CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução nº 252/2024/2024/CONSELHO UNIVERSITÁRIO

São Paulo, 11 de setembro de 2024.

  

Dispõe sobre as regras e o cronograma da Eleição para Representação Discente (mandato 2025) e vagas remanescentes da Representação Docente e Técnico-administrativa em Educação (mandato 2025) nos Conselhos Centrais e demais Órgãos Colegiados e a composição da Comissão Interna de Supervisão dos Cargos da Carreira dos(as) Servidores(as) Técnico-administrativos(as) em Educação (CIS-PCCTAE) (mandato 2025-2027) da Unifesp.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (CONSU/UNIFESP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, incisos I, XXII e XXIII do Estatuto da Unifesp,

CONSIDERANDO o art. 9º, inciso XXI;  art. 28, inciso XI, § 1º; art. 30, inciso V; e, art. 55, § 2º,  do Estatuto da Unifesp;

CONSIDERANDO o disposto no capítulo II do Regimento Geral da Unifesp, o qual, em seus artigos 205-210, trata "das eleições dos representantes nos colegiados - órgãos centrais", e os arts. 211 e 212;

CONSIDERANDO a Resolução  Consu n. 248/2024;

CONSIDERANDO as Portarias de Nomeação  n. 3164/2024 de 9 de agosto de 2024  e n. 3780/2024;

CONSIDERANDO deliberação proferida na sessão ordinária realizada em 11 de setembro de 2024 e os autos do processo 23089.024804/2024-52;

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer as regras e o cronograma da Eleição para Representação Discente (mandato 2025) e vagas remanescentes da Representação Docente e Técnico-administrativa em Educação (mandato 2025) nos Conselhos Centrais e demais Órgãos Colegiados e a composição da Comissão Interna de Supervisão dos Cargos da Carreira dos(as) Servidores(as) Técnico-administrativos(as) em Educação (CIS-PCCTAE) (mandato 2025-2027) da Unifesp.

DOS CONSELHOS CENTRAIS  E ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 2º  São os seguintes Conselhos Centrais e Órgãos Colegiados neste processo eleitoral:

I – Conselho Universitário (CONSU);

II – Conselho de Graduação (CG);

III – Conselho de Pós-graduação e Pesquisa (CPGPq);

IV – Conselho de Extensão e Cultura (COEC);

V - Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas (CAEPA);

VI - Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD);

VII – Conselho de Gestão com Pessoas (ConPessoas);

VIII – Conselho Curador (CC);

IX – Conselho do Campus São Paulo (CSP);

X – Conselho do Campus Baixada Santista (CBS);

XI – Congregação da Escola Paulista de Medicina (EPM);

XII – Congregação da Escola Paulista de Enfermagem (EPE);

XIII – Congregação do Instituto de Saúde e Sociedade (ISS);

XIV – Congregação do Instituto do Mar (IMar);

XV – Congregação do Campus Diadema (ICAQF);

XVI – Congregação do Campus Guarulhos (EFLCH);

XVII – Congregação do Campus São José dos Campos (ICT);

XVIII – Congregação do Campus Osasco (EPPEN);

XIX – Congregação do Instituto das Cidades (IC)

XX – Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS-PCCTAE);

XXI – Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

DAS VAGAS E PERÍODOS DE MANDATOS

Art. 3º  São estes os números de vagas oferecidas neste processo eleitoral e seus respectivos períodos de mandatos:

I – Conselho Universitário (CONSU):

a) Discente de Graduação – 9 vagas – mandato um ano;

b) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu ou Residência Médica (inespecífico entre as duas categorias) – 3 vagas – mandato um ano;

II – Conselho de Graduação (CG):

a) Docente Titular – 2 vagas – mandato um ano (complementar);

b) Técnico Administrativo em Educação – 1 vaga – mandato um ano (complementar);

c) Discente de Graduação – 23 vagas – mandato um ano;

III – Conselho de Pós-graduação e Pesquisa (CPGPq):

a) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu – 23 vagas – mandato um ano;

IV – Conselho de Extensão e Cultura (CoEC):

a) Discente de Graduação – 2 vagas – mandato um ano;

b) Discente de Pós-graduação: Residência Médica ou Multi-profissional – 2 vagas – mandato um ano;

c) Discente Pós-graduação: Lato Sensu – 1 vaga – mandato um ano;

V – Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas (CAEPA):

a) Técnico Administrativo em Educação – 4 vagas – mandato um ano (complementar);

b) Discente de Graduação – 9 vagas – mandato um ano;

c) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu – 3 vagas – mandato um ano;

d) Discente de Pós-graduação: Residência Médica – 1 vaga – mandato um ano;

e) Discente de Pós-graduação: Residência Multiprofissional – 1 vaga – mandato um ano;

VI – Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD):

a) Docente sem distinção de classe – 1 vaga – mandato um ano (complementar);

b) Discente de Graduação – 5 vagas – mandato um ano;

c) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu – 3 vagas – mandato um ano;

d) Discente de Pós-graduação: Residência Médica – 1 vaga – mandato um ano;

e) Discente de Pós-graduação: Residência Multiprofissional – 1 vaga – mandato um ano;

VII – Conselho de Gestão com Pessoas (ConPessoas):

a) Discente Inespecífico – 9 vagas – mandato um ano;

VIII – Conselho Curador (CC):

a) Docente Titular – 1 vaga – mandato um ano (complementar);

b) Docente Associado – 3 vagas – mandato um ano (complementar);

c) Técnico Administrativo em Educação – 1 vaga – mandato um ano (complementar);

d) Discente de Graduação – 1 vaga – mandato um ano (complementar);

e) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu;

IX – Conselho do Campus São Paulo (CSP):

a) Docente Titular – 3 vagas – mandato um ano (complementar);

b) Discente de Graduação – 9 vagas – mandato um ano;

c) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu – 3 vagas – mandato um ano;

d) Discente de Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional – 1 vaga – mandato um ano;

X – Conselho Campus Baixada Santista (CBS):

a) Docente Titular – 7 vagas – mandato um ano (complementar);

b) Docente Associado – 2 vagas – mandato um ano (complementar);

c) Docente Adjunto – 1 vaga – mandato um ano (complementar);

d) Técnico Administrativo em Educação – 8 vagas – mandato um ano (complementar);

e) Discente de Graduação – 5 vagas – mandato um ano;

f) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu – 2 vagas – mandato um ano;

g) Discente de Pós-graduação: Residência Médica ou Multiprofissional – 1 vaga – mandato um ano;

XI – Congregação da Escola Paulista de Medicina (EPM):

a) Discente de Graduação – 8 vagas – mandato um ano;

b) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu – 3 vagas – mandato um ano;

c) Discente de Pós-graduação: Residência Médica – 1 vaga – mandato um ano;

XII – Congregação da Escola Paulista de Enfermagem (EPE):

a) Docente Titular – 2 vagas – mandato um ano (complementar);

b) Docente Associado – 3 vagas – mandato um ano (complementar);

c) Docente Adjunto - 2 vagas - mandato um ano (complementar);

d) Discente de Graduação – 4 vagas – mandato um ano;

e) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu – 2 vagas – mandato um ano;

f) Discente de Pós-graduação: Residência Multiprofissional – 2 vagas – mandato um ano; 

XIII – Congregação do Instituto de Saúde e Sociedade (ISS):

a) Docente Titular – 10 vagas – mandato um ano (complementar);

b) Docente Associado – 3 vagas – mandato um ano (complementar);

c) Docente Adjunto – 6 vagas – mandato um ano (complementar);

d) Técnico Administrativo em Educação – 9 vagas – mandato um ano (complementar);

e) Discente de Graduação – 6 vagas – mandato um ano;

f) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu – 2 vagas – mandato um ano;

g) Discente de Pós-graduação: Residência Multiprofissional – 1 vaga – mandato um ano;

XIV – Congregação do Instituto do Mar (IMar):

a) Técnico Administrativo em Educação – 4 vagas – mandato um ano (complementar);

b) Discente de Graduação – 4 vagas – mandato um ano;

c) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu – 1 vagas – mandato um ano;

XV – Congregação do Campus Diadema (ICAQF):

a) Docente Titular – 9 vagas – mandato um ano (complementar);

b) Docente Associado – 1 vaga – mandato um ano (complementar);

c) Docente Adjunto – 2 vagas – mandato um ano (complementar);

d) Técnico Administrativo em Educação – 2 vagas – mandato um ano (complementar);

e) Discente de Graduação – 6 vagas – mandato um ano;

f) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu – 3 vagas – mandato um ano;

