II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º As inscrições para os cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) deverão ser efetuadas por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 8º Os(As) interessados(as) deverão abrir um processo do tipo “PROCESSO ELEITORAL”, incluir e preencher o formulário “Formulário de Inscrição de Chapa – Eleições”, disponível no SEI, assinar e tramitar para a “CE DIRETORIA CSP 2025-2029”, no prazo que consta no cronograma para inscrição das chapas, conforme disposto no art. 36.
Art. 9º As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de inscrição, definida pela data e horário de tramitação do formulário de inscrição da chapa para a instância do SEI “CE DIRETORIA CSP 2025-2029”, incumbindo-se a Comissão Eleitoral de comunicar às chapas, via ofício, os respectivos números, e de divulgá-los à comunidade.
Art. 10. Findo o período de inscrições e o prazo para interposição de recursos, a Comissão Eleitoral divulgará, ao Campus São Paulo, os pedidos de inscrição protocolados.
Art. 11. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029, no formulário próprio, disponível na página (https://site.unifesp.br/eleicoes/), no prazo estipulado no cronograma disposto no artigo 34 desta Resolução, a contar da data da divulgação, e encaminhados via e-mail à Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029 (
Art. 12. Após o julgamento das inscrições, será lavrada a respectiva ata, dando-se plena divulgação da decisão à comunidade acadêmica e às chapas.