As Comissões Internas de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CIS/PCCTAE - foram criadas, em caráter permanente, no âmbito das Instituições Federais de Ensino - IFE’s, através do parágrafo 3º, do Artigo 22, da Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira dos servidores e propor à Comissão Nacional de Supervisão alterações necessárias ao seu aprimoramento. As Comissões Internas de Supervisão - CIS foram instituídas pela Portaria nº 2519 do Ministério da Educação, de 15 de Julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de Julho de 2005. São compostas por representantes eleitos, diretamente, pelos servidores técnico-administrativos para um mandato de três anos.