XVI – Congregação do Campus Guarulhos (EFLCH):

a) Docente Titular – 9 vagas – mandato um ano (complementar);

b) Docente Associado – 6 vagas – mandato um ano (complementar);

c) Docente Adjunto – 9 vagas – mandato um ano (complementar);

d) Discente de Graduação – 6 vagas – mandato um ano;

e) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu – 3 vagas – mandato um ano;

XVII – Congregação do Campus São José dos Campos (ICT):

a) Docente Titular – 4 vagas – mandato um ano (complementar);

b) Docente Associado – 4 vagas – mandato um ano (complementar);

c) Docente Adjunto – 3 vagas – mandato um ano (complementar);

d) Discente de Graduação – 5 vagas – mandato um ano;

e) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu – 3 vagas – mandato um ano;

XVIII – Congregação do Campus Osasco (EPPEN):

a) Docente Titular – 1 vaga – mandato um ano (complementar);

b) Docente Associado – 7 vagas – mandato um ano (complementar);

c) Docente Adjunto – 5 vagas – mandato um ano;

d) Discente de Graduação – 6 vagas – mandato um ano;

e) Discente de Pós-graduação Stricto Sensu – 3 vagas – mandato um ano;

XIX – Congregação do Instituto das Cidades (IC):

a) Docente Associado – 3 vagas – mandato um ano (complementar);

b) Técnico Administrativo em Educação – 2 vagas – mandato um ano (complementar);

c) Discente de Graduação – 3 vagas – mandato um ano;

XX – Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CISPCC-TAE):

a) Técnico Administrativo em Educação (Reitoria) – 1 titular/1 suplente – mandato três anos;

b) Técnico Administrativo em Educação (CBS) – 1 titular/1 suplente – mandato três anos;

c) Técnico Administrativo em Educação (CD) – 1 titular/1 suplente – mandato três anos;

d) Técnico Administrativo em Educação (CG) – 1 titular/1 suplente – mandato três anos;

e) Técnico Administrativo em Educação (CO) – 1 titular/1 suplente – mandato três anos;

f) Técnico Administrativo em Educação (CSJ) – 1 titular/1 suplente – mandato três anos;

g) Técnico Administrativo em Educação (CSP) – 1 titular/1 suplente – mandato três anos;

h) Técnico Administrativo em Educação (IC) – 1 titular/1 suplente – mandato três anos;

i) Técnico Administrativo em Educação (HU-I) – 1 titular/1 suplente – mandato três anos;

j) Técnico Administrativo em Educação (HU-II) – 1 titular/1 suplente – mandato três anos;

XXI – Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD):

a) Docente Assistente – duas vagas – mandato um ano (complementar);

b) Docente Auxiliar – duas vagas – mandato um ano (complementar).

DO CRONOGRAMA

Art. 4º  O processo eleitoral será realizado de acordo com o seguinte cronograma:

 

Dia início:

Hora início:

Dia final:

Hora final:

Duração:

Aprovação da Composição Inicial da Comissão Eleitoral no CONSU

13/08/2024

08:00

13/08/2024

13:00

 

Encaminhamento da Composição Final da Comissão Eleitoral e do Regulamento ao CONSU

05/09/2024

12:00

05/09/2024

12:00

 

Preparação da Pauta do CONSU

7 dias

Aprovação da Comissão e Regulamento no CONSU

11/09/2024

08:00

11/09/2024

13:00

 

Preparação do Pleito

19 dias

Inscrições de Candidatos(as)

01/10/2024

00:00

15/10/2024

23:59

15 dias

Divulgação das Inscrições Habilitadas

21/10/2024

08:00

22/10/2024

08:00

1 dia

Aceitação de Recursos e Impugnações de Inscrições

22/10/2024

08:00

24/10/2024

08:00

2 dias

Data Limite para Decisão de Vínculo

25/10/2024

18:00

25/10/2024

18:00

 

Avaliação dos Recursos e das Impugnações das Inscrições

3 dias

Divulgação Candidatos(as) e Eleitores(as) Habilitados(as)

28/10/2024

08:00

28/10/2024

08:00

 

Campanha Eleitoral

11 dias

Eleições

11/11/2024

08:00

13/11/2024

12:00

2,5 dias

Apuração

13/11/2024

12:00

13/11/2024

13:00

1 hora

Divulgação Pública Inicial

13/11/2024

13:00

13/11/2024

13:00

 

Aceitação de Recursos e Impugnações

13/11/2024

13:00

16/11/2024

23:59

3,5 dias

Avaliação dos Recursos, das Impugnações e Consolidação dos Votos

10 dias

Encaminhamento dos Resultados Finais à Reitoria

27/11/2024

08:00

27/11/2024

08:00

 

