CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 257/2024/2024/CONSELHO UNIVERSITÁRIO
São Paulo, 11 de outubro de 2024.
Dispõe sobre as normas regulamentadoras da eleição para os cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Instituto do Mar (IMar), do Campus Baixada Santista (CBS) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), para o quadriênio 2025-2029. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (CONSU/UNIFESP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, incisos I e XXIII do Estatuto da Unifesp, com base na Portaria 3877/2024 de 24 de setembro de 2024,
CONSIDERANDO os artigos 35, § 1º; 37, § 1º; e 52 do Estatuto da Unifesp;
CONSIDERANDO os artigos 49, § 1º e § 4º; 162, inciso XII; e, o título IX, em seus artigos 187 a 212, do Regimento Geral;
CONSIDERANDO a deliberação proferida na sessão ordinária realizada em 9 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 2309.029624/2024-67;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas regulamentadoras da eleição para os cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Instituto do Mar (IMar), do Campus Baixada Santista (CBS) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), para o quadriênio 2025-2029, estabelecendo os procedimentos para a candidatura de chapas, a Consulta Prévia à Comunidade e a elaboração da Lista Tríplice.
I - DO LOCAL E DA DATA
Art. 2º A indicação dos nomes para concorrerem, em chapa única, aos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Instituto do Mar (Imar/CBS), dar-se-á em duas fases distintas: Consulta Prévia à Comunidade e Eleição da Lista Tríplice pela Congregação do IMar/CBS.
Art. 3º A Consulta à Comunidade ocorrerá nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2025, conforme cronograma disposto no artigo 36 desta Resolução, respeitadas suas especificidades, com registro eletrônico de votos, em sistema eletrônico que permita a realização de eleições por meio da internet, podendo ser acessado em qualquer computador ou dispositivo móvel conectado à rede da Unifesp.
Art. 4º A votação será on-line, com procedimentos de acesso à urna remota disponibilizados na página da Comissão Eleitoral do IMar 2025-2029 (https://site.unifesp.br/eleicoes/).
§ 1º A votação iniciará às 8 horas do dia 19 de fevereiro de 2025 e será encerrada às 18h59min do dia 20 de fevereiro de 2025. Ao final desse período, a Consulta à Comunidade será encerrada, sem possibilidade de prorrogação.
§ 2º Após o encerramento da Consulta à Comunidade, no dia 20 de fevereiro de 2025, a partir das 19 horas, será feita a apuração dos votos, em sala pública virtual, e seu resultado será divulgado no mesmo dia.
Art. 5º O procedimento para acompanhamento da apuração, na sala pública virtual, será disponibilizado na página da Comissão Eleitoral 2025-2029 (https://site.unifesp.br/eleicoes/).
Art. 6º A elaboração da Lista Tríplice, pela Congregação do IMar, será realizada no Campus Baixada Santista, em ambiente físico e/ou virtual, em reunião extraordinária convocada especificamente para esta finalidade, conforme cronograma.
II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º As inscrições para os cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) deverão ser efetuadas por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 8º Os(As) interessados(as) deverão abrir um processo do tipo “PROCESSO ELEITORAL”, incluir e preencher o formulário “Formulário de Inscrição de Chapa – Eleições”, disponível no SEI, assinar e tramitar para a “COMISSÃO ELEITORAL IMar 2025-2029”, no prazo que consta no cronograma para inscrição das chapas, conforme disposto no art. 36.
Art. 9º As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de inscrição, definida pela data e horário de tramitação do formulário de inscrição da chapa para a instância do SEI “COMISSÃO ELEITORAL IMar/CBS 2025-2029”, incumbindo-se a Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029 de comunicar às chapas, via ofício, os respectivos números, e de divulgá-los à comunidade.
Art. 10. Findo o período de inscrições e o prazo para interposição de recursos, a Comissão Eleitoral divulgará, ao Campus Baixada Santista, os pedidos de inscrição protocolados.
Art. 11. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029, no formulário próprio, disponível na página (https://site.unifesp.br/eleicoes/), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação, e encaminhados via e-mail à Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029, devendo esta proferir julgamento, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, deferindo ou indeferindo o pedido de inscrição.
Art. 12. Após o julgamento das inscrições, será lavrada a respectiva ata, dando-se plena divulgação da decisão à comunidade acadêmica e às chapas.
Dos(as) candidatos(as) inscritos(as)
Art. 13. Os(As) candidatos(as) aos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a), em chapa única, do Instituto do Mar (IMar/CBS), deverão ser docentes, portadores(as) do título de Doutor(a), do Quadro Permanente do IMar/Campus Baixada Santista, aprovados(as) em estágio probatório, nos termos do Estatuto Geral da Unifesp, § 1º, do artigo 35, publicado em 22 de junho de 2020.
