Apresentação
A Comissão de Estágio é subordinada à Comissão do Curso de Ciências Ambientais, e tem como responsabilidade analisar solicitações de estágio e zelar pelo bom funcionamento da UC Estágio Supervisionado, de acordo com o Regulamento Geral do Estágio Supervisionado.
Composição (desde dezembro de 2023):
Presidente: Prof. Dr. Diego Barcellos
Vice-presidente: Profa. Dra. Juliana Gardenalli de Freitas
Docente: Prof. Dr. Helio Elael Bonini Viana
Docente: Profa. Dra. Lucildes Pita Mercuri
Discente: Rebecca de Castro Pereira
Para esclarecimento de dúvidas que não constem no material disponível, escrevam para
Normas
Normas de estágio supervisionado do curso de CA (atualizada em outubro/2024)
Orientações sobre estágio na pandemia (atualizadas em abril/2022)
Lei de estágio (LEI Nº 11.788/2008)
Fluxos
Passo a passo para formalização e acompanhamento do estágio:
Requisitos para fazer um estágio supervisionado (obrigatório ou não-obrigatório):
- O estágio deve ser na área de Ciências Ambientais;
- Ao iniciar estágio o aluno deve ter cumprido pelo menos 50% da carga horária do curso (caso o estágio seja realizado somente no período de férias, esse exigência cai para 25%);
- Não pode haver sobreposição entre o horário de estágio e os horários das UCs em curso.
- A jornada de atividade em estágio não pode ser de maior que 6 horas por dia e nem ultrapassar 30 horas por semana (Lei de Estágio).
Passo a passo:
- Passo 1: A empresa tem convênio com a UNIFESP?
- Se não, entre em contato com o setor de convênio (
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) para entender quais são os procedimentos. - Se a empresa já tem convênio com a UNIFESP, siga para o próximo passo.
- Se não, entre em contato com o setor de convênio (
- Passo 2: Convide um docente UNIFESP para ser seu supervisor interno de estágio.
- Passo 3: Preencha o Termo de Compromisso de Estágio (TCE - disponível AQUI) e recolha as assinaturas digitais (aluno e supervisor externo).
- Atenção: no TCE, o representante da Universidade é o coordenador da Comissão de Estágios de CA (ver composição atual no site)
- Passo 4: Envio de documentos ao setor de estágios do campus (
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ), ao menos 10 dias úteis antes do início do estágio:- TCE preenchido e assinado pelo aluno e supervisor externo;
- Plano de trabalho (geralmente está contido no TCE). É a partir desta descrição que a comissão avaliará se o estágio é na área ambiental.
- Histórico escolar (para comprovar que já cumpriu pelo menos 50% da carga horária do curso de CA)
- Comprovante de matrícula (para comprovar que horário de estágio e aulas são compatíveis).
- Declaração do(a) estudante para estágios obrigatórios
(Obs: atenção para os períodos de recesso do setor de estágio)
- Passo 5: Acompanhamento do estágio
- Em tempos não pandêmicos, o aluno deve enviar ao setor de estágio do campus (
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) relatórios semestrais e um relatório final após conclusão do estágio.
- Em tempos não pandêmicos, o aluno deve enviar ao setor de estágio do campus (
- Passo 6: Conclusão do estágio
- Ao finalizar o contrato, basta o aluno enviar o relatório final para o setor de estágio do campus (
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ). Caso o contrato seja rescindido antes da data prevista é necessário enviar ao setor de estágio do campus o termo de rescisão de contrato juntamente do relatório final.
