Orienta a respeito da participação de servidores(as) em mediações de conflito no âmbito da Unifesp.
A instrução Normativa Conpessoas no. 2/2023 regulamenta a atuação dos mediadores da Unifesp e dá orientações importantes para mediandos e chefias, uma vez que estabelece que "Em caso de aceite, do(a) mediando(a) deverá notificar sua chefia imediata, a qual após tomar ciência, fará a liberação do(a) servidor(a) sem necessidade de compensação de carga horária" e que "O(a) mediando(a) poderá solicitar um atestado de horas de par@cipação em sessões de mediação à CAMU, como forma de comprovar o tempo despendido."
Para saber mais, leia o documento na íntegra.
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