI para montarmos o processo de pedido de assinatura do acordo via SEI:

Doc.1  
 
A minuta do acordo, que poderá seguir o modelo padrão da Unifesp:
modelo de Acordo Geral Português
modelo de Acordo Geral Português - Francês
modelo de Acordo Geral Português - Inglês
modelo de Acordo Geral Português - Espanhol
Ou, a minuta proposta pela instituição estrangeira acompanhada de tradução.
Doc.2
 
Ofício de solicitação de apoio à celebração do acordo endereçado à Mga. Reitora e à Congregação. Este ofício deverá ser tramitado via SEI, deve conter a justificativa de interesse no acordo, benefícios proporcionados à UNIFESP e a indicação de um aspirante a coordenador do acordo, conforme o modelo.
Doc.3
 
Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária (e pelo Conselho de Departamento, se a Congregação demandar) sobre a parceria e a indicação do coordenador do acordo. Este documento deve ser entregue na forma da ata da reunião, ou por meio de uma declaração que ateste o apoio conferido pelo colegiado, como o modelo.
Doc.4
Estatuto da universidade estrangeira e tradução do trecho que aponta a competência do(a) Reitor(a) em representar legalmente a instituição.
Doc.5
Nomeação do(a) Reitor(a), ou representante competente, da universidade estrangeira e tradução completa.
Doc.6
Cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, ou, se o servidor público optar por redigir/atestar as traduções, uma Declaração de Tradução, conforme o modelo, e um comprovante de proficiência do servidor ou Currículo Lattes com experiência no idioma em questão.

  

TRAMITAÇÃO

A tramitação do processo depende do tipo de minuta do acordo:

Acordos que utilizam a minuta da instituição estrangeira:
- Secretaria de Relações Internacionais faz a análise da minuta do acordo;
- Docente colhe o apoio da Congregação e entrega os documentos listados acima; 
- Secretaria de Relações Internacionais abre o processo e emite manifestação;
- Agência de Inovação Tecnológica e Social (AGITS) emite parecer, quando necessário; 
- Núcleo de Convênios confere os documentos; 
- Procuradoria Jurídica emite um parecer sobre a adequação à legislação nacional; 
- Gabinete do Reitor faz a análise e assinatura; 
- Instituição estrangeira faz a celebração; 
- Núcleo de Convênios publica em Diário Oficial.
Acordos que utilizam a minuta da UNIFESP:
- Secretaria de Relações Internacionais confere o preenchimento da minuta da Unifesp;
- Docente colhe o apoio na Congregação e entrega os documentos listados acima;
- Gabinete do Reitor faz a análise e assinatura; 
- Instituição estrangeira faz a celebração; 
- Núcleo de Convênios publica em Diário Oficial.
 

TRADUÇÕES

Para as traduções exigidas neste processo, há a possibilidade de que sejam redigidas e atestadas por Servidores Públicos Federais que detenham domínio do idioma em questão. Para isso, é necessário apresentar junto às traduções uma declaração (Doc. 6) e um comprovante de que o servidor é conhecedor da língua que se propôs a traduzir. Condição prevista no art. 19, inciso II, da Constituição Federal, e parecer n° 9/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, art. 17, 18 e 19.

Para tradução de documentos em geral, acesse aqui a lista de Tradutores Oficiais da JUCESP (aptos a realizarem traduções juramentadas).

ADENDOS

Na vigência do Acordo Geral de Cooperação, se houver o planejamento concreto de alguma das atividades propostas no âmbito da parceria, o docente coordenador deverá solicitar a celebração de Adendos. Estes Adendos tratarão especificamente do desenvolvimento científico em colaboração, do programa de mobilidade discente ou qualquer outro objeto acadêmico. A SRI conta com os seguintes modelos mais frequentes:

Para iniciativas voltadas a programas de mobilidade entre estudantes de graduação e pós-graduação matriculados na Unifesp e em instituições de ensino estrangeiras que permitem com que estudantes cursem disciplinas em instituições anfitriãs para obter uma formação que poderá ser aproveitada junto às instituições de origem:

Doc.1.1  
  
Minuta de Adendo de Mobilidade Discente, após negociação e aprovação da instituição estrangeira.
modelo de Adendo de Mobilidade Discente
Doc.1.2 
Plano de Trabalho, conforme o modelo.
Doc.1.3
Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária ao Adendo e ao Plano de Trabalho. Deve ser entregue a ata da reunião, ou uma declaração provisória que ateste o apoio conferido pelo colegiado, conforme o modelo.

Para iniciativas voltadas a colaborações em pesquisa científica e tecnológica entre docentes-pesquisadores da Unifesp e instituições de ensino estrangeiras que permitem o desenvolvimento de um projeto de pesquisa com integrantes internacionais e a prospecção de oportunidades de apoio e concessões à pesquisa.

Doc.1.1  
Minuta de Adendo de Pesquisa Científica, após negociação e aprovação da instituição estrangeira.
modelo de Adendo de Pesquisa Científica
Doc.1.2  
Plano de Trabalho, conforme o modelo.
Doc.1.3  
Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária ao Adendo e ao Plano de Trabalho. Deve ser entregue a ata da reunião, ou uma declaração provisória que ateste o apoio conferido pelo colegiado, conforme o modelo.

RENOVAÇÃO

Informamos que para solicitar renovação de um acordo, ou um adendo específico, o mesmo deverá ter início com 150 dias de antecedência de sua data de vencimento.

Para a renovação dos acordos vigentes, os procedimentos variam dependendo da data em que a renovação é solicitada, do relatório de atividades concretizadas no âmbito do acordo e, principalmente, do interesse institucional manifestado pelas instâncias de decisão da Unidade Universitária e da Reitoria. 

Para obter outras informações sobre os acordos e renovações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.