Ato Normativo | Descrição | Link |
Resolução nº 249/2024/2024/CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
Dispõe sobre as normas regulamentadoras do processo de escolha dos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), para o quadriênio 2025-2029. |
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Resolução nº 249/2024/2024/CONSELHO UNIVERSITÁRIO
São Paulo, 08 de agosto de 2024.
Dispõe sobre as normas regulamentadoras do processo de escolha dos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), para o quadriênio 2025-2029. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (CONSU/UNIFESP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, incisos I e XXIII do Estatuto da Unifesp,
CONSIDERANDO o art. 52 do Estatuto da Unifesp;
CONSIDERANDO os artigos 187 e 188 do Regimento Geral da Unifesp;
CONSIDERANDO as Portarias n. 2297/2024 e 3165/2024, do Consu/Unifesp, nomeando a Comissão Eleitoral para encaminhar o processo de escolha dos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), para o quadriênio 2025-2029;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23089.017102/2024-12;
CONSIDERANDO deliberação tomada em reunião ordinária realizada no dia 7 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas regulamentadoras do Processo de Escolha dos Cargos Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), para o quadriênio 2025-2029.
DO LOCAL E DA DATA
Art. 2º A indicação dos nomes para concorrerem, em chapa única, aos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), dar-se-á em duas fases distintas: Consulta Prévia à Comunidade e Eleição da Lista Tríplice pela Congregação do campus.
Art. 3º A Consulta à Comunidade ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2024, conforme calendário anexo, respeitadas suas especificidades, com registro eletrônico de votos, em sistema eletrônico que permita a realização de eleições por meio da internet, podendo ser acessado em qualquer computador ou dispositivo móvel conectado à rede da Unifesp.
Art. 4º A votação será on-line, com procedimentos de acesso à urna remota disponibilizados na página da Comissão Eleitoral (https://eleicoes.unifesp.br).
Art. 5º A votação iniciará às 8 h do dia 11 de novembro de 2024 e será encerrada às 18h59min do dia 13 de novembro de 2024.
§ 1º Ao final do período indicado no caput, a Consulta à Comunidade será encerrada, sem possibilidades de prorrogação.
§ 2º Após o encerramento da Consulta à Comunidade, no dia 13 de novembro de 2024, a partir das 19h, será feita a apuração dos votos, em sala pública virtual, e seu resultado será divulgado no mesmo dia.
Art. 6º O procedimento para acompanhamento da apuração, na sala pública virtual, será disponibilizado na página da Comissão Eleitoral (https://eleicoes.unifesp.br).
Art. 7º A eleição da Lista Tríplice, pela Congregação do Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT), será realizada no Campus São José dos Campos, em ambiente físico ou on-line, em reunião extraordinária, conforme calendário anexo.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições para os cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a) deverão ser efetuadas por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 9º O interessado deverá abrir um processo do tipo “Processo Eleitoral”, incluir e preencher o formulário “Formulário de Inscrição de Chapa – Eleições”, disponível no SEI, assinar e tramitar para a “Comissão Eleitoral ICT-SJC 2025-2029”, no prazo que consta no calendário em anexo para inscrição das chapas.
Art. 10. As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de inscrição, definida pela data e horário de tramitação do formulário de inscrição da chapa para a unidade do SEI “Comissão Eleitoral ICT-CSJ 2025-2029”, incumbindo-se a Comissão de comunicar às chapas, via ofício, os respectivos números, e de divulgá-los à comunidade.
Art. 11. Findo o período de inscrições e o prazo para interposição de recursos, a Comissão Eleitoral divulgará, em rede interna, os pedidos de inscrição protocolados.
Art. 12. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser dirigidos à Presidente da Comissão Eleitoral, no formulário próprio disponível na página (https://eleicoes.unifesp.br), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação e encaminhados via e-mail à Comissão Eleitoral, devendo esta proferir julgamento, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, deferindo ou indeferindo o pedido de inscrição.
Art. 13. Após o julgamento das inscrições, será lavrada a respectiva ata, dando-se plena divulgação da decisão à comunidade acadêmica e às chapas.
DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS)
Art. 14. Os(As) candidatos(as) aos cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a), em chapa única, do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), deverão ser docentes, portadores(as) do título de Doutor(a), do Quadro Permanente do respectivo campus, aprovados(as) em estágio probatório, nos termos do Estatuto Geral da Unifesp, § 1º, do Artigo 35, publicado em 22 de junho de 2020. O(A) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) terão mandato de quatro anos, na forma da lei, sendo permitida uma recondução consecutiva.
