Resolução nº 253/2024/2024/CONSELHO UNIVERSITÁRIO
São Paulo, 09 de outubro de 2024.
Dispõe sobre as normas regulamentadoras da eleição para os cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Campus São Paulo (CSP) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), para o quadriênio 2025-2029. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (CONSU/UNIFESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, incisos I e XXIII do Estatuto da Unifesp, com base na Portaria 3877/2024 de 24 de setembro de 2024,
CONSIDERANDO os artigos 35, § 1º; 37, § 1º; e 52 do Estatuto da Unifesp;
CONSIDERANDO os artigos 49, § 1º e § 4º; 162, inciso XII; e, o título IX, em seus artigos 187 a 212, do Regimento Geral;
CONSIDERANDO a deliberação proferida pelo egrégio colegiado na sessão ordinária realizada em 9 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23089.029624/2024-67;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas regulamentadoras da eleição para os cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Campus São Paulo (CSP) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), para o quadriênio 2025-2029, estabelecendo os procedimentos para a candidatura de chapas, a Consulta Prévia à Comunidade e a elaboração da Lista Tríplice.
I - DO LOCAL E DA DATA
Art. 2º A indicação dos nomes para concorrerem, em chapa única, aos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) do Campus São Paulo, dar-se-á em duas fases distintas: Consulta Prévia à Comunidade e Eleição da Lista Tríplice pelo Conselho de Campus.
Art. 3º A Consulta à Comunidade ocorrerá nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2025, conforme cronograma disposto no artigo 34 desta Resolução, respeitadas suas especificidades, com registro eletrônico de votos, em sistema eletrônico que permita a realização de eleições por meio da internet, podendo ser acessado em qualquer computador ou dispositivo móvel conectado à rede da Unifesp.
Art. 4º A votação será on-line, com procedimentos de acesso à urna remota disponibilizados na página da Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029 (https://eleicoes.unifesp.br).
§ 1º A votação iniciará às 9h do dia 19 de fevereiro de 2025 e será encerrada às 19h do dia 20 de fevereiro de 2025. Ao final desse período, a Consulta à Comunidade será encerrada, sem possibilidades de prorrogação.
§ 2º Após o encerramento da Consulta à Comunidade, no dia 20 de fevereiro de 2025, será feita a apuração dos votos, em sala pública virtual, e seu resultado será divulgado no mesmo dia.
Art. 5º O procedimento para acompanhamento da apuração, na sala pública virtual, será disponibilizado na página da Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029 (https://site.unifesp.br/eleicoes/).
Art. 6º A elaboração da Lista Tríplice, pelo Conselho de Campus, será realizada no Campus São Paulo, em ambiente físico e/ou virtual, em reunião extraordinária convocada especificamente para esta finalidade, conforme cronograma.
II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º As inscrições para os cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a) deverão ser efetuadas por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 8º Os(As) interessados(as) deverão abrir um processo do tipo “PROCESSO ELEITORAL”, incluir e preencher o formulário “Formulário de Inscrição de Chapa – Eleições”, disponível no SEI, assinar e tramitar para a “CE DIRETORIA CSP 2025-2029”, no prazo que consta no cronograma para inscrição das chapas, conforme disposto no art. 36.
Art. 9º As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de inscrição, definida pela data e horário de tramitação do formulário de inscrição da chapa para a instância do SEI “CE DIRETORIA CSP 2025-2029”, incumbindo-se a Comissão Eleitoral de comunicar às chapas, via ofício, os respectivos números, e de divulgá-los à comunidade.
Art. 10. Findo o período de inscrições e o prazo para interposição de recursos, a Comissão Eleitoral divulgará, ao Campus São Paulo, os pedidos de inscrição protocolados.
Art. 11. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029, no formulário próprio, disponível na página (https://site.unifesp.br/eleicoes/), no prazo estipulado no cronograma disposto no artigo 34 desta Resolução, a contar da data da divulgação, e encaminhados via e-mail à Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029 (
Art. 12. Após o julgamento das inscrições, será lavrada a respectiva ata, dando-se plena divulgação da decisão à comunidade acadêmica e às chapas.
