Boletim de Serviço Eletrônico em 25/05/2020
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SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Instrução Normativa Unifesp nº 2/2020/SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA STI nº 2/2020

 

 

Dispõe sobre a padronização e normatização para criação e manutenção de grupos de emails da Universidade Federal de São Paulo

 

A Superintendente de Tecnologia da Informação da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1 inciso I da Portaria n° 1831 de 03 de maio de 2019 com o objetivo de padronizar e normatizar a criação e manutenção de grupos de emails da Universidade Federal de São Paulo, estabelece as normas:

 

Art.1 Considera-se Grupo Departamental ( grupo para comunicação interna e externa à Unifesp) e suas características:

 

Art.2 Considera-se Fórum Departamental (Fórum de perguntas / respostas de email) e suas características:

 

Art.3 Considera-se Lista de Divulgação (Lista moderada) e suas características:

 

Art.4 A criação e manutenção dos grupos de emails segue a Política de E-mail da Unifesp (https://sti.unifesp.br/documentos/termos-de-uso-do-email).

 

Art. 5 Essa instrução normativa entra em vigor a partir de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Lidiane Cristina da Silva, Superintendente da Tecnologia da Informação, em 24/05/2020, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.104451/2019-14 SEI nº 0317502