sobre

A Câmara de Mediação  da Unifesp (CAMU) visa atuar a partir de três eixos principais:

I - preventivo : capacitar para a gestão adequada dos conflitos; fortalecer espaços institucionais; orientar sobre mediação e gestão de conflitos; realizar a formação continuada dos(as) servidores(as) que compõem o quadro de mediadores(as) da CAMU.

II - estratégico: articular instâncias institucionais, estruturar fluxos administrativos e documentais; dialogar com as demais instâncias; coletar dados para análise.

III - resolutivo: recepcionar as demandas da Ouvidora e da Câmara de Juízo de Admissibilidade (CJA) para realização de mediação de conflitos. Essas sessões serão realizadas por servidores(as) que compõem o quadro de mediadores(as) da CAMU Reitoria.

a) as sessões serão realizadas à distância (online) com o uso de tecnologias de comunicação;

b) a composição do quadro de mediadores(as) da Câmara de Mediação  da Unifesp (CAMU) - Reitoria dar-se-á por servidores(as) docentes e TAEs que tenham realizado o treinamento de formação de mediadores(as) da Unifesp ou possuam certificação equivalente, que seja reconhecida pela própria CAMU. 

Para solicitar mediação de conflitos orientamos que faça sua manifestação da seguinte forma:

Através da página da ouvidoria (https://ouvidoria.unifesp.br/) acesse o sistema FalaBR, ou clique neste link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f 

Você pode deve realizar uma SOLICITAÇÃO Informar no texto: "Solicito a realização de Mediação pela CAMU com NOME COMPLETO DA PESSOA OU PESSOAS, TELEFONE E E-MAIL."

*Você não deve informar nada sobre o caso ou anexar qualquer documento, você apenas irá SOLICITAR  uma mediação.

 Você fará seu login (ou criar uma conta). Realizado o login, você solicitará que seu caso seja tratado pela Câmara de Mediação de Conflitos da Unifesp (CAMU).

Sabe o motivo de recebermos o caso via FalaBr e Ouvidoria?  A ouvidoria deve promover espaços de mediação, conforme prevê a Lei 13.460/2017 "Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico: VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes." Corrobora, neste sentido, a Portaria 581/2021 da Contraladoria-geral da União - CGU.


https://youtu.be/Et3aMniAwFY

Quer saber mais?

Assista ao vídeo no Youtube que conta como funciona a CAMU: https://youtu.be/D1nwXgG0VSg
Assista também  a participação da CAMU na VI Semana do(a) servidor(a) da Unifesp, momento em que foi possível ampliar o diálogo sobre o fluxo e procedimentos: https://youtu.be/VEbxJH7pWyQ