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Resolução nº 249/2024/2024/CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Dispõe sobre as normas regulamentadoras do processo de escolha dos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), para o quadriênio 2025-2029.

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CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução nº 249/2024/2024/CONSELHO UNIVERSITÁRIO

São Paulo, 08 de agosto de 2024.

  

Dispõe sobre as normas regulamentadoras do processo de escolha dos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), para o quadriênio 2025-2029.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (CONSU/UNIFESP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, incisos I e XXIII do Estatuto da Unifesp,

CONSIDERANDO o art. 52 do Estatuto da Unifesp;

CONSIDERANDO os artigos 187 e 188 do Regimento Geral da Unifesp;

CONSIDERANDO as Portarias n. 2297/2024 e 3165/2024, do Consu/Unifesp, nomeando a Comissão Eleitoral para encaminhar o processo de escolha dos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), para o quadriênio 2025-2029;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23089.017102/2024-12;

CONSIDERANDO deliberação tomada em reunião ordinária realizada no dia 7 de agosto de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar as normas regulamentadoras do Processo de Escolha dos Cargos Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), para o quadriênio 2025-2029.

DO LOCAL E DA DATA

Art. 2º  A indicação dos nomes para concorrerem, em chapa única, aos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), dar-se-á em duas fases distintas: Consulta Prévia à Comunidade e Eleição da Lista Tríplice pela Congregação do campus.

Art. 3º  A Consulta à Comunidade ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2024, conforme calendário anexo, respeitadas suas especificidades, com registro eletrônico de votos, em sistema eletrônico que permita a realização de eleições por meio da internet, podendo ser acessado em qualquer computador ou dispositivo móvel conectado à rede da Unifesp.

Art. 4º  A votação será on-line, com procedimentos de acesso à urna remota disponibilizados na página da Comissão Eleitoral (https://eleicoes.unifesp.br).

Art. 5º  A votação iniciará às 8 h do dia 11 de novembro de 2024 e será encerrada às 18h59min do dia 13 de novembro de 2024.

§ 1º  Ao final do período indicado no caput, a Consulta à Comunidade será encerrada, sem possibilidades de prorrogação.

§ 2º  Após o encerramento da Consulta à Comunidade, no dia 13 de novembro de 2024, a partir das 19h, será feita a apuração dos votos, em sala pública virtual, e seu resultado será divulgado no mesmo dia.

Art. 6º  O procedimento para acompanhamento da apuração, na sala pública virtual, será disponibilizado na página da Comissão Eleitoral (https://eleicoes.unifesp.br).

Art. 7º  A eleição da Lista Tríplice, pela Congregação do Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT), será realizada no Campus São José dos Campos, em ambiente físico ou on-line, em reunião extraordinária, conforme calendário  anexo.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º  As inscrições para os cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a) deverão ser efetuadas por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 9º  O interessado deverá abrir um processo do tipo “Processo Eleitoral”, incluir e preencher o formulário “Formulário de Inscrição de Chapa – Eleições”, disponível no SEI, assinar e tramitar para a “Comissão Eleitoral ICT-SJC 2025-2029”, no prazo que consta no calendário em anexo para inscrição das chapas.

Art. 10.   As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de inscrição, definida pela data e horário de tramitação do formulário de inscrição da chapa para a unidade do SEI “Comissão Eleitoral ICT-CSJ 2025-2029”, incumbindo-se a Comissão de comunicar às chapas, via ofício, os respectivos números, e de divulgá-los à comunidade.

Art. 11.  Findo o período de inscrições e o prazo para interposição de recursos, a Comissão Eleitoral divulgará, em rede interna, os pedidos de inscrição protocolados.

Art. 12.  Eventuais pedidos de impugnação deverão ser dirigidos à Presidente da Comissão Eleitoral, no formulário próprio disponível na página (https://eleicoes.unifesp.br), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação e encaminhados via e-mail à Comissão Eleitoral, devendo esta proferir julgamento, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, deferindo ou indeferindo o pedido de inscrição.

Art. 13.  Após o julgamento das inscrições, será lavrada a respectiva ata, dando-se plena divulgação da decisão à comunidade acadêmica e às chapas.

DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS)

Art. 14.  Os(As) candidatos(as) aos cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a), em chapa única, do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), deverão ser docentes, portadores(as) do título de Doutor(a), do Quadro Permanente do respectivo campus, aprovados(as) em estágio probatório, nos termos do Estatuto Geral da Unifesp, § 1º, do Artigo 35, publicado em 22 de junho de 2020. O(A) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) terão mandato de quatro anos, na forma da lei, sendo permitida uma recondução consecutiva.