Art. 15. Aqueles(as) docentes ocupantes de cargos para os quais foram eleitos(as), quais sejam Reitor(a), Vice-reitor(a), Pró-reitores(as), e Diretores(as) de Campus ou de Unidades Universitárias, que forem concorrer a cargo diferente do que ocupam, deverão se desincompatibilizar.
Art. 16. A desincompatibilização não é necessária para ocupantes de outros cargos eleitos, como Chefia de Departamento ou de Disciplina, Comissões Curriculares, de Graduação e outras.
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 17. A propaganda eleitoral dar-se-á por meio de panfletos, cartazes, faixas e outros processos lícitos de divulgação, respeitando-se as normatizações atinentes à matéria, mencionadas nessa resolução. Os cartazes e faixas deverão ser afixados apenas nos locais designados pela Diretoria do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), cabendo à Comissão Eleitoral divulgar tais deliberações às chapas inscritas. A votação on-line exigirá estratégias de abordagem remota e organização de debates em ambiente virtual, cuja regulamentação será objeto de circular específica, produzida pela Comissão Organizadora do Evento∕Debate, podendo esta solicitar apoio do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) da Unidade Universitária.
Art. 18. As chapas inscritas serão responsáveis pela fixação e retirada de todo o material de campanha e descarte do mesmo.
Art. 19. Fica vedado o uso da rede interna do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), para campanha eleitoral, incluindo o próprio portal e a lista institucional de e-mails.
Art. 20. A Comissão Eleitoral reservará espaço, em sua página da internet (https://eleicoes.unifesp.br), para inserção de propaganda das chapas, de forma equânime e isenta, em tempo e formato, para a divulgação de campanha de todas as candidaturas.
Art. 21. A(s) chapa(s) candidata(s) ficará(ão) responsável(is) por encaminhar, periodicamente, material de divulgação, via SEI, à Comissão Eleitoral.
Art. 22. É vedada a propaganda sonora, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas da Unidade Universitária.
Art. 23. Será permitida a realização de debates entre os(as) candidatos(as), admitida versão on-line, em ambiente virtual, cabendo às diversas entidades representativas da comunidade acadêmica a organização de tais eventos.
Art. 24. Nos espaços extramuros da Unidade Universitária, as chapas estarão sujeitas à legislação municipal pertinente.
Art. 25. A estrutura de fiscalização da votação será desenvolvida pela Comissão Eleitoral, com apoio do DTI local.
Art. 26. A página institucional das Eleições Unifesp (https://eleicoes.unifesp.br) destina-se à divulgação das informações oficiais sobre o processo, tais como cronograma, diretrizes e resultados, ficando a Comissão Eleitoral responsável exclusiva pela publicação de informações nesse espaço.
DA CONSULTA À COMUNIDADE
Art. 27. A Consulta à Comunidade se fará por meio de voto eletrônico e on-line devendo a cédula eletrônica apresentar, de forma clara e inequívoca, o(s) nome(s), número(s), além das opções de "voto nulo" e "voto em branco".
Art. 28. Será adotado o Sistema Eletrônico on-line Helios Voting, sendo este disponibilizado publicamente, como software livre, e possui as seguintes características:
I - sigilo: garante o sigilo do voto, não permitindo que a escolha de um(a) eleitor(a) (seu voto) seja revelada;
II - privacidade: garante a criptografia dos votos antes do envio, de maneira que não seja possível a identificação do voto posteriormente;
III - rastreabilidade: fornece, para cada eleitor(a), um número rastreável de seu voto, permitindo a checagem, por ele(a), se o voto foi depositado corretamente;
IV - integridade dos dados: permite que os votos não sejam alterados ou excluídos por terceiros, em virtude do uso de criptografia;
V - apuração dos votos: permite a apuração dos votos de maneira automática ou manual; e
VI - comprovação: permite auditoria.
Art. 29. Poderão votar os(as) eleitores(as) lotados(as) na Unidade Universitária que constarem das listas de sua respectiva categoria e estiverem em situação regular na Unifesp, conforme § 1º, do art. 208, do Regimento Geral da Unifesp.
Art. 30. O(A) eleitor(a) que mantiver mais de um vínculo com a Unifesp e não apresentar opção prévia, entre os dias 04 e 06 de setembro de 2024, estabelecido no cronograma anexo, constará da listagem de votantes incluídos(as) na categoria com maior tempo na instituição, nos termos do § 2º, do art. 208, do Regimento Geral da Unifesp.
