A Câmara de Mediação da Unifesp (CAMU) visa atuar a partir de três eixos principais:
I - preventivo : capacitar para a gestão adequada dos conflitos; fortalecer espaços institucionais; orientar sobre mediação e gestão de conflitos; realizar a formação continuada dos(as) servidores(as) que compõem o quadro de mediadores(as) da CAMU.
II - estratégico: articular instâncias institucionais, estruturar fluxos administrativos e documentais; dialogar com as demais instâncias; coletar dados para análise.
III - resolutivo: recepcionar as demandas da Ouvidora e da Câmara de Juízo de Admissibilidade (CJA) para realização de mediação de conflitos. Essas sessões serão realizadas por servidores(as) que compõem o quadro de mediadores(as) da CAMU Reitoria.
a) as sessões serão realizadas à distância (online) com o uso de tecnologias de comunicação;
b) a composição do quadro de mediadores(as) da Câmara de Mediação da Unifesp (CAMU) - Reitoria dar-se-á por servidores(as) docentes e TAEs que tenham realizado o treinamento de formação de mediadores(as) da Unifesp ou possuam certificação equivalente, que seja reconhecida pela própria CAMU.
Para solicitar mediação de conflitos orientamos que faça sua manifestação da seguinte forma:
Através da página da ouvidoria (https://ouvidoria.unifesp.br/) acesse o sistema FalaBR, ou clique neste link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
Você pode deve realizar uma SOLICITAÇÃO. Informar no texto: "Solicito a realização de Mediação pela CAMU com NOME COMPLETO DA PESSOA OU PESSOAS, TELEFONE E E-MAIL."
*Você não deve informar nada sobre o caso ou anexar qualquer documento, você apenas irá SOLICITAR uma mediação.
Você fará seu login (ou criar uma conta). Realizado o login, você solicitará que seu caso seja tratado pela Câmara de Mediação de Conflitos da Unifesp (CAMU).
Sabe o motivo de recebermos o caso via FalaBr e Ouvidoria? A ouvidoria deve promover espaços de mediação, conforme prevê a Lei 13.460/2017 "Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico: VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes." Corrobora, neste sentido, a Portaria 581/2021 da Contraladoria-geral da União - CGU.