Art. 15.  Aqueles(as) docentes ocupantes de cargos para os quais foram eleitos(as), quais sejam Reitor(a), Vice-reitor(a), Pró-reitores(as), e Diretores(as) de Campus ou de Unidades Universitárias, que forem concorrer a cargo diferente do que ocupam, deverão se desincompatibilizar.

Art. 16.  A desincompatibilização não é necessária para ocupantes de outros cargos eleitos, como Chefia de Departamento ou de Disciplina, Comissões Curriculares, de Graduação e outras.

DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 17.  A propaganda eleitoral dar-se-á por meio de panfletos, cartazes, faixas e outros processos lícitos de divulgação, respeitando-se as normatizações atinentes à matéria, mencionadas nessa resolução. Os cartazes e faixas deverão ser afixados apenas nos locais designados pela Diretoria do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), cabendo à Comissão Eleitoral divulgar tais deliberações às chapas inscritas. A votação on-line exigirá estratégias de abordagem remota e organização de debates em ambiente virtual, cuja regulamentação será objeto de circular específica, produzida pela Comissão Organizadora do Evento∕Debate, podendo esta solicitar apoio do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) da Unidade Universitária.

Art. 18.  As chapas inscritas serão responsáveis pela fixação e retirada de todo o material de campanha e descarte do mesmo.

Art. 19.  Fica vedado o uso da rede interna do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), para campanha eleitoral, incluindo o próprio portal e a lista institucional de e-mails.

Art. 20.  A Comissão Eleitoral reservará espaço, em sua página da internet (https://eleicoes.unifesp.br), para inserção de propaganda das chapas, de forma equânime e isenta, em tempo e formato, para a divulgação de campanha de todas as candidaturas.

Art. 21.  A(s) chapa(s) candidata(s) ficará(ão) responsável(is) por encaminhar, periodicamente, material de divulgação, via SEI, à Comissão Eleitoral.

Art. 22.  É vedada a propaganda sonora, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas da Unidade Universitária.

Art. 23.  Será permitida a realização de debates entre os(as) candidatos(as), admitida versão on-line, em ambiente virtual, cabendo às diversas entidades representativas da comunidade acadêmica a organização de tais eventos.

Art. 24.  Nos espaços extramuros da Unidade Universitária, as chapas estarão sujeitas à legislação municipal pertinente.

Art. 25.  A estrutura de fiscalização da votação será desenvolvida pela Comissão Eleitoral, com apoio do DTI local.

Art. 26.  A página institucional das Eleições Unifesp (https://eleicoes.unifesp.br) destina-se à divulgação das informações oficiais sobre o processo, tais como cronograma, diretrizes e resultados, ficando a Comissão Eleitoral responsável exclusiva pela publicação de informações nesse espaço.

DA CONSULTA À COMUNIDADE

Art. 27.  A Consulta à Comunidade se fará por meio de voto eletrônico e on-line devendo a cédula eletrônica apresentar, de forma clara e inequívoca, o(s) nome(s), número(s), além das opções de "voto nulo" e "voto em branco".

Art. 28.  Será adotado o Sistema Eletrônico on-line Helios Voting, sendo este disponibilizado publicamente, como software livre, e possui as seguintes características:

I - sigilo: garante o sigilo do voto, não permitindo que a escolha de um(a) eleitor(a) (seu voto) seja revelada;

II - privacidade: garante a criptografia dos votos antes do envio, de maneira que não seja possível a identificação do voto posteriormente;

III - rastreabilidade: fornece, para cada eleitor(a), um número rastreável de seu voto, permitindo a checagem, por ele(a), se o voto foi depositado corretamente;

IV - integridade dos dados: permite que os votos não sejam alterados ou excluídos por terceiros, em virtude do uso de criptografia;

V - apuração dos votos: permite a apuração dos votos de maneira automática ou manual; e

VI - comprovação: permite auditoria.

Art. 29.  Poderão votar os(as) eleitores(as) lotados(as) na Unidade Universitária que constarem das listas de sua respectiva categoria e estiverem em situação regular na Unifesp, conforme § 1º, do art. 208, do Regimento Geral da Unifesp.