Preparação da Pauta do Consu

8 dias

Aprovação do Pleito no Consu

04/12/2024

08:00

04/12/2024

13:00

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º  As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 00:00 horas do dia 01/10/2024 até às 23:59 horas do dia 15/10/2024, conforme cronograma no item 2, pelo Portal de Sistemas da Unifesp (https://sistemas.siiu.unifesp.br/), localizando o sistema “Inscrição Eleições de Representação de Colegiados 2024”. Dúvidas sobre o acesso ao sistema poderão ser esclarecidas no SuaUnifesp: https://sua.unifesp.br/.

Art. 6º  No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o “Formulário de Inscrição”, devendo ainda especificar a categoria e para qual Colegiado está se candidatando. Cada interessado(a) poderá se inscrever para concorrer a um único Colegiado dos Conselhos Centrais. Nos Colegiados das Congregações e Conselhos de Campus, poderão se inscrever candidatos(as) que tenham se inscrito em algum dos Conselhos Centrais.

§1º  Nas eleições para escolha dos(as) representantes de categorias nos Colegiados são eleitos(as) tanto os membros titulares como seus(suas) suplentes.

§2º  Para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) somente poderão se candidatar docentes ativos(as) e estáveis da Unifesp.

Art. 7º  Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em rede interna da Unifesp, a lista dos nomes e resultados deferidos.

Art. 8º  Eventuais pedidos de impugnação às inscrições deverão ser dirigidos à Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação e encaminhados via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) à Comissão Eleitoral, devendo esta proferir julgamento, em até 24 (vinte e quatro) horas, deferindo ou indeferindo o pedido de inscrição

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 9º  Os(As) candidatos(as) poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação da Unifesp, sem danificar bens da Universidade.

Art. 10.  Os (As) candidatos(as) inscritos(as) serão responsáveis pela fixação e retirada e descarte de todo o material de campanha.

Art. 11.  É vetado o uso das listas de e-mails, páginas da internet ou contas de mídia social da Unifesp para divulgação da campanha Eleitoral, estando sujeito ao cancelamento de candidatura.

Art. 12.  É vetada a propaganda sonora ou qualquer meio de divulgação que perturbe as atividades didáticas, administrativas e assistenciais nos campi da Unifesp.

DAS ELEIÇÕES

Art. 13. A votação será on-line, com procedimentos de acesso à urna virtual remota, explicitados em circular. A votação iniciará às 08:00 horas do dia 13 de novembro de 2024 e serão encerradas às 12 horas do dia 16 de  novembro de 2024, sem possibilidades de prorrogação.

Art. 14.  A eleição dos representantes Docentes e Técnico-administrativos em Educação da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS-PCCTAE), está normatizada pela Resolução ProPessoas n° 01/2018, de 04 de setembro de 2018, cujas ações são voltadas para a melhoria das condições no ambiente de trabalho, para a prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho.

Art. 15.  O voto se dará mediante verificação de segurança, com sistema de reconhecimento por usuário e senha da intranet, e será secreto, pessoal e intransferível, não sendo permitido qualquer expediente de procuração.

Art. 16.  É proibido filmar, fotografar ou reproduzir de qualquer maneira a tela durante a votação.

Art. 17.  No momento do voto eletrônico, o(a) eleitor(a) deverá informar o número de cada um dos(as) candidatos(as) escolhidos, no limite máximo de vagas oferecidas em cada categoria, além das opções de "voto nulo" e "voto em branco".

Art. 18.  Os(As) servidores(as) docentes das classes Adjunto, Adjunto-A, Assistente, Assistente A, Auxiliar de Ensino e EBTTs votam e se candidatam na classe Adjunto.

Art. 19.  Nos termos da Resolução Consu n. 187/2020, será adotado para essa eleição o Sistema Eletrônico de Votação da Unifesp (SEVU) que permite a eleição por meio do envio remoto do voto.

DO DIREITO DE VOTO

Art. 20.  Poderão votar os(as) eleitores(as) lotados(as) no Campus, que constarem das listas de sua respectiva categoria e estiverem em situação regular na Unifesp.


Art. 21.  De acordo com Art. 208. do Regimento Geral, cada eleitor(a) exercerá o direito de voto em apenas uma categoria.

