Sumário
Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Aperfeiçoamento Didático da Unifesp.
O Programa de Aperfeiçoamento Didático (PAD) da UNIFESP é a política institucional de estímulo à formação de professores para o ensino superior. O PAD é voltado para mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos regularmente matriculados em programas de pós-graduação. Suas normas foram atualizadas pela comissão do PAD em 04 de janeiro de 2021.
Artigo 1 ° - A participação de pós-graduandos em atividades de ensino nos cursos de graduação da UNIFESP deverá ocorrer exclusivamente por meio deste programa.
Artigo 2º ‐ O PAD é gerido por uma Comissão constituída pelos seguintes membros:
I ‐ Coordenador do PAD, indicado pela Pró-Reitoria de Graduação;
II ‐ Vice-coordenador do PAD, indicado pela Pró-Reitoria de Pós‐graduação;
III ‐ 1 (um) representante docente de cada unidade acadêmica, indicado pela respectiva diretoria;
IV - Coordenador de Desenvolvimento Docente da ProGrad;
Artigo 3º - Cabe à Comissão do PAD:
I - Analisar e aprovar as propostas submetidas ao PAD;
II - Avaliar, ao final de cada período letivo regular, as atividades desenvolvidas pelos pós-graduandos;
III - Propor medidas visando assegurar a qualidade, adequação e o aperfeiçoamento do PAD;
IV- Formular e aprovar o regulamento do PAD;
V - Propor e divulgar o calendário semestral do PAD.
VI – Organizar o Fórum PAD.
Artigo 4º ‐ O estágio PAD deve prever a inserção do pós-graduando em cenários da prática docente universitária em sala de aula, laboratório e/ou campos de trabalho prático.
§ 1o ‐ Todas as atividades exercidas pelo pós-graduando devem ser obrigatoriamente supervisionadas pelo docente responsável pela atividade.
§ 2º - Entende-se por supervisão o acompanhamento e a orientação das atividades a serem exercidas pelo pós-graduando, auxiliando-o no preparo das atividades realizadas durante o estágio.
Artigo 5º - A participação do aluno de Pós‐Graduação no PAD não estabelece vínculo empregatício.
Artigo 6º ‐ As atividades do estágio poderão ser desenvolvidas pelos alunos em todos os campi da UNIFESP, independente da origem do programa de pós-graduação que o aluno estiver inserido.
Parágrafo Único – Alunos de pós-graduação de outras instituições poderão realizar o PAD pela
UNIFESP desde que a solicitação acompanhada de justificativa seja apresentada à Comissão
do PAD através do e-mail
Artigo 7º - As cargas horárias, mínima e máxima, para atividade do pós-graduando serão de 30h e 60h, respectivamente. Para cada 15h de atividade, será conferido, pelo programa de pós-graduação, 1 (um) crédito.
Parágrafo Único - A carga horária máxima para atuação do pós-graduando em aulas teóricas ou práticas, sem a presença do docente responsável pelas aulas, não deve ultrapassar 4h.
Artigo 8º - Quando o docente responsável pela atividade desenvolvida pelo pós-graduando precisar se ausentar da UNIFESP, este deve indicar um responsável temporário pela supervisão do pós-graduando.
Parágrafo Único - A indicação deste responsável deve ser registrada por e-mail direcionado ao docente que substituirá o docente responsável, com cópia para
Artigo 9º ‐ A participação do aluno de pós-graduação no PAD será semestral.
Parágrafo único - A decisão sobre a participação do estagiário PAD, ao mesmo tempo, em mais de uma proposta PAD não é prerrogativa da comissão do PAD, sendo esta uma decisão a ser tomada entre os envolvidos (pós-graduando, docentes responsáveis pelas propostas e orientador).
Artigo 10º - Na seleção, deverão ter prioridade alunos que se candidatam pela primeira vez.
Parágrafo único - A seleção de estagiários não deve ser baseada na produção acadêmica (publicações de artigos científicos, capítulos de livro etc.), uma vez que o Programa visa estimular as atividades didáticas.
Artigo 11° ‐ O horário das atividades a serem desenvolvidas pelo estudante não deverá interferir nas atividades pré-determinadas e/ou obrigatórias do programa de pós-graduação no qual ele está inserido.
Parágrafo Único: É importante que a carga horária estabelecida seja observada, de forma que o planejamento proposto pelo supervisor deve considerar estas atividades.
Artigo 12° ‐ A carga horária atribuída ao pós-graduando não será subtraída da carga horária total dos docentes alocados na Unidade Curricular.
Artigo 13° ‐ Caso o aluno selecionado desista de participar da proposta, este poderá ser substituído caso tenha cumprido menos de 75% das atividades a ele designadas.
Artigo 14° – A proposta PAD deve ser elaborada pelo docente responsável, de acordo com formulário de submissão de propostas, e deverá conter:
I - Requisitos para participação do aluno de pós-graduação;
II - Critérios de seleção dos candidatos;
III - Número de vagas oferecidas;
IV - Atividades a serem desenvolvidas pelos pós-graduandos;
V - Carga horária a ser cumprida pelo aluno de pós-graduação.
§ 1º - O docente responsável pela proposta PAD deve estar inserido em uma unidade curricular de curso de graduação da UNIFESP.
§ 2º ‐ Cada proposta pode incluir outros docentes supervisores, além do responsável.
§ 3º - A submissão de propostas PAD pode ser realizada por qualquer docente vinculado à UNIFESP, independente de estar ou não credenciado em algum programa de pós-graduação.
§ 4º ‐ Após sua submissão, será solicitada à coordenação da UC e à coordenação do(s) curso(s) de graduação envolvido(s) concordância e ciência, respectivamente, sobre o desenvolvimento da proposta. Esta solicitação é encaminhada pela secretaria do PAD.
§ 5º ‐ As propostas só poderão ser implementadas após serem aprovadas pela comissão do PAD.
§ 6º - A submissão das propostas PAD deve ser realizada mediante chamadas publicadas na página do PAD, de acordo com calendário divulgado sempre no mês de setembro, para as propostas realizadas no 1º semestre do ano seguinte, e em março, para as propostas realizadas no 2º semestre do ano corrente.
Artigo 15 - Ao final das atividades, o docente responsável deverá encaminhar a Declaração de Conclusão disponível na página do PAD para o e-mail
Artigo 16° - As avaliações são parte do PAD, de forma que seu cumprimento é fundamental para que o aluno seja certificado. A avaliação consiste na apresentação das atividades realizadas no Fórum PAD.
§ 1º - Na apresentação deve constar um relato da avaliação do estagiário feita pelo público-alvo (alunos de graduação). O formulário a ser preenchido pelos alunos de graduação está disponível na página do PAD;
§ 2º - O Fórum PAD será organizado pela Comissão do PAD através dos representantes de cada campus e será realizado ao final de cada semestre letivo, tendo a participação dos estagiários, dos responsáveis pelas propostas PAD e do representante do respectivo campus.
Artigo 17° ‐ Ao final das atividades do PAD, o estudante de pós-graduação e os docentes participantes receberão certificado expedido pela ProGrad, desde que tenham sido cumpridas as atividades especificadas na proposta, as etapas de avaliação tenham sido realizadas e a declaração de conclusão da proposta tenha sido enviada.
Artigo 18° - Os casos omissos serão analisados pela Comissão do PAD.
Artigo 19° ‐ Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.