Parágrafo único. O(A) Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) eleitos(as) terão mandato de quatro anos, na forma da lei, sendo permitida uma recondução consecutiva.
Art. 14. Integrantes de chapas que estejam ocupando cargos de Reitor(a), Vice-reitor(a), Diretor(a) de Campus ou de Unidades Universitárias deverão se desincompatibilizar do respectivo cargo 90 (noventa) dias antes da Consulta à Comunidade, como determina o artigo 191 do Regimento Geral.
Art. 15. A desincompatibilização não é necessária para ocupantes de outros cargos eleitos, como Chefia de Departamento ou de Disciplina, Comissões Curriculares de Graduação e outras.
III - DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 16. A propaganda eleitoral dar-se-á por meio de panfletos, cartazes, faixas e outros processos lícitos de divulgação, respeitando-se as normatizações atinentes à matéria, mencionadas nesta Resolução.
§ 1º Os cartazes e faixas deverão ser afixados apenas nos locais designados pela Diretoria Acadêmica do Campus Baixada Santista, cabendo à Comissão Eleitoral divulgar tais deliberações às chapas inscritas.
§ 2º A votação on-line poderá implicar estratégias de abordagem remota e aguçar a organização de debates em ambiente virtual ou presencial, cuja regulamentação será objeto de circular específica, produzida pela Comissão Organizadora do Evento/Debate, podendo esta solicitar apoio da direção da Unidade Universitária.
Art. 17. As chapas inscritas serão responsáveis pela fixação, retirada e descarte de todo o material de campanha.
Art. 18. Fica vedado o uso da rede interna do IMar, do Campus Baixada Santista e da Unifesp, para campanha eleitoral, incluindo o próprio portal e a lista institucional de e-mails.
Art. 19. A Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029 reservará espaço, em sua página da internet (https://site.unifesp.br/eleicoes/), para inserção de propaganda das chapas, de forma equânime e isenta, em tempo e formato, para a divulgação de campanha de todas as candidaturas.
Art. 20. A página institucional das Eleições Unifesp (https://site.unifesp.br/eleicoes/) destina-se à divulgação das informações oficiais sobre o processo eleitoral, tais como cronograma, diretrizes e resultados, ficando a Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029 responsável exclusiva pela publicação de informações nesse espaço.
Art. 21. A estrutura de fiscalização da votação será desenvolvida pela Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029, com apoio do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) local.
Art. 22. Nos espaços extramuros das Unidades Universitárias, as chapas estarão sujeitas à legislação municipal pertinente.
Art. 23. Será permitida a realização de debates entre os(as) candidatos(as), admitida versão on-line (ambiente virtual) ou presencial, cabendo às diversas entidades representativas da comunidade acadêmica a organização de tais eventos.
Art. 24. É vedada a propaganda sonora, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas das Unidades Universitárias.
Art. 25. A(s) chapa(s) candidata(s) ficará(ão) responsável(is) por encaminhar, periodicamente, material de divulgação, por e-mail, à Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029.
IV - DA CONSULTA À COMUNIDADE
Art. 26. A Consulta à Comunidade se fará por meio de voto eletrônico e on-line, devendo a cédula eletrônica apresentar, de forma clara e inequívoca, o(s) nome(s), número(s), além das opções de "voto nulo" e "voto em branco".
Art. 27. Será adotado o Sistema Eletrônico on-line Helios Voting, sendo este disponibilizado publicamente, como software livre, e possui as seguintes características:
I - Sigilo: garante o sigilo do voto, não permitindo que a escolha de um(a) eleitor(a) (seu voto) seja revelada;
II - Privacidade: garante a criptografia dos votos antes do envio, de maneira que não seja possível a identificação do voto posteriormente;
III - Rastreabilidade: fornece, para cada eleitor(a), um número rastreável de seu voto, permitindo a checagem, por ele(a), se o voto foi depositado corretamente;
IV - Integridade dos dados: permite que os votos não sejam alterados ou excluídos por terceiros(as), em virtude do uso de criptografia;
V - Apuração dos votos: permite a apuração dos votos de maneira automática ou manual;
VI - Comprovação: permite auditoria.
Art. 28. Poderão votar os(as) eleitores(as) lotados(as) no IMar/CBS, que constarem das listas de sua respectiva categoria e estiverem em situação regular na Unifesp, conforme art. 194 do Regimento Geral da Unifesp.
Art. 29. O(A) eleitor(a) que mantiver mais de um vínculo com a Unifesp e não apresentar opção prévia, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2024, como estabelecido no cronograma, constará da listagem de votantes incluídos(as) na categoria com maior tempo na instituição, nos termos do art. 208 do Regimento Geral da Unifesp.
Art. 30. O voto se dará mediante verificação de segurança, com sistema de reconhecimento por usuário e senha da intranet, e será secreto, pessoal e intransferível, não sendo permitido qualquer expediente de procuração.
