Critérios para Credenciamento e Recredenciamento Docente

Instrução Normativa da CaPGPq-ISS

Roteiro inicial
- O docente deverá encaminhar sua solicitação de credenciamento ou recredenciamento à Coordenação do Programa em que deseja se credenciar ou recredenciar. Tendo atendido os critérios mínimos estabelecidos pela CaPGPq-ISS, conforme IN acima, bem como os critérios do Programa, o pedido deverá ser encaminhado à CaPGPq-ISS para análise e apreciação no seu Conselho.

Art. 21º – Para efeito de contagem de pontuação de produção científica, o ano vigente será considerado após ter ultrapassado seis meses iniciais do ano.

 

Critérios mínimos exigidos

Art. 19 - Para solicitar credenciamento, o(a) interessado(a) deve:

I- Ser portador(a) do título de Doutor reconhecido pelo MEC;
II- Atender os critérios de produção e pontuação vigentes estabelecidos pela área de inserção do PPG na Capes;
III- Adicionalmente, atender os critérios mínimos definidos em instrução normativa própria, homologada pela CaPGPq-ISS, referente a produção acadêmica intelectual;
IV- Atender os critérios mínimos de credenciamento estabelecidos pelo PPG de interesse;
V- Enviar cópia do Currículo Lattes atualizado nos últimos 30 (trinta) dias, formulário de solicitação de credenciamento preenchido com documentação comprobatória acompanhado de carta de interesse e aceite do PPG de interesse do(a) docente.

§ 1º - A critério da CEPG, o(a) orientador(a) poderá ser credenciado(a) como orientador(a) permanente ou colaborador.
§ 2º - O PPG poderá criar critérios adicionais ao credenciamento.

Documentos comprobatórios:
- Projeto de pesquisa;
- Primeira página da produção científica informada.

FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO INICIAL

 

Critérios mínimos exigidos

Art. 20º - Pedidos de recredenciamento serão analisados em fluxo contínuo, e devem atender os critérios de produção e pontuação estabelecidos pela área de inserção do PPG na Capes e os critérios estabelecidos pela CEPG.

§ 1º Atender os critérios mínimos definidos em instrução normativa própria, homologada pela CaPGPq-ISS referente a produção acadêmica intelectual;
§ 2º Na hipótese de o(a) orientador(a) não ter seu recredenciamento aprovado ou não possuir a pontuação mínima exigida, poderá, a critério da CEPG, concluir as orientações em andamento, mas não poderá aceitar novos(as) orientandos(as).

§ Parágrafo único. No caso de retorno futuro ao PPG, o(a) docente não credenciado(a) por falta de pontuação mínima seguirá o rito de credenciamento inicial, sendo esse interstício definido pelo PPG.

Documentos comprobatórios:
- Currículo Lattes atualizado nos últimos 30 dias, formulário de solicitação de recredenciamento preenchido com documentação comprobatória acompanhado de carta de interesse e aceite do PPG no credenciamento do docente.
- Projeto de pesquisa;
- Primeira página da produção científica informada.

FORMULÁRIO PARA RECREDENCIAMENTO