Dos(as) Candidatos(as) Inscritos(as)
Art. 13. Os(As) candidatos(as) aos cargos de Diretor(a) Acadêmico(a) e Vice-diretor(a) Acadêmico(a), em chapa única, do Campus São Paulo, deverão ser docentes, portadores(as) do título de Doutor(a), do Quadro Permanente do respectivo Campus, aprovados(as) em estágio probatório, nos termos do Estatuto Geral da Unifesp, § 1º, do artigo 35, publicado em 22 de junho de 2020.
Parágrafo único. O(A) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) Acadêmico(a) eleitos(as) terão mandato de quatro anos, na forma da lei, sendo permitida uma recondução consecutiva.
Art. 14. Aqueles(as) docentes ocupantes de cargos para os quais foram eleitos(as) - quais sejam Reitor(a), Vice-reitor(a), Pró-reitores(as), e Diretores(as) de Campus ou de Unidades Universitárias - que foram concorrer a cargo diferente do que ocupam, deverão se desincompatibilizar, de acordo com o artigo 191, do Regimento Geral da Unifesp, publicado na forma da Resolução 198/2021, até a data estipulada no cronograma.
Art. 15. A desincompatibilização não é necessária para ocupantes de outros cargos eleitos, como Chefia de Departamento ou de Disciplina, Comissões Curriculares de Graduação e outras.
III - DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 16. A propaganda eleitoral dar-se-á por meio de panfletos, cartazes, faixas e outros processos lícitos de divulgação, respeitando-se as normatizações atinentes à matéria, mencionadas nesta Resolução.
§ 1º Os cartazes e faixas deverão ser afixados apenas nos locais designados pela Diretoria do Campus São Paulo, cabendo à Comissão Eleitoral divulgar tais deliberações às chapas inscritas.
§ 2º Haverá organização de debates e/ou sabatinas em ambiente virtual ou presencial, cuja regulamentação será objeto de circular específica, produzida pela Comissão Organizadora do Evento (entidades, coletivos ou classes), podendo esta solicitar apoio do DTI do Campus.
Art. 17. As chapas inscritas serão responsáveis pela fixação, retirada e descarte de todo o material de campanha.
Art. 18. Fica vedado o uso da rede interna do Campus São Paulo e suas unidades universitárias, administrativas, assistenciais e hospitalares, bem como da Unifesp, para campanha eleitoral, incluindo o próprio portal e as listas institucionais de e-mails.
Art. 19. A Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029 reservará espaço, em sua página da internet (https://site.unifesp.br/eleicoes/), para inserção de propaganda das chapas, de forma equânime e isenta, em tempo e formato, para a divulgação de campanha de todas as candidaturas.
Parágrafo único. A(s) chapa(s) candidata(s) ficará(ão) responsável(is) por encaminhar, periodicamente, material de divulgação, por e-mail, à Comissão Eleitoral (
Art. 20. É vedada a propaganda sonora, bem como a que perturbe as atividades didáticas, administrativas, assistenciais e/ou hospitalares do Campus São Paulo ou de suas suas unidades universitárias, administrativas e hospitalares.
Art. 21. Será permitida a realização de debates entre os(as) candidatos(as) ou sabatinas, admitida versão on-line (ambiente virtual) ou presencial, cabendo às diversas entidades representativas da comunidade acadêmica a organização de tais eventos.
Art. 22. Nos espaços extramuros do Campus São Paulo e suas e suas unidades universitárias, administrativas, assistenciais e hospitalares, as chapas estarão sujeitas à legislação municipal pertinente.
Art. 23. A estrutura de fiscalização da votação será desenvolvida pela Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029, com apoio do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) local.
Art. 24. A página institucional das Eleições Unifesp (https://site.unifesp.br/eleicoes/) destina-se à divulgação das informações oficiais sobre o processo eleitoral, tais como cronograma, diretrizes e resultados, ficando a Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029 responsável exclusiva pela publicação de informações nesse espaço.
IV - DA CONSULTA À COMUNIDADE
Art. 25. A Consulta à Comunidade se fará por meio de voto eletrônico ou on-line devendo a cédula eletrônica apresentar, de forma clara e inequívoca, o(s) nome(s), número(s), além das opções de "voto nulo" e "voto em branco".
