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O QUE SÃO?
COMO SOLICITAR?
Aos docentes que tenham interesse em propor um Acordo Geral de Cooperação, o recomendado é que conversem com docentes ou interlocutores da instituição estrangeira para acertarem as atividades que ambos gostariam que fossem desenvolvidas pela parceria. Esse contato a nível acadêmico é central para definir a futura amplitude da iniciativa: se será destinada a atividades de intercâmbio, de pesquisa, de troca de materiais, de transferência de tecnologia ou uma combinação destas práticas. Escreva à SRI pelo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos abaixo deverão ser entregues à SRI para montarmos o processo de pedido de assinatura do acordo via SEI:
Doc.1
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A minuta do acordo, que poderá seguir o modelo padrão da Unifesp:
modelo de Acordo Geral Português
modelo de Acordo Geral Português - Francês
modelo de Acordo Geral Português - Inglês
modelo de Acordo Geral Português - Espanhol
Ou, a minuta proposta pela instituição estrangeira acompanhada de tradução.
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Doc.2
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Ofício de solicitação de apoio à celebração do acordo endereçado à Mga. Reitora e à Congregação. Este ofício deverá ser tramitado via SEI, deve conter a justificativa de interesse no acordo, benefícios proporcionados à UNIFESP e a indicação de um aspirante a coordenador do acordo, conforme o modelo.
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Doc.3
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Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária (e pelo Conselho de Departamento, se a Congregação demandar) sobre a parceria e a indicação do coordenador do acordo. Este documento deve ser entregue na forma da ata da reunião, ou por meio de uma declaração que ateste o apoio conferido pelo colegiado, como o modelo.
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Doc.4
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Estatuto da universidade estrangeira e tradução do trecho que aponta a competência do(a) Reitor(a) em representar legalmente a instituição.
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Doc.5
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Nomeação do(a) Reitor(a), ou representante competente, da universidade estrangeira e tradução completa.
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Doc.6
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Cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, ou, se o servidor público optar por redigir/atestar as traduções, uma Declaração de Tradução, conforme o modelo, e um comprovante de proficiência do servidor ou Currículo Lattes com experiência no idioma em questão.
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TRAMITAÇÃO
A tramitação do processo depende do tipo de minuta do acordo:
Acordos que utilizam a minuta da instituição estrangeira:
- Secretaria de Relações Internacionais faz a análise da minuta do acordo;
- Docente colhe o apoio da Congregação e entrega os documentos listados acima;
- Secretaria de Relações Internacionais abre o processo e emite manifestação;
- Agência de Inovação Tecnológica e Social (AGITS) emite parecer, quando necessário;
- Núcleo de Convênios confere os documentos;
- Procuradoria Jurídica emite um parecer sobre a adequação à legislação nacional;
- Gabinete do Reitor faz a análise e assinatura;
- Instituição estrangeira faz a celebração;
- Núcleo de Convênios publica em Diário Oficial.
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Acordos que utilizam a minuta da UNIFESP:
- Secretaria de Relações Internacionais confere o preenchimento da minuta da Unifesp;
- Docente colhe o apoio na Congregação e entrega os documentos listados acima;
- Gabinete do Reitor faz a análise e assinatura;
- Instituição estrangeira faz a celebração;
- Núcleo de Convênios publica em Diário Oficial.
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TRADUÇÕES
Para as traduções exigidas neste processo, há a possibilidade de que sejam redigidas e atestadas por Servidores Públicos Federais que detenham domínio do idioma em questão. Para isso, é necessário apresentar junto às traduções uma declaração (Doc. 6) e um comprovante de que o servidor é conhecedor da língua que se propôs a traduzir. Condição prevista no art. 19, inciso II, da Constituição Federal, e parecer n° 9/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, art. 17, 18 e 19.
Para tradução de documentos em geral, acesse aqui a lista de Tradutores Oficiais da JUCESP (aptos a realizarem traduções juramentadas).
ADENDOS
Na vigência do Acordo Geral de Cooperação, se houver o planejamento concreto de alguma das atividades propostas no âmbito da parceria, o docente coordenador deverá solicitar a celebração de Adendos. Estes Adendos tratarão especificamente do desenvolvimento científico em colaboração, do programa de mobilidade discente ou qualquer outro objeto acadêmico. A SRI conta com os seguintes modelos mais frequentes:
Para iniciativas voltadas a programas de mobilidade entre estudantes de graduação e pós-graduação matriculados na Unifesp e em instituições de ensino estrangeiras que permitem com que estudantes cursem disciplinas em instituições anfitriãs para obter uma formação que poderá ser aproveitada junto às instituições de origem:
Doc.1.1
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Minuta de Adendo de Mobilidade Discente, após negociação e aprovação da instituição estrangeira.
modelo de Adendo de Mobilidade Discente
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Doc.1.2
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Plano de Trabalho, conforme o modelo.
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Doc.1.3
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Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária ao Adendo e ao Plano de Trabalho. Deve ser entregue a ata da reunião, ou uma declaração provisória que ateste o apoio conferido pelo colegiado, conforme o modelo.