- Ao finalizar o contrato, basta o aluno enviar o relatório final para o setor de estágio do campus (
Formulários
Declaração do(a) estudante para estágios obrigatórios
Relatório semestral de acompanhamento obrigatório
TCE - Termo de Compromisso de estágio
Carta de apresentação do curso de Ciências Ambientais
Para outros modelos de documentos relacionados a estágio, consulte o site: Secretaria Acadêmica de Graduação - Modelos de Documentos de Estágio
Dúvidas Frequentes
1) O que é o estágio supervisionado? Quais são os tipos? O estágio supervisionado é uma atividade pré-profissional, exercida em situação real de trabalho, nos termos da Lei no. 11.788, de 25 de setembro de 2008. No curso de graduação em Ciências Ambientais, o aluno deve cumprir pelo menos 300 horas de estágio supervisionado obrigatório para obtenção do diploma. O estágio deve ser na área de Ciências Ambientais e pode ser realizado em empresas/instituições privadas ou públicas que mantenham convênio com a Unifesp (saiba mais sobre convênios nas perguntas 17 e 18). Além disso, o estágio de iniciação científica (com bolsa ou voluntária) e treinamentos técnicos realizados na Unifesp ou em outras instituições de ensino e/ou pesquisa poderão ser considerados como atividades válidas de estágio supervisionado.
2) Qual a relação entre o estágio supervisionado e a UC Estágio Supervisionado do curso de CA? Para se formar no curso de graduação em Ciências Ambientais da UNIFESP o estudante deve cumprir pelo menos 300 horas de estágio supervisionado. A UC Estágio Supervisionado foi criada para validar o estágio realizado pelo estudante, e assim incluir aquelas horas de estágio em seu histórico escolar da universidade. Dessa forma, a matrícula na UC para validação do estágio pode ser realizada após a realização do mesmo.
3) Posso fazer um estágio antes de me matricular na UC Estágio Supervisionado? Sim, esse inclusive é o procedimento mais comum. Isso porque para validar o estágio durante a UC Estágio Supervisionado, o aluno deverá ter cumprido pelo menos 300h de estágio antes do final da UC. Dessa forma, o mais comum é que os alunos façam o estágio e apenas após ter cumprido pelo menos 300 h (ou quando estiverem próximos de cumprir) se matriculem na UC. Por exemplo: suponha que um estudante faça um estágio com carga horária semanal de 30 horas. Após 12 semanas de estágio, o estudante já terá cumprido 360 horas de estágio (30 x 12) e estará apto para se matricular na UC Estágio Supervisionado para então validar essa porção de horas já cumpridas. Não é preciso que o contrato do estágio esteja concluído para que o aluno possa validar as 300 horas mínimas necessárias. Basta apenas que pelo menos 300 horas do estágio já tenham sido cumpridas.
4) Como funciona a UC Estágio Supervisionado? O estudante deve se matricular na UC após ter cumprido ou quando estiver próximo de cumprir as horas mínimas exigidas para validação (300h). No primeiro mês do semestre letivo haverá uma reunião entre os alunos matriculados e os membros da comissão de estágio para explicar quais são os procedimentos necessários para validação das horas de estágio ao longo do semestre. Basicamente, os alunos deverão fazer duas entregas de documentos. Na primeira entrega, realizada aproximadamente no segundo mês após o início das aulas, os alunos deverão entregar o Formulário 1, em que descreverão as atividades que serão realizadas no estágio (com assinaturas de seus supervisores). E, próximo ao fim do semestre, entregarão o Formulário 2, que trata do que de fato foi realizado no estágio, e o parecer de seus supervisores.
5) Qual é a diferença entre estágio obrigatório e estágio não-obrigatório? O estágio obrigatório é definido no projeto pedagógico do curso e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Já o estágio não-obrigatório pode ser desenvolvido como atividade opcional, sendo posteriormente acrescido a carga horária regular e obrigatória. Um estudante do curso pode, por exemplo, fazer um estágio de 3 meses com carga horária de 30 horas semanais e posteriormente validá-lo se matriculando na UC Estágio Supervisionado, cumprindo assim seu estágio obrigatório. Caso este mesmo estudante queira fazer outro estágio, ele (a) deve seguir os mesmos procedimentos para realização do primeiro estágio, mas neste caso não será mais necessário validá-lo, pois o estudante já terá cumprido o estágio obrigatório e esse segundo estágio será então considerado não-obrigatório.