Art. 30.  O(A) eleitor(a) que mantiver mais de um vínculo com a Unifesp e não apresentar opção prévia, entre os dias 04 e 06 de setembro de 2024, estabelecido no cronograma anexo, constará da listagem de votantes incluídos(as) na categoria com maior tempo na instituição, nos termos do § 2º, do art. 208, do Regimento Geral da Unifesp.

Art. 31.  O voto se dará mediante verificação de segurança, com sistema de reconhecimento por usuário e senha da internet, e será secreto, pessoal e intransferível, não sendo permitido qualquer expediente de procuração.

Art. 32.  A Comissão Eleitoral, com apoio da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), acompanhará todo o processo, resolverá dúvidas e sanará dificuldades.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS DA CONSULTA À COMUNIDADE

Art. 33.  A apuração e divulgação dos votos eletrônicos será realizada e publicada no dia 13 de novembro de 2024, a partir das 19h.

Art. 34.  Concluída a apuração e contabilização dos votos, a Comissão Eleitoral divulgará o total de votantes, o número de votos atribuídos a cada chapa, como também os votos brancos e nulos, por categoria.

Art. 35.  Após a conclusão do disposto no art. 34, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado da Consulta à Comunidade, com a atribuição dos pesos estabelecidos no artigo 194 do Regimento da Unifesp.

Art. 36.  A Comissão Eleitoral encaminhará à Congregação do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os seguintes dados:

I - nomes das chapas;

II - número total de votantes, número de votos válidos obtidos para cada chapa, bem como os votos brancos e nulos, identificando-se os votos proferidos em cada categoria da comunidade universitária;

III - demonstração do cálculo para fins de atribuição dos pesos estabelecidos no artigo 196 do Regimento da Unifesp.

Art. 37.  A ata com o resultado da consulta prévia será apresentada à Congregação do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ).

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38.  Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.

Art. 39.  ​Todos os membros da Comissão Eleitoral, bem como membros da equipe de suporte (TI, acessibilidade, dentre outros), não poderão participar da campanha eleitoral, no exercício da função, manifestando publicamente e/ou favorecendo uma ou outra chapa inscrita. Qualquer situação contrária a esta postura ético-política deverá ser denunciada, por escrito, à Reitoria da Unifesp e à Comissão Eleitoral, que tomará as providências necessárias e cabíveis.

Art. 40.  ​Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, quando esta não conseguir solucioná-los, eles serão encaminhados ao Consu/Unifesp, de acordo com a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, o Estatuto e o Regimento Geral, ambos da Unifesp, e demais normas aplicáveis.

Art. 41.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Profa. Dra. RAIANE PATRÍCIA SEVERINO ASSUMPÇÃO

Reitora e Presidente do Conselho Universitário da Unifesp
CONSU/UNIFESP
 

ANEXO

RESOLUÇÃO 249/2024

Calendário das Eleições para a Diretoria Acadêmica do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), para o quadriênio 2025-2029.

07/08/2024

Nomeação da Comissão Eleitoral

 

07/08/2024

Aprovação no CONSU das Normas da Campanha Eleitoral

 

08/08/2024

Divulgação do Edital

 

12/08/2024

Data limite para desincompatibilização

90 dias antes da data estipulada para a Eleição na Congregação

12/08/2024 a 26/08/2024

Inscrições das Chapas

 15 dias

27 a 28/08/2024

Consulta ao RH

 2 dias

29 a 30/08/2024

Divulgação das Chapas Inscritas

 2 dias

02 a 03/09/2024

Divulgação ampla das Normas da Campanha Eleitoral

 2 dias

04/09/2024 a 03/11/2024

Campanha Eleitoral

 60 dias

04/09/2024 a 03/11/2024

Interposição de recursos e impugnações ou denúncias contra as chapas ou propaganda inadequada com resposta Imediata

 60 dias

04, 05 e 06/09/2024

Prazo para que eleitores(as) com mais de um vínculo façam opção pelo vínculo que desejam votar

 3 dias

09/09/2024

Data limite para estabelecer o Colégio Eleitoral

 1 dia útil

11/09/2024

Publicação da lista dos(as) eleitores(as) que compõem o Colégio Eleitoral

 1 dia

11, 12 e 13/11/2024

Consulta à comunidade

 3 dias

13/11/2024 (a partir das 19h)

Apuração dos votos / Elaboração de

Ata e encaminhamento à Congregação

1 dia

18/11/2024

*Congregação Extraordinária

Eleição da Lista Tríplice pela Congregação*

 90 dias antes do término do mandato

21/11/2024

Envio dos resultados à Reitoria

 1 dia