O candidato que, anteriormente à data de início do Programa de Residência Médica, tiver participado e cumprido integralmente o Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB) a partir de 2012 ou Processo Seletivo Público para Residência Médica da Escola Paulista de Medicina – 2025 e ingressado nos Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade a partir de 2015 e concluído, fará jus à pontuação adicional;
O candidato deverá solicitar pontuação adicional nos termos da Resolução CNRM Nº 35, de 09 de janeiro de 2018, da Comissão Nacional de Residência Médica para o Processo Seletivo 2025 da Residência da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo através de formulário eletrônico próprio disponibilizado no site www.coreme.unifesp.br entre 30/08/2024 e 28/10/2024.
Estarão aptos a requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional/orgaos-especificos-singulares/secretaria-de-educacao-superior/candidato-aptos-a-bonificacao-em-processos-seletivos).
O médico concluinte do PROVAB que não constar da lista mencionada no art. 9º, §5º, poderá solicitar a inclusão de seu nome por meio do