Os estágios do Curso de Farmácia da UNIFESP estão planejados e articulados em complexidade crescente, distribuídos ao longo do Curso, conforme recomendado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia (RESOLUÇÃO Nº 6/2017 – MEC/CNE/CES) e seguem o Regulamento de Estágios Curriculares Obrigatórios, aprovado pela Comissão de Curso de Farmácia da Unifesp.
As cargas horárias totais a serem cumpridas em Estágios Curriculares Supervisionados Obrigatórios equivalem a 20% da carga horária total do Curso de Farmácia da UNIFESP e está dividida em quatro UCs de Estágio:
UC Estágio I – 103 horas: preferencialmente nos laboratórios do Campus Diadema; em ambientes externos, como empresa/indústria/laboratório/outros; equivalência de estágio curricular (vínculo empregatício ou vigência de contrato de experiência nas áreas de atuação farmacêutica), aproveitamento da Iniciação Científica.
UC Estágio II – 458 horas: Área de Fármacos, Medicamentos e Cosméticos. Possibilidade de equivalência de estágio curricular (vínculo empregatício ou vigência de contrato de experiência nas áreas de atuação farmacêutica); aproveitamento da Iniciação Científica (abatimento total do estágio) e estágio em setores específicos do Hospital São Paulo.
UC Estágio III – 309 horas: Áreas de Análises Clínicas, Toxicológicas, Genéticas e Alimentos. Possibilidade de equivalência de estágio curricular; aproveitamento da Iniciação Científica (abatimento total do estágio) e estágio em setores específicos do Hospital São Paulo.
UC Estágio IV – 160 horas: na Farmácia Universitária – Unifesp, Campus Diadema.
ATENÇÃO: É importante saber!
Aluna(o) deverá estar regularmente matriculada(o) no Curso de Farmácia. |
Só iniciar Estágio com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado. |
Não precisa estar matriculado na Unidade Curricular (UC) Estágio para iniciar o Estágio. A Comissão de Estágio (CE) recomenda realizar a matrícula, quando a(o) aluna(o) estiver finalizando a Carga horária do Estágio ou quando pretender cumprir a UC, realizando a VALIDAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. |
Entende-se por equivalência de estágio curricular, o abatimento dos Estágios por meio de vínculo empregatício ou vigência de contrato de experiência nas áreas de atuação farmacêutica. |
É preciso informar que todos os Estágios são Unidades Curriculares e que para o seu CUMPRIMENTO na PASTA VERDE dependerá da(o) aluna(o) realizar a VALIDAÇÃO DE CARGA HORÁRIA enviando os documentos comprobatórios do ESTÁGIO correspondente por meio do MOODLE (atualmente, vinculado à pasta verde), quando matriculado. |
O