6) Como eu posso usar as horas de estágio não-obrigatório, ou seja, as horas de estágio que não foram validadas na UC Estágio Supervisionado? Uma possibilidade é utilizar as horas de estágio não-validadas como Atividades Complementares, atividades estas também exigidas para integralização do curso (ver detalhes sobre procedimentos e normas na aba da normas).
7) Quais são os requisitos para um aluno do curso de Ciências Ambientais da UNIFESP fazer um estágio supervisionado?
- O estágio deve ser na área de Ciências Ambientais;
- Ao iniciar o estágio o aluno deve ter cumprido pelo menos 50% da carga horária do curso (caso o estágio seja realizado somente no período de férias, esse exigência cai para 25%);
- Não pode haver sobreposição entre o horário de estágio e os horários das UCs em curso (ver detalhes na resposta à pergunta 12).
- A jornada de atividade em estágio não pode ser de maior que 6 horas por dia e nem ultrapassar 30 horas por semana (Lei de Estágio).
8) Os requisitos e procedimentos para fazer um estágio não-obrigatório são diferentes daqueles exigidos no estágio obrigatório? Os requisitos e procedimentos para a realização de estágio obrigatório e não-obrigatório são exatamente os mesmos. A única diferença é que o estágio obrigatório será posteriormente validado quando o aluno se matricular e for aprovado na UC Estágio Supervisionado. O estágio não obrigatório é aquele que não será validado através do cumprimento da UC Estágio Supervisionado. Quando um aluno começa um estágio não é necessário saber se futuramente ele terá interesse em validá-lo. No entanto, qualquer estágio poderá ser validado posteriormente caso seja do interesse.
9) Todos os estágios devem ser aprovados pela comissão de estágio? Sim, todos os estágios, sejam obrigatórios ou não, devem ser aprovados pela comissão de estágio do curso. Estágio supervisionado é um ato educativo escolar supervisonado, regido pela Lei de Estágio (Lei no 11.788 de 25 de setembro de 2008) e faz parte do projeto pedagógico do curso. Entre os requisitos básicos de qualquer estágio está a matrícula e frequência regular do estudante em curso de educação superior (ou outros níveis). Por este motivo, o Termo de Compromisso de Estágio é um contrato entre a empresa concedente e a instituição de ensino em que o aluno está matriculado, representada neste caso pela Comissão de Estágio.
10) Caso eu queira sair/trocar de estágio, e não cumpra todo o tempo de trabalho até o vencimento do contrato, ainda poderei validar as horas cumpridas me matriculando na UC? Sim. Não é preciso cumprir o contrato até a data final previamente estipulada. Tanto o aluno quanto a empresa podem rescindir o contrato a qualquer momento, sem nenhum problema para nenhuma das partes. A empresa providencia o termo de rescisão, assina e entrega ao aluno para que envie ao setor de estágio do campus (
11) Posso fazer mais do que um estágio durante a graduação? Sim, pode. Para isto, basta atender todos os requisitos para iniciar um estágio: ser na área ambiental, não ter conflito com horários de aulas, ter mais 50% da carga horária do curso cumprida. Ver resumo dos procedimentos para fazer um estágio na aba Normas e Fluxos.
12) O horário do estágio pode se sobrepor ao horário de uma UC que estou cursando? Não pode haver sobreposição de horários entre as UCs em curso e o horário do estágio. Entre os documentos requeridos para iniciar o estágio, o aluno deve enviar o comprovante de matrícula para que a comissão de estágio compare os horários das UCs em curso com o horário do estágio, conforme descrito no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Além disso, todo início de semestre, o aluno com estágio em andamento deverá enviar à comissão de estágio do curso o comprovante de matrícula do semestre para checagem. Caso o aluno queira cursar uma UC no horário do estágio, deverá então alterar o horário do estágio através de um termo aditivo ao TCE e que deve ser enviado pela empresa ao setor de estágio do campus (
13) E se eu quiser iniciar um estágio durante o período de férias, quando a rematrícula ainda não foi efetivada, como faço para comprovar que não haverá sobreposição entre horário de aula e estágio? Quando o aluno for enviar a documentação de estágio para aprovação (
14) Vou começar meu estágio no próximo semestre e gostaria de saber em quantas UCs eu tenho que obrigatoriamente me matricular. Recomenda-se que o aluno se matricule nas UCs previstas para o semestre, ou pelo menos na maioria das UCs previstas para aquele semestre. Em casos específicos, é preciso consultar a Coordenação do Curso e/ou Secretaria Acadêmica para confirmar o número mínimo de UCs requeridas para a matrícula. Veja mais na pergunta 15.
