Orientações para uso de dosímetros individuais e ambientais
para radiação ionizante
Introdução
O uso das radiações ionizantes (RI) no mundo contemporâneo, como aquelas usadas na medicina e nas pesquisas da UNIFESP, pode alterar as características de exposição natural na qual a população e o meio ambiente estão adaptados e, consequentemente, produzir efeitos biológicos indesejáveis.1,2,3
Considerando-se os incontestáveis benefícios do uso das RI, desde os anos 50, a International Commission on Radiological Protection (ICRP) e outros órgãos internacionais apresentam regulamentações técnicas específicas para cada aplicação. No Brasil, em concordância com a ICRP, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e o Ministério da Saúde (MS) legislam e supervisionam o uso das RI, contemplando ainda as particularidades da instrumentação aplicada na dosimetria das RI.1,2,4,5
Para mensurar as alterações dos níveis de exposição natural e garantir a proteção no uso das RI, não existe um instrumento universal que trabalhe em todas as circunstâncias de exposições e contaminações por RI. Isto ocorre porque no interior do instrumento são usados materiais (ou elementos) detectores de RI que possuem respostas dependentes da energia, tipo de RI, tempo de exposição, entre outros fatores. Portanto, para se obter uma estimativa mais real possível de quantidades de RI em uma aplicação, é necessário previamente calibrar o instrumento, caracterizar o campo de exposição no qual será utilizado e considerar a radiação ambiental natural do local de avaliação. 1,2,4.5,,6,7,8,9
Os dosímetros integradores são os instrumentos mais utilizados na monitoração de indivíduos ocupacionalmente expostos (IOE) e dos locais, popularmente conhecidos como dosímetros individuais (DI) e dosímetros ambientais (DA). Estes instrumentos permitem a determinação da dose absorvida que um IOE foi submetido ou da exposição em um ambiente recebeu, em um período de tempo. Para isto é necessário considerar a medida da radiação ambiental ou natural do local utilizando-se um dosímetro padrão (DP). 1,3,6,8,,9,10
A maior parte dos dosímetros integradores possuem detectores passivos. Os detectores passivos são aqueles onde a partir do acúmulo de sinais (como cargas elétricas decorrentes do efeito da interação da RI) no material detector, obtém-se uma medida no instrumento. Como exemplo destes materiais temos os filmes fotográficos; os materiais termoluminescentes e fotoluminescentes.8,9,10,11
No Brasil, a dosimetria individual de IOE deve ser feita por empresas credenciadas pela CNEN, que seguem normas técnicas específicas.6 Portanto, para que as empresas possam apresentar uma estimativa de doses mais real possível, deve-se informar as características do campo de RI, além de seguir rigorosamente as instruções dadas pelo supervisor de radioproteção do local de exposição e do prestador de serviços de dosimetria. 2,3,4,5,6,8,9
Orientações das condições de uso
Na utilização dosímetros para RI deve-se seguir rigorosamente as condições:
- Para os DPs:
1.1 O DP deve ser sempre mantido em locais onde não existem riscos de exposição decorrentes dos locais de trabalho com RI ou guarda de fontes.
1.2 O DP nunca deve ser utilizado para outros fins, ou seja, como DI ou DA.
1.3 O DP nunca deve ser posicionado ou armazenado em uma sala ou parede que faz divisa com salas de equipamentos de raios X ou que guarde fontes radioativas.
1.4 O DP deve sempre ser devolvido juntamente como os DI e/ou DA.
1.5 Nunca retire o DP do local definido pelo supervisor de radioproteção.
- Para os DIs:
2.1 O DI nunca deve ser utilizado para outros fins, ou seja, como DP ou DA.
2.2 O DI deve ser usado de forma permanente pelo usuário durante todo o seu período de trabalho na área controlada da instituição.
2.3 O DI é de uso exclusivo do IOE, não podendo em hipótese alguma ser usado por outra pessoa.
2.4 DI não pode, em hipótese alguma, ser usado em outra instituição que tenha ou não riscos de exposição às RI.
2.5 O DI deve ser utilizado na altura do tórax, sobre o avental plumbífero. No caso de dosímetros de extremidade utilizados no pulso e/ou em um anel, o DI deve se manter por baixo da luva da mão na qual a exposição à RI ficar mais perto da fonte ou mais tempo exposto.
2.6 Nunca leve o DI para casa ou saia na rua com ele.
2.7 Os DI só devem ser devolvidos após a chegada da nova remessa. Nunca trabalhe exposto a radiação sem o uso do DI.
- Para os DAs:
3.1 O DA deve ser sempre mantido nos locais onde existem riscos de exposição decorrentes do trabalho com RI ou guarda de fontes, em posições determinadas pelo supervisor de radioproteção.
3.2 Nunca retire o DA do local definido pelo supervisor de radioproteção.
3.3 O DA nunca deve ser utilizado para outros fins, como DP ou DI.
3.4 O DA deve sempre ser devolvido juntamente como os DP
3.5 Os DA só devem ser devolvidos após a chegada da nova remessa.
- Para todos os dosímetros (DP, DI e DA):
4.1 Não abra, molhe ou danifique o dosímetro. O elemento detector no interior dos dosímetros são sensíveis e podem ser danificados e/ou gerar medidas errôneas quando operado fora de condições de calibração.
4.2 Se ocorrer algum acidente, perda ou exposição acidental, comunique imediatamente o supervisor de radioproteção da instituição.
4.3 Ter pleno conhecimento de que o uso do dosímetros não substitui a utilização de qualquer outro dispositivo de proteção pessoal.
4.4 Utilizá-los de acordo as instruções estabelecidas pelo supervisor de radioproteção da instituição, assumindo a total responsabilidade pela sua correta utilização e conservação.
Em caso de dúvidas, procure o supervisor de radioproteção da instituição ou o NPR.
Coordenação do Núcleo de Proteção Radiológica da
Universidade Federal de São Paulo
Setembro, 2020