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Para iniciativas voltadas a colaborações em pesquisa científica e tecnológica entre docentes-pesquisadores da Unifesp e instituições de ensino estrangeiras que permitem o desenvolvimento de um projeto de pesquisa com integrantes internacionais e a prospecção de oportunidades de apoio e concessões à pesquisa.
Doc.1.1
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Minuta de Adendo de Pesquisa Científica, após negociação e aprovação da instituição estrangeira.
modelo de Adendo de Pesquisa Científica
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Doc.1.2
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Plano de Trabalho, conforme o modelo.
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Doc.1.3
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Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária ao Adendo e ao Plano de Trabalho. Deve ser entregue a ata da reunião, ou uma declaração provisória que ateste o apoio conferido pelo colegiado, conforme o modelo. |
RENOVAÇÃO
Informamos que para solicitar renovação de um acordo, ou um adendo específico, o mesmo deverá ter início com 150 dias de antecedência de sua data de vencimento.
Para a renovação dos acordos vigentes, os procedimentos variam dependendo da data em que a renovação é solicitada, do relatório de atividades concretizadas no âmbito do acordo e, principalmente, do interesse institucional manifestado pelas instâncias de decisão da Unidade Universitária e da Reitoria.
Para obter outras informações sobre os acordos e renovações, entre em contato pelo e-mail
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Os Acordos Internacionais representam colaborações acadêmicas, científicas e/ou tecnológicas entre membros da comunidade Unifesp e instituições estrangeiras. Eles podem adotar diferentes formatos, como Protocolos de Intenções, Acordos Gerais (que regem a elaboração de futuros programas de cooperação entre as instituições) ou Acordos Técnico-Científicos, que incluem a transferência de recursos financeiros de uma colaboração científica internacional. Entre essa variedade, os acordos podem ofertar isenções de taxas acadêmicas a intercambistas estudantis, programas de mobilidade técnica ou docente entre instituições e segurança intelectual aos projetos científicos em colaboração. Abaixo, apresentamos algumas das parcerias estabelecidas pela Unifesp.
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{slider ESTADOS UNIDOS}
{/sliders}
{slider MÉXICO}
{slider COLOMBIA}
{/sliders}
{slider CUBA}
{/sliders}
{slider EQUADOR}
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Apresentação Institucional:
Dados atualizados até 2019 (Clique aqui)
Folders para impressão:
Livreto de 24 páginas com a apresentação da Unifesp em inglês (2016)
Folder 8 pages - august 2015 (Folder 8 páginas em 1 folha A3, em Inglês)
UNIFESP General Informations (Informações Gerais, em Inglês)
UNIFESP's Graduate Programs (Programas de Pós-graduação da Unifesp, em Inglês)
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Regimento Interno da Secretaria de Relações Internacionais:
Resolução n°208/2021/Conselho Universitário, que dispõe sobre a Política Institucional de Internacionalização da Unifesp:
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A atuação da Comissão de Relações Internacionais se concentra na consolidação e ampliação da política de internacionalização da Unifesp, agindo como interlocutor entre a SRI e as Pró-Reitorias e unidades acadêmicas. A Comissão auxilia na divulgação de chamadas de projetos internacionais, na formalização de acordos internacionais e no acolhimento de missões estrangeiras na Unifesp.
Pró-Reitoria de Graduação
Profa. Dra. Ana Maria Santos Gouw
Larissa de Fátima Bosoli
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Prof. Dr. Camilo de Lellis Santos
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Prof. Dr. Wallace Chamon Alves de Siqueira
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Márcio Sebastião Cardoso Horta
Ivone Georg
Pró-Reitoria de Planejamento
Profa. Dra. Juliana Cespedes
Pró-Reitoria de Administração
Odete Júlio da Silva Cardozo
Gabinete da Reitoria
Profa. Dra. Dan Rodrigues Levy
Agência de Inovação Tecnológica e Social
Guilherme Sydow Nunes Bueno Brandão
Secretaria de Ensino à Distância
Campus São Paulo
EPE
Profa. Dra. Erika de Sá Vieira Abuchaim
Profa. Dra. Cassiane Dezoti Fonseca
EPM
Profa. Dra. Maria Christina Werneck de Avellar
Prof. Dr. Henrique Manoel Lederman
Campus Baixada Santista
Profa. Dra. Claudia Ridel Juzwiak
Profa. Dra. Debora Galvani
Profa. Dra. Renata Neves Granito
Profa. Dra. Stella Maris Nicolau
Profa. Dra. Tânia Maria Ramos de Godoi Diniz
Prof. Dr. Ciro Winckler de Oliveira
Profa. Dra. Eunica Nakamura
Campus Diadema
Prof. Dr. Edson Aparecido Adriano
Profa. Dra. Vânia Leite
Campus Guarulhos
Prof. Dr. Bruno Comparato
Campus Osasco
Profa. Dra. Juliana de Paula Bigatão
Campus São José dos Campos
Prof. Dr. Jurandy Almeida
Prof. Dr. Llohann Dallagnol Speranca