O QUE É?

Os Termos de Compromisso (para Editais de Fomento em Pesquisa) são instrumentos firmados com instituições estrangeiras em razão da aprovação em chamadas de financiamento de pesquisa que decorrem de um Acordo prévio entre a agência de fomento e a instituição estrangeira para a concessão.
 
Os Termos de Compromisso compõem um dos vários formatos existêntes de parcerias que, junto dos convênios nacionais, ajustes e outros instrumentos, são regulamentados no âmbito da UNIFESP e da Advocacia Geral da União que rege a celebração de acordos com IES federais em geral.
 
 

COMO SOLICITAR?

A UNIFESP, por meio da Secretaria de Relações Internacionais e da Agência de Inovação Tecnológica e Social - AGITS -, segue procedimentos especiais para a análise mais célere possível destes tipos de Termos. Assim, após a confirmação da concessão pela instituição de fomento (o que pode ser a FAPESP ou outras nacionais e internacionais), o pesquisador vinculado à UNIFESP deverá recolher a lista de documentos apresentada abaixo e consultar a universidade estrangeira quanto ao texto proposto pela UNIFESP do Termo de Compromisso que deverá ser firmado entre as instituições de ensino. Após a ciência e aprovação do Termo pela instituição estrangeira, bem como o envio da lista de documentos à SRI por e-mail, um processo administrativo na plataforma SEI será instaurado para dar início a sua tramitação.
 
 

DOCUMENTOS

Para a abertura do processo, o interessado deverá enviar um e-mail para a SRI com os seguintes documentos (traduzidos para o português):

  Doc.1  
 
 
Minuta do Termo de Compromisso em português e no idioma estrangeiro, podendo ser nosso modelo de Termo de Compromisso. Enviar a minuta do Termo em formato Word e os demais em PDF, preferencialmente.
 
Doc.2  
 
Ofício ou informativo da instituição de fomento (FAPESP ou outras instituições de fomento nacionais e internacionais) que declare a aprovação de concessão.
 
Doc.3  
 
Regulamento da Chamada ou Edital de concessão.
 
Doc.4  
 
Acordo entre a instituição de fomento e a instituição de ensino estrangeira, da qual o Termo de Compromisso vai mencionar.
 
Doc.5  
 
 
Ofício de solicitação de apoio à celebração do Termo, endereçado à M. Reitora, com o “de acordo” do chefe de departamento, e que conste uma breve descrição da justificativa de interesse, dos benefícios proporcionados à UNIFESP e a indicação de um professor coordenador do acordo, conforme modelo.
 
Doc.6  
 
 
Declaração de tradução e de comprovante de proficiência do servidor público conforme o modelo, ou, cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, se for o caso.
 
 

TRAMITAÇÃO

Após a instauração do processo, o mesmo tramitará pelas seguintes instâncias da universidade até que o acordo seja firmado:

Secretaria de Relações Internacionais - recebimento da documentação e montagem do processo;
Agência de Inovação Tecnológica e Social - AGITS - avalia e emite parecer de Propriedade Intelectual;
Secretaria de Relações Internacionais - encaminha para assinatura da Reitora;
Devolução ao Pesquisador e para Instituição Parceira. 
 
 

TRADUÇÕES

Para tradução de documentos em geral, acesse aqui a lista de Tradutores Oficiais da JUCESP (aptos a realizarem traduções juramentadas). 

Para as traduções exigidas no processo de solicitação (como o descrito acima), há também a possibilidade de que elas sejam redigidas e atestadas por Servidores Públicos Federais que detenham domínio do idioma. Nesse caso, é necessário apresentar junto às traduções uma declaração e um comprovante de que o servidor é conhecedor da língua que se propôs a traduzir. Condição prevista no art. 19, inciso II, da Constituição Federal, e parecer n° 9/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, art. 17, 18 e 19.

Para obter outras informações sobre cooperações, favor entrar em contato no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.