Instrução Normativa Unifesp nº 2/2020/SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA STI nº 2/2020
Dispõe sobre a padronização e normatização para criação e manutenção de grupos de emails da Universidade Federal de São Paulo |
A Superintendente de Tecnologia da Informação da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1 inciso I da Portaria n° 1831 de 03 de maio de 2019 com o objetivo de padronizar e normatizar a criação e manutenção de grupos de emails da Universidade Federal de São Paulo, estabelece as normas:
Art.1 Considera-se Grupo Departamental ( grupo para comunicação interna e externa à Unifesp) e suas características:
Formato: departamento@unifesp.br.
Exemplo: compras@unifesp.br, financeiro@unifesp.br;
Integrantes do grupo: Apenas e-mails @unifesp.br.
Remetentes: recebe e-mails de qualquer domínio;
Exemplo: joao@unifesp.br, joao@gmail.com;
Não possui moderação de mensagens
Não possui arquivamento de mensagens na interface web do grupo.
Administradores/donos: Não possui.
A manutenção de membros será com a abertura de chamado no atendimento.unifesp.br ou pelo telefone 5089-9222.
Preferencialmente deverá ser solicitado pela chefia imediata/ secretaria da Direção.
Art.2 Considera-se Fórum Departamental (Fórum de perguntas / respostas de email) e suas características:
Formato: forum.departamento@unifesp.br.
Exemplo: forum.compras@unifesp.br, forum.financeiro@unifesp.br, forum.dermato.csp@unifesp.br;
Integrantes do grupo: Qualquer email de qualquer domínio (a critério do administrador)
Remetentes: recebe e-mails de qualquer domínio, sem moderação.
Exemplo: joao@unifesp.br, joao@gmail.com;
Não possui moderação de mensagens.
Possui arquivamento de mensagens na interface web do grupo.
Administradores/donos: Pode ou não ter donos e administradores. Caso o grupo tenha donos e/ou administradores, estes são os responsáveis pela inclusão e exclusão de membros.
Caso o grupo não os possua, a manutenção de membros será com a abertura de chamado no atendimento.unifesp.br ou pelo telefone 5089-9222
Art.3 Considera-se Lista de Divulgação (Lista moderada) e suas características:
Formato: lista.departamento@unifesp.br.
Exemplo: lista.compras@unifesp.br, lista.financeiro@unifesp.br, lista.dermato.csp@unifesp.br;
Integrantes do grupo: Qualquer email de qualquer domínio.
Remetentes: recebe e-mails apenas do(s) administrador(es), dono(s) e moderador(es) e autorizados.
Possui moderação de mensagens.
Possui arquivamento de mensagens na interface web do grupo (opcional).
Possui possibilidade de inscrição e desinscrição;
Administradores/donos: Este tipo de grupo deverá possuir dono(s) e/ou administrador(es), os quais serão os responsáveis pela inclusão e exclusão de membros, além das postagens das mensagens. O grupo também pode contar com moderador(es). Qualquer mensagem enviada a este grupo por qualquer usuário que não seja administrador, dono ou moderador será automaticamente descartada.
Formato: Deve estar de acordo com a política de email vigente (https://sti.unifesp.br/documentos/termos-de-uso-do-email).
Art.4 A criação e manutenção dos grupos de emails segue a Política de E-mail da Unifesp (https://sti.unifesp.br/documentos/termos-de-uso-do-email).
Art. 5 Essa instrução normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Lidiane Cristina da Silva, Superintendente da Tecnologia da Informação, em 24/05/2020, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 0317502 e o código CRC 7F2CE4DE. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.104451/2019-14 | SEI nº 0317502 |