Art. 26. Será adotado o Sistema Eletrônico online Helios Voting , sendo este disponibilizado publicamente, como software livre, e possui as seguintes características:
I - sigilo: garante o sigilo do voto, não permitindo que a escolha de um(a) eleitor(a) (seu voto) seja revelada;
II - privacidade: garante a criptografia dos votos antes do envio, de maneira que não seja possível a identificação do voto posteriormente;
III - rastreabilidade: fornece, para cada eleitor(a), um número rastreável de seu voto, permitindo a checagem, por ele(a), se o voto foi depositado corretamente;
IV - integridade dos dados: permite que os votos não sejam alterados ou excluídos por terceiros(as), em virtude do uso de criptografia;
V - apuração dos votos: permite a apuração dos votos de maneira automática ou manual;
VI - comprovação: permite auditoria.
Art. 27. Poderão votar os(as) servidores(as) lotados(as) no Campus São Paulo ou em uma de suas unidades universitárias, administrativas, assistenciais ou hospitalares ou que constarem das listas de sua respectiva categoria e estiverem em situação regular na Unifesp, conforme § 2º, do art. 270, do Regimento Geral da Unifesp. , que constarem das listas de sua respectiva categoria e estiverem em situação regular na Unifesp, conforme § 2º, do art. 270, do Regimento Geral da Unifesp.
Art. 28. O(A) eleitor(a) que mantiver mais de um vínculo com a Unifesp e não apresentar opção prévia, até o dia 3 de dezembro de 2024, como estabelecido no cronograma, constará da listagem de votantes incluídos na categoria com maior tempo na instituição, nos termos do § 1º, do art. 270, do Regimento Geral da Unifesp.
Art. 29. O voto se dará mediante verificação de segurança, com sistema de reconhecimento por usuário e senha da intranet, e será secreto, pessoal e intransferível, não sendo permitido qualquer expediente de procuração.
Art. 30. A Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029, com apoio do DTI do Campus São Paulo, disponibilizará terminais de votação, sendo:
I - um terminal no térreo do Hospital São Paulo/Hospital Universitário (HSP-HU), à Rua Napoleão de Barros 737;
II - um terminal no térreo da Escola Paulista de Enfermagem (EPE), à Rua Napoleão de Barros 754;
III - um terminal no hall da Diretoria da Escola Paulista de Medicina (EPM), à Rua Botucatu 720;
IV - um terminal no térreo do prédio do Diretório Central dos Estudantes (DCE), à Rua Pedro de Toledo 840.
Parágrafo único. Eleitores(as) que tiverem dificuldade de acesso ao sistema por meios próprios, poderão se dirigir a esses terminais físicos para votar, no horário das 7h às 20h (exceto no dia 23, quando a votação se iniciará às 9h), nas mesmas datas informadas no cronograma, para participarem da Consulta à Comunidade.
V - DA APURAÇÃO DOS VOTOS DA CONSULTA À COMUNIDADE
Art. 31. A apuração e divulgação dos votos eletrônicos será realizada e publicada no dia 20 de fevereiro de 2025, após o encerramento do horário de votação.
Art. 32. Concluída a apuração e contabilização dos votos, a Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029 divulgará o total de votantes, o número de votos atribuídos a cada chapa, como também os votos brancos e nulos, por categoria.
Parágrafo único. Na sequência, a Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029 divulgará o resultado da Consulta à Comunidade, com a atribuição dos pesos estabelecidos no artigo 194 do Regimento Geral da Unifesp.
Art. 33. A Comissão Eleitoral Diretoria CSP 2025-2029 encaminhará ao Conselho do Campus São Paulo, Ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os seguintes dados:
I - nomes das chapas;
II - número total de votantes, número de votos válidos obtidos por cada chapa, bem como os votos brancos e nulos, identificando-se os votos proferidos em cada categoria da comunidade universitária;
III - demonstração do cálculo para fins de atribuição dos pesos estabelecidos no artigo 196 do Regimento Geral da Unifesp.
Parágrafo único. A Ata com o resultado da consulta prévia será submetida ao Conselho do Campus São Paulo.