Art. 31. O voto se dará mediante verificação de segurança, com sistema de reconhecimento por usuário e senha da internet, e será secreto, pessoal e intransferível, não sendo permitido qualquer expediente de procuração.
Art. 32. A Comissão Eleitoral, com apoio da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), acompanhará todo o processo, resolverá dúvidas e sanará dificuldades.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS DA CONSULTA À COMUNIDADE
Art. 33. A apuração e divulgação dos votos eletrônicos será realizada e publicada no dia 13 de novembro de 2024, a partir das 19h.
Art. 34. Concluída a apuração e contabilização dos votos, a Comissão Eleitoral divulgará o total de votantes, o número de votos atribuídos a cada chapa, como também os votos brancos e nulos, por categoria.
Art. 35. Após a conclusão do disposto no art. 34, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado da Consulta à Comunidade, com a atribuição dos pesos estabelecidos no artigo 194 do Regimento da Unifesp.
Art. 36. A Comissão Eleitoral encaminhará à Congregação do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os seguintes dados:
I - nomes das chapas;
II - número total de votantes, número de votos válidos obtidos para cada chapa, bem como os votos brancos e nulos, identificando-se os votos proferidos em cada categoria da comunidade universitária;
III - demonstração do cálculo para fins de atribuição dos pesos estabelecidos no artigo 196 do Regimento da Unifesp.
Art. 37. A ata com o resultado da consulta prévia será apresentada à Congregação do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.
Art. 39. Todos os membros da Comissão Eleitoral, bem como membros da equipe de suporte (TI, acessibilidade, dentre outros), não poderão participar da campanha eleitoral, no exercício da função, manifestando publicamente e/ou favorecendo uma ou outra chapa inscrita. Qualquer situação contrária a esta postura ético-política deverá ser denunciada, por escrito, à Reitoria da Unifesp e à Comissão Eleitoral, que tomará as providências necessárias e cabíveis.
Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, quando esta não conseguir solucioná-los, eles serão encaminhados ao Consu/Unifesp, de acordo com a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, o Estatuto e o Regimento Geral, ambos da Unifesp, e demais normas aplicáveis.
Art. 41. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Profa. Dra. RAIANE PATRÍCIA SEVERINO ASSUMPÇÃO
Reitora e Presidente do Conselho Universitário da Unifesp
CONSU/UNIFESP
ANEXO
RESOLUÇÃO 249/2024
Calendário das Eleições para a Diretoria Acadêmica do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos (ICT/CSJ), para o quadriênio 2025-2029.
07/08/2024 |
Nomeação da Comissão Eleitoral |
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07/08/2024 |
Aprovação no CONSU das Normas da Campanha Eleitoral |
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08/08/2024 |
Divulgação do Edital |
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12/08/2024 |
Data limite para desincompatibilização |
90 dias antes da data estipulada para a Eleição na Congregação |
12/08/2024 a 26/08/2024 |
Inscrições das Chapas |
15 dias |
27 a 28/08/2024 |
Consulta ao RH |
2 dias |
29 a 30/08/2024 |
Divulgação das Chapas Inscritas |
2 dias |
02 a 03/09/2024 |
Divulgação ampla das Normas da Campanha Eleitoral |
2 dias |
04/09/2024 a 03/11/2024 |
Campanha Eleitoral |
60 dias |
04/09/2024 a 03/11/2024 |
Interposição de recursos e impugnações ou denúncias contra as chapas ou propaganda inadequada com resposta Imediata |
60 dias |
04, 05 e 06/09/2024 |
Prazo para que eleitores(as) com mais de um vínculo façam opção pelo vínculo que desejam votar |
3 dias |
09/09/2024 |
Data limite para estabelecer o Colégio Eleitoral |
1 dia útil |
11/09/2024 |
Publicação da lista dos(as) eleitores(as) que compõem o Colégio Eleitoral |
1 dia |
11, 12 e 13/11/2024 |
Consulta à comunidade |
3 dias |
13/11/2024 (a partir das 19h) |
Apuração dos votos / Elaboração de Ata e encaminhamento à Congregação |
1 dia |
18/11/2024 *Congregação Extraordinária |
Eleição da Lista Tríplice pela Congregação* |
90 dias antes do término do mandato |
21/11/2024 |
Envio dos resultados à Reitoria |
1 dia |