A Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, elenca, em seu artigo 26, as atribuições da CPPD:

    “Art. 26. Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE,        que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

    §1o. À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino,            para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a:

    I- dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;

    II- contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;

    III- alteração do regime de trabalho docente;

    IV- avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;

    V- solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-          doutorado; e

    VI- liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.

    §2o. Demais atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão objeto de regulamentação pelo colegiado superior ou      dirigente máximo das instituições de ensino, conforme o caso”.

    (Lei nº 12.772/2012 – artigo 26).

Complementando o disposto na Lei Federal nº 12.772/12:

O Regimento Geral da Unifesp (2021) acrescentou às atribuições da CPPD, pronunciar-se acerca da solicitação e execução de atividades esporádicas para docentes em regime de dedicação exclusiva;
A resolução nº 145 do CONSU, aprovada em 21 de fevereiro de 2018, acrescentou às atribuições da CPPD, o acompanhamento dos processos de avaliação do estágio probatório docente;
A resolução nº 188 do CONSU, aprovada em 14 de outubro de 2020, acrescentou às atribuições da CPPD, o acompanhamento das solicitações de licença para capacitação docente.