Quero me candidatar. Como funcionam os órgãos colegiados?

Cada órgão colegiado tem um dia e horário de funcionamento. Para saber como os órgãos colegiados funcionam leia este artigo e para saber quais dias eles se reunem leia este artigo.


A que se referem as eleições gerais da Unifesp?

Nas eleições gerais da Unifesp, referente aos Conselhos Centrais, Órgãos Colegiados e Comissões Assessoras, serão escolhidos(as) representantes das três categorias (docentes, TAEs e discentes).

Vejam neste link o que são cada um desses conselhos


O(a) servidor(a) que estiver em estágio probatório poderá se candidatar aos Conselhos centrais, Órgãos Colegiados e Comissões Assessoras ou participar do Colégio Eleitoral das Eleições Gerais da Unifesp?

Sim. O(A) servidor(a) em estágio probatório pode se candidatar e tem direito a voto para compor os Conselhos Centrais, Órgãos Colegiados (conselhos de campus, congregações e comissões) e Comissões Assessoras


Como faço para escolher os(as) candidatos(as)? Em quem eu posso votar?

A listagem completa de candidatos(as) poderá ser consultada em dois lugares: na intranet e na página oficial das eleições: https://eleicoes.unifesp.br

Cada categoria (docentes, TAEs e discentes) deve votar em representantes de sua categoria para compor os Conselhos Centrais, Órgãos Colegiados (conselhos de campus, congregações e comissões) e comissões Assessoras. O(A) eleitor(a) pode escolher votar em tantos(as) candidatos(as) quantas forem as vagas disponíveis para cada uma das categorias.


Eu sou professor(a) adjunto, devo votar apenas em representantes da minha classe?

Não. De acordo com o Estatuto da Unifesp (Artigo 8º, §1º), o(a) servidor(a) docente vota em candidatos(as) docentes independentemente de sua classe (auxiliar, adjunto, associado ou titular) e em tantos candidatos(as) quanto forem as vagas disponíveis. Por exemplo, há um total de 48 vagas para representantes docentes no Conselho Universitário, 16 para cada classe, respectivamente (adjunto, associado ou titular), cada eleitor(a) docente pode escolher até 48 candidatos(as), seja qual for a classe do(a) candidato(a). Dessa forma, um(a) professor(a) titular pode escolher votar apenas em professores(as) adjuntos; um(a) professor(a) associado(a), pode escolher votar apenas em titulares e adjuntos, e assim sucessivamente. A escolha de candidatos(as) é livre dentre a sua categoria, independente da classe.


Existe uma Comissão que cuida do processo eleitoral?

Sim. O processo eleitoral será conduzido por comissão específica. Seu(sua) Presidente e Vice-presidente são indicados(as) pelo Conselho Universitário. A composição da Comissão Eleitoral contempla as três categorias: docentes, TAEs e discentes. Esta Comissão conta com o apoio do Gabinete da Reitoria e da Procuradoria Federal na Unifesp.

À Comissão compete organizar a consulta eleitoral e a eleição propriamente dita, do início ao fim, contemplando todos os registros e formalidades; o atendimento de dúvidas; a recepção de queixas e denúncias, bem como recursos. Em caso de dúvidas, a Comissão Eleitoral contata Procuradoria Federal junto à Unifesp para esclarecimentos. A Comissão também trabalha junto à Superintendência de Tecnologia e Informação (STI) para elaboração e divulgação do Colégio Eleitoral e para criação do site próprio para as eleições.


Os processos eleitorais têm normas distintas?

Sim. As normas para cada processo eleitoral são apresentadas e deliberadas pelo Consu. As normas referentes ao processo atual foram elaboradas pela Comissão Eleitoral da Unifesp 2023 estão na resolução nº 242 de 2023 do Conselho Universitário.


Quais as classes de discentes que poderão compor o Colégio Eleitoral?

Todos(as) os(as) discentes, regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu do Campus, onde o processo eleitoral esteja acontecendo, compõem o Colégio Eleitoral. Estudantes dos cursos de pós-graduação lato sensu e pesquisadores(as) da categoria de pós-doc não participarão do Colégio Eleitoral. No entanto, alunos(as) de pós-graduação lato sensu devem se candidatar aos assentos designados (Conselho de Extensão e Cultura).


O(a) servidor(a) que estiver em afastamento ou licenciado poderá participar do Colégio Eleitoral?

Não. O(A) servidor(a) em afastamento ou licenciado(a), de acordo o artigo nº 211 do Regimento Geral da Unifesp não tem direito a voto.


As normas e o calendário são aprovados em qual instância?

Tanto as normas quanto o calendário e, posteriormente, possíveis alterações das regras serão deliberadas pelo Consu.


As normas e o calendário são aprovados em qual instância?

Tanto as normas quanto o calendário e, posteriormente, possíveis alterações das regras, são deliberadas pelo Consu. O Regulamento da Eleição Geral que está em curso foi aprovado na sessão ordinária realizada em 13 de setembro de 2023.


 

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