VI - DO CRONOGRAMA
Art. 34. O processo eleitoral será realizado de acordo com o seguinte cronograma:
Datas |
Atividade |
Observações |
09/09/2024 |
Nomeação da Comissão Eleitoral |
Portaria no. 4023/2024 |
09/10/2024 |
Apresentação e aprovação das Normas Regulatórias e Calendário ao CONSU |
|
21/10/2024 |
Divulgação do Edital |
11 dias |
27/11/2024 |
Data limite para desincompatibilização |
90 dias antes da data estipulada para a Eleição no Conselho de Campus |
02/12/2024 |
Data limite para estabelecer Colégio Eleitoral |
4 dias úteis |
02 e 03/12/2024 |
Opção de escolha para eleitores(as) com dois vı́nculos |
2 dias úteis |
04 a 06/12/2024 |
Inscrições das Chapas |
3 dias úteis |
09/12/2024 |
Publicação da lista dos(as) eleitores(as) que compõem o Colégio Eleitoral |
1 dia |
10 e 11/12/2024 |
Consulta ao RH |
2 dias |
12/12/2024 |
Divulgação das Chapas Inscritas |
1 dia |
13 a 16/12/2024 |
Interposição de Recursos e Impugnações para as Chapas Inscritas |
2 dias úteis |
17/12/2024 |
Julgamento das Impugnações se houver e Divulgação das Chapas |
1 dia |
18/12/2024 |
Divulgação do Julgamento das Impugnações |
1 dia |
19/12/2024 |
Divulgação ampla das Normas da Campanha Eleitoral |
1 dia |
13/01/2025 a 18/02/2025 |
Campanha Eleitoral |
37 dias (27 dias úteis) |
13/01/2025 a 18/02/2025 |
Interposição de Recursos e Impugnações ou Denúncias contra as Chapas ou Propaganda Inadequada com Resposta Imediata |
37 dias (27 dias úteis) |
19 e 20/02/2025 |
Consulta à comunidade |
2 dias |
20/02/2025 |
Apuração dos votos/Elaboração de Ata |
1 dia |
21/02/2025 |
Encaminhamento à Congregação do Campus |
1 dia |
25/02/2025 |
Eleição da Lista Trı́plice pelo Conselho do Campus em sessão extraordinária agendada exclusivamente para esse fim |
98 dias antes do término do mandato |
26/02/2025 |
Envio dos resultados à Reitoria |
1 dia |
VII - Das Disposições Finais
Art. 35. Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.
Art. 36. Os membros da Comissão Eleitoral e da equipe de suporte (TI, acessibilidade, dentre outros), não poderão participar da campanha eleitoral, no exercício da função, manifestando publicamente e/ou favorecendo uma ou outra chapa inscrita.
Parágrafo único. Qualquer situação contrária à postura ético-política descrita no caput deste artigo deverá ser denunciada, por escrito, à Reitoria da Unifesp (
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, quando esta não conseguir solucioná-los, eles serão encaminhados ao CONSU/Unifesp, de acordo com a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, o Estatuto e o Regimento Geral da Unifesp, e demais normas aplicáveis.
Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Profa. Dra. LIA RITA DE AZEREDO BITTENCOURT
Vice-reitora
no exercício da Reitoria e da Presidência do Conselho Universitário (CONSU/UNIFESP)
_________________________________________________________________________________________________
ANEXO A
Resolução 253/2024
DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO
Para que haja clareza e transparência, a Comissão Eleitoral especifica a seguir a forma de cálculo da pontuação, de cada chapa concorrente às eleições para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Campus São Paulo, aplicável à consulta prévia à comunidade.
Seja a seguinte nomenclatura [os valores serão conhecidos após a publicação da lista dos(as) eleitores(as) do Colégio Eleitoral]:
NTP = Total de membros ativos na categoria docente;
NTF = Total de membros ativos na categoria técnico-administrativos e NTE = Total de membros ativos na categoria alunos.
Após a apuração dos votos, serão determinados os seguintes valores: Op = Número total de votos na eleição.
Para cada Chapa, indicada por Chapa J, serão contabilizados o número de votos na Chapa J, por categoria, e serão indicados por:
NOP (J) = Número de docentes que votaram na Chapa J;
NOF (J) = Número de servidores técnico-administrativos que votaram na Chapa J e NOE (J) = Número de alunos que votaram na Chapa J.
