II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º  As inscrições para os cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) deverão ser efetuadas por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 8º  Os(As) interessados(as) deverão abrir um processo do tipo “PROCESSO ELEITORAL”, incluir e preencher o formulário “Formulário de Inscrição de Chapa – Eleições”, disponível no SEI, assinar e tramitar para a “CE DIRETORIA CSP 2025-2029”, no prazo que consta no cronograma para inscrição das chapas, conforme disposto no art. 36.

Art. 9º  As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de inscrição, definida pela data e horário de tramitação do formulário de inscrição da chapa para a instância do SEI “CE DIRETORIA CSP 2025-2029”, incumbindo-se a Comissão Eleitoral de comunicar às chapas, via ofício, os respectivos números, e de divulgá-los à comunidade.

Art. 10.  Findo o período de inscrições e o prazo para interposição de recursos, a Comissão Eleitoral divulgará, ao Campus São Paulo, os pedidos de inscrição protocolados.

Art. 11.  Eventuais pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029, no formulário próprio, disponível na página (https://site.unifesp.br/eleicoes/), no prazo estipulado no cronograma disposto no artigo 34 desta Resolução, a contar da data da divulgação, e encaminhados via e-mail à Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), devendo esta proferir julgamento dentro dos prazos do cronograma, deferindo ou indeferindo o pedido de inscrição.

Art. 12.  Após o julgamento das inscrições, será lavrada a respectiva ata, dando-se plena divulgação da decisão à comunidade acadêmica e às chapas.