Tenho uma ideia, posso patentear?
Ideias não são patenteáveis, somente produtos e serviços. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção, seja como invenção ou como modelo de utilidade, uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados.
O que não posso patentear?
Tudo que não é considerado Invenção ou Modelo de Utilidade conforme o Artigo 10 da Lei 9.279/96, não pode ser patenteado. Existem ainda objetos que são considerados Invenções ou Modelos de Utilidade, mas que por outras razões legais também não são patenteáveis. Para mais informações consulte o Artigo 18 da Lei 9.279/96.
Alguns objetos não patenteáveis podem ser protegidos pelo Direito Autoral.
Quais são os requisitos para patentear uma invenção?
Conforme o Art. 8º da Lei de Propriedade Industrial é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Por sua vez, conforme o Art. 9º da mesma lei, é patenteável como Modelo de Utilidade o objeto de uso prático ou parte deste que atenda aos requisitos de novidade, ato inventivo e aplicação industrial. Vamos analisar detalhadamente cada um desses requisitos:
- Requisito Novidade: a invenção (ou modelo de utilidade) é considerada nova quando nunca tenha sido vista, realizada ou executada antes em qualquer lugar do mundo.
Por exemplo: uma máquina capaz de viajar à velocidade da luz preencheria o requisito novidade. Uma invenção que solucione um problema técnico há muito tempo sem solução provavelmente preencherá o requisito novidade. Por outro lado, se a invenção já existir em outro país, ainda que não seja conhecida pelo inventor brasileiro, ela não preencherá este requisito e a patente não será concedida.
- Requisito Atividade Inventiva: esse requisito será preenchido quando a invenção for realmente diferente do que já existe, quando o inventor der um “salto no estado da técnica”. Ou seja, a invenção não pode decorrer de maneira óbvia, simples e lógica do que já existe. O preenchimento desse requisito depende consideravelmente da interpretação técnica sobre o registro submetido, havendo uma certa subjetividade.
Mas vamos a alguns exemplos: se a invenção soluciona um problema técnico para o qual buscavam solução há muito tempo, provavelmente ocorreu um salto no estado da técnica, portanto provavelmente há atividade inventiva. Se a solução apresentada é contrária a tudo que vinha sendo feito naquela área, e ainda assim chega à solução almejada, também existem indícios de que houve atividade inventiva.
Observação: a explicação para o requisito atividade inventiva serve também para o requisito ato inventivo aplicável aos modelos de utilidade. O modelo de utilidade será um objeto ou parte deste que apresente uma melhoria funcional no uso ou na fabricação, mas essa melhoria não pode decorrer de maneira óbvia, vulgar, simples e lógica do que já existia. Isso quer dizer, deve haver ato inventivo.
- Requisito Aplicação Industrial: a invenção ou modelo de utilidade terão aplicação industrial quando puderem ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria, em certa escala. É um critério muito amplo e quase sempre as invenções preenchem este requisito. Sendo assim, vamos apresentar como exemplo, uma exceção, que não preencheria esse critério: a chamada Máquina de Moto-Contínuo que são máquinas hipotéticas que realizam um movimento perpétuo utilizando a energia decorrente do seu próprio movimento. Essa máquina viola as leis da natureza, não funciona na prática, e portanto não tem aplicação industrial.
Por quanto tempo uma patente fica vigente?
20 anos.
Qual a abrangência de uma patente?
A patente é um direito de propriedade temporário concedido pelo Estado que segue o princípio da territorialidade, ou seja, é válida somente dentro do território do país na qual foi concedida para impedir a exploração de sua invenção naquela região. Existem meios para estender a patente para outros territórios através de Tratados Internacionais, mas a concessão fica a critério de cada país signatário do tratado de forma independente.
O que pode ser protegido pela Propriedade Intelectual?
A propriedade intelectual diz respeito ao conjunto abrangente que envolve a propriedade industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicação geográfica e segredo industrial), os direitos autorais (registro de autor, registro de software e direitos conexos) e a proteção sui generis (que envolve a topografia de circuitos integrados e proteção de cultivares e conhecimentos tradicionais).
Mais informações podem ser consultadas em: Aqui
Publiquei um artigo científico sobre minha invenção, posso pedir a patente?
Para cumprir com o requisito de novidade, recomenda-se que o objeto de patenteamento seja divulgado somente após o preenchimento do pedido de patente junto ao INPI. No entanto, existe a possibilidade de solicitar patente no Brasil depois da publicação por um período de até doze (12) meses após a divulgação da mesma, termo conhecido como período de graça, que só deverá ser usado em casos extremos, pois nem todos os países têm essa possibilidade prevista em Lei. Mais informações no Artigo 12 da Lei de Propriedade Industrial.