Então, a pontuação da Chapa J, que chamaremos de N(J) será dada pela equação: N(J) = ( [NOP(J)/NTP] x 1/3 + [NOF(J)/NTF] x 1/3 + [NOE(J)/NTE] x 1/3) x Op
Notas:
I - A equação acima é computada de maneira idêntica para cada Chapa.
II - A mesma equação é empregada para calcular as pontuações dos votos em branco e os votos nulos.
III - Será considerada vencedora a Chapa que obtiver a maior pontuação.
ILUSTRAÇÃO
Suponhamos que três Chapas, ditas A, B e C, concorram às eleições. Suponhamos que o total de membros ativos por categoria são dados por:
Membros ativos por categoria:
Docentes |
Total 900 |
TAEs |
14000 |
Discentes |
1050 |
Suponhamos que os votos em cada Chapa (além dos votos nulos e em branco) por categoria sejam dados pela tabela que segue:
Número de votos por categoria:
Chapa A |
Chapa B |
Chapa C |
Nulos |
Brancos |
Total |
|
Docentes |
430 |
184 |
124 |
25 |
80 |
843 |
TAEs |
8124 |
4218 |
1045 |
189 |
166 |
13742 |
Discentes |
354 |
331 |
276 |
16 |
44 |
1021 |
Neste exemplo, temos que o total de votos na eleição será dado por: O = 843 + 13742 + 1021 = 15606.
EQUAÇÕES DE PONTUAÇÃO
Pontos da Chapa A:
N(A) = ( [NOP(A)/NTP] x 1/3 + [NOF(A)/NTF] x 1/3 + [NOE(A)/NTE] x 1/3 ) x Op
N(A) = ( [430 / 900] x 1/3 + [8124 / 14000] x 1/3 + [354 / 1050] x 1/3 ) x 15606 = 7257,86
Pontos da Chapa B:
N(B) = ( [NOP(B)/NTP] x 1/3 + [NOF(B)/NTF] x 1/3 + [NOE(B)/NTE] x 1/3 ) x Op
N(B) = ( [184 / 900] x 1/3 + [4218 / 14000] x 1/3 + [331 / 1050] x 1/3 ) x 15606 = 4270,68
Pontos da Chapa C:
N(C) = ( [NOP(C)/NTP] x 1/3 + [NOF(C)/NTF] x 1/3 + [NOE(C)/NTE] x 1/3 ) x Op
N(C) = ( [124 / 900] x 1/3 + [1045 / 14000] x 1/3 + [276 / 1050] x 1/3 ) x 15606 = 2472,40
Pontos dos Votos Nulos:
N(Nulos) = ( [NOP(Nulos)/NTP] x 1/3 + [NOF(Nulos)/NTF] x 1/3 + [NOE(Nulos)/NTE] x 1/3 ) x Op N(Nulos) = ( [25 / 900] x 1/3 + [189 / 14000] x 1/3 + [16 / 1050] x 1/3 ) x 15606 = 293,99
Pontos dos Votos em Branco:
N(Brancos) = ( [NOP(Brancos)/NTP] x 1/3 + [NOF(Brancos)/NTF] x 1/3 + [NOE(Brancos)/NTE] x 1/3 ) x Op N(Brancos) = ( [80 / 900] x 1/3 + [166 / 14000] x 1/3 + [44 / 1050] x 1/3 ) x 15606 = 742,07
RESULTADO FINAL EM TABELA
Chapa A Chapa B Chapa C Nulos Branco Total
7257,86 4270,68 2472,40 293,99 742,07 15037,00
Observe que o Total corresponde a aplicação dos totais de cada categoria na fórmula dos pontos:
N(Total) = ( [NOP(Total)/NTP] x 1/3 + [NOF(Total)/NTF] x 1/3 + [NOE(Total)/NTE] x 1/3) x Op N(Total) = ( [843 / 900] x 1/3 + [13742 / 14000] x 1/3 + [1021 / 1050] x 1/3 ) x 15606 = 15037,00 V
CONCLUSÃO
A Chapa A seria a vencedora, com a B em segundo lugar e a C em terceiro.