15) Estou iniciando um estágio em empresa e restam apenas as disciplinas Estágio Supervisionado, Atividades Complementares e o TCC II para a conclusão do curso. Gostaria de saber se cursar alguma dessas matérias é o suficiente para continuar com minha matrícula ativa e assim fazer meu estágio, ou se devo estar cursando alguma disciplina que contém aula, como por exemplo uma UC eletiva de CA. No caso de alunos que estão nos semestres finais do curso de Ciências Ambientais, a matrícula em uma unidade curricular (mesmo que sejam UCs sem aula, como as citadas) já configura o vínculo institucional com a Unifesp.
16) Como encontrar oportunidades de estágio? Além de buscas em plataformas específicas como o LinkedIn, Nube e Cia de Talento, o estudante pode conversar com o centro acadêmico de Ciências Ambientais (CACAU), que está nas redes sociais e que divulga vagas de estágio. Outra opção é conversar com os veteranos, procurando saber mais sobre como é o mercado de trabalho para um Cientista Ambiental.
17) Onde encontrar uma lista de empresas/instituições que já possuem convênio com o campus Diadema da Unifesp? Para consultar esses dados, você pode clicar AQUI. Caso ainda restarem dúvidas, você pode acessar a página do setor de convênio ou entrar em contato pelo e-mail
18) Caso a empresa não tenha convênio com a UNIFESP campus Diadema, é possível estabelecê-lo? Sim, basta a empresa entrar em contato com o setor de convênios da UNIFESP (
19) Qual a diferença entre supervisor interno e externo? Para estágios em empresas/instituições, o aluno deverá convidar um docente da UNIFESP para acompanhar suas atividades e orientá-lo em momentos pontuais, sendo o seu supervisor interno. Pode ser algum docente especialista na área das atividades do estágio ou pode ser alguém com quem o aluno tem mais afinidade. Já o supervisor externo é o responsável dentro da empresa/instituição em que trabalha, responsável por acompanhar suas atividades diariamente. Para estágios de iniciação científica dentro da Unifesp, o aluno terá apenas um supervisor, que é o seu próprio orientador. No entanto, no caso de estágios de IC em outras instituições, o orientador será considerado orientador externo e o aluno precisará convidar um docente da Unifesp para ser seu supervisor interno.
20) Qual a diferença do setor de estágio e da comissão de estágio de Ciências Ambientais? O setor de estágio é responsável por avaliar e validar os estágios em nome da UNIFESP, responsável pelo termo de contrato do estudante. Dentro do setor de estágio existem as comissões de estágio de cada curso, que podem estabelecer condições adicionais para a realização de estágio, considerando as especificidades de área de formação acadêmica do profissional, e que auxiliam o setor de estágio a avaliar se a atividade está relacionada à área de formação. A comissão de estágio do curso também é responsável pela UC Estágio Supervisionado para Ciências Ambientais, fazendo o processo de validação das horas que irão compor o histórico do aluno.
21) Quais as minhas obrigações com a universidade durante a realização do estágio e ao seu término? O estudante deve entregar ao setor de estágio do campus (
Em caráter excepcional, durante a pandemia de Covid-19, os alunos têm uma obrigação adicional às listadas previamente: devem entregar relatórios de acompanhamento adicionais, mais frequentes, porém mais simples em seu conteúdo. Informações sobre a frequência de entrega e relatório modelo são encontradas na página de estágio do curso de Ciências Ambientais (orientações estágio pandemia).