Art. 31. A Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029, com apoio da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), acompanhará todo o processo, resolverá dúvidas e sanará dificuldades.
Da Apuração dos Votos da Consulta à Comunidade
Art. 32. A apuração e divulgação dos votos eletrônicos será realizada e publicada no dia 20 de fevereiro de 2025, a partir das 19 horas.
Art. 33. Concluída a apuração e contabilização dos votos, a Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029 divulgará o total de votantes, o número de votos atribuídos a cada chapa, como também os votos brancos e nulos, por categoria.
Art. 34. A Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029, na sequência, divulgará o resultado da Consulta à Comunidade, com a atribuição dos pesos estabelecidos no art. 194 do Regimento Geral da Unifesp.
Art. 35. A Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029 encaminhará a Ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos à Congregação do Instituto do Mar do Campus Baixada Santista (IMar/CBS), contendo os seguintes dados:
I - Nomes das chapas;
II - Número total de votantes, número de votos válidos obtidos para cada chapa, bem como os votos brancos e nulos, identificando-se os votos proferidos em cada categoria da comunidade universitária;
III - Demonstração do cálculo para fins de atribuição dos pesos estabelecidos no art. 194 do Regimento Geral da Unifesp.
Parágrafo único. A Ata com o resultado da Consulta Prévia será submetida à Congregação do Instituto do Mar do Campus Baixada Santista (IMar/CBS).
V - DO CRONOGRAMA
Art. 36. O processo eleitoral será realizado de acordo com o seguinte cronograma:
24/09/24 |
Nomeação da Comissão Eleitoral ISS e IMAR/CBS 2025-2029 |
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09/10/24 |
Aprovação da complementação da Comissão Eleitoral ISS e IMAR/CBS 2025-2029, da proposta de Edital e do cronograma |
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17/10/24 |
Divulgação do Edital |
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27/11/24 |
Data limite para desincompatibilização |
90 dias antes da eleição |
02/12/2024 a 06/12/2024 |
Período para inscrição das chapas |
5 dias |
09/12/2024 a 10/12/2024 |
Consulta ao RH |
2 dias |
11/12/24 |
Divulgação das chapas inscritas |
1 dia |
12/12 e 13/12/2024 |
Interposição de Recursos e Impugnações para as Chapas Inscritas |
2 dias |
16/12/24 |
Divulgação das chapas aprovadas |
1 dia |
16/12/24 |
Divulgação ampla das Normas da Campanha Eleitoral |
1 dia |
16 e 17/12/2024 |
Prazo para que eleitores(as) com mais de um vínculo façam opção pelo vínculo que desejam votar |
2 dias |
18/12/24 |
Prazo para definir o Colégio Eleitoral |
1 dia |
19/12/24 |
Publicação da lista de eleitores(as) do Colégio Eleitoral |
1 dia |
13/01/2025 a 18/02/2025 |
Campanha eleitoral 37 dias |
37 dias |
13/01/2025 a 18/02/2025 |
Interposição de Recursos e Impugnações ou Denúncias contra as Chapas ou Propaganda Inadequada com Resposta Imediata |
37 dias |
19 e 20/02/2025 |
Consulta à comunidade |
2 dias |
20/02/2025, a partir das 19h |
Apuração dos votos/Elaboração de Ata e Encaminhamento à Congregação do IMar/CBS |
1 dia |
25/02/25 |
Congregação Extraordinária para formação da Lista Tríplice |
90 dias antes do término do mandato atual |
26/02/25 |
Envio dos resultados à Reitoria |
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27/05/25 |
Término do atual mandato em 01/04/2025 - conforme Portarias DOU 1569 e 1570, datadas de 31/03/2021, publicadas em 05/04/2021 - sendo estendido até 27/05/2025 de 2025 para completar os 90 dias |
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Os membros da Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029 são inelegíveis.
Art. 38. Todos os membros da Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029, bem como membros da equipe de suporte (TI, acessibilidade, dentre outros), não poderão participar da campanha eleitoral, no exercício da função, manifestando publicamente e/ou favorecendo uma ou outra chapa inscrita.
Parágrafo único. Qualquer situação contrária a esta postura ético-política deverá ser denunciada, por escrito, à Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029 (e-mail: eleicoes.IMAR.2025-2029@unifesp.br), que tomará as providências necessárias e cabíveis.
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral IMar/CBS 2025-2029 e, quando esta não conseguir solucioná-los, estes serão encaminhados ao CONSU/UNIFESP, de acordo com a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, o Estatuto e o Regimento Geral, ambos da Unifesp, e demais normas aplicáveis.
Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Profa. Dra. LIA RITA DE AZEREDO BITTENCOURT
Vice-reitora
no exercício da Reitoria e da Presidência do Conselho Universitário (CONSU/UNIFESP)