Art. 22.  O(A) eleitor(a) que mantiver mais de um vínculo com a Unifesp e não apresentar opção prévia, até dia às 18 horas do dia 25 de outubro de 2024, como estabelecido no Cronograma, constará da listagem de votante incluídos(as) na categoria com maior tempo na instituição.

Art. 23.  Terão direito de voto os(as) discentes regularmente matriculados na Unifesp.

§1º  Os(As) estudantes de graduação deverão votar nos(as) candidatos(as) de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Graduação, Conselho de Extensão e Cultura, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus e Congregações, em tantos(as) candidatos(as) quantas forem as vagas a serem preenchidas.

§2º  Os(As) pós-graduandos(as) Stricto Sensu deverão votar nos(as) candidatos(as) de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Pós-Graduação, Conselho de Extensão e Cultura, Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus e Congregações, em tantos(as) candidatos(as) quantas forem as vagas a serem preenchidas.

§3º  Os(As) pós-graduandos(as) nível pós-doutorado não poderão ser candidatos(as) e nem exercer direito a voto em nenhum colegiado.

§4º Os(As) residentes deverão votar nos(as) candidatos(as) de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Planejamento e Administração, Conselho de Extensão e Cultura, Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas, Conselho de Gestão com Pessoas, nos Conselhos do Campus São Paulo, Campus Baixada Santista e Congregações, onde houver a vaga de Residência, em tantos(as) candidatos(as) quantos forem os lugares a serem preenchidos.

§5º  Os(As) Alunos(as) de Especialização (Pós-graduação Lato Sensu) deverão votar nos(as) candidatos(as) de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho de Extensão e Cultura.

Art. 24.  O(A) servidor(a) deverá eleger representantes de sua categoria no Conselho de Campus e na Congregação da unidade universitária à qual estiver lotado(a), além dos(as) representantes nos Colegiados Centrais e no Consu.

§1º  Os(As) servidores(as) lotados(as) na Reitoria, com exceção daqueles(as) cuja vaga é originalmente de um Campus, não participarão de eleição para representantes em Conselho de Campus ou Congregação.

§2º  Os(As) servidores(as) lotados(as) nos HSP/HU e HU2 da Unifesp poderão eleger representantes no Conselho do Campus São Paulo e na Congregação da EPM ou EPE, devendo optar por uma dessas unidades universitárias. Esses(as) servidores(as) são elegíveis para esses mesmos Colegiados em caso de interesse de candidatura.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 25.  A apuração e a divulgação pública inicial - na página da internet institucional (eleicoes.unifesp.br) - dos números de votos por candidato(a) serão realizadas no dia 16 de novembro de 2024, após o encerramento do sistema de votação.

Art. 26.  Eventuais impugnações ou recursos deverão ser dirigidas à Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo até às 23h59min do dia 19 de novembro de 2024, exclusivamente, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo a Comissão Eleitoral proferir julgamento, acolhendo ou indeferindo os pedidos de impugnações ou recursos apresentados.

Art. 27.  Concluída a apuração, a contabilização dos votos e o julgamento das impugnações e dos recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará à Reitoria ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os nomes dos(as) eleitos(as) e correspondentes suplentes, além do total dos votos brancos e nulos em 25 de novembro de 2024.

Art. 28.  Serão eleitos(as) titulares os(as) candidatos(as) que receberem maior número de votos e serão suplentes os(as) candidatos(as) que receberem maior número de votos, após os(as) eleitos(as), respeitando-se a ordem decrescente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29.  Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.

Art. 30.  Nenhum dos membros da Comissão Eleitoral poderá participar de campanha eleitoral, no exercício da função, manifestando publicamente ou favorecendo uma ou outra candidatura. Qualquer situação contrária a esta postura ético-política deverá ser denunciada, por escrito, à Reitoria da Unifesp, que tomará as providências necessárias e cabíveis.

Art. 31.  O(A) candidato(a) poderá desistir da candidatura até a data final das inscrições, desde que formalize o pedido por meio de e-mail enviado à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 32.  Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral e, quando esta não conseguir solucioná-los, eles serão encaminhados ao Consu, de acordo com a Lei no 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto no 1.916, de 23 de maio de 1996, o Estatuto e o Regimento Geral da Unifesp, e demais normas aplicáveis.
 

Art. 33.  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Profa. Dra. RAIANE PATRÍCIA SEVERINO ASSUMPÇÃO

Reitora e Presidente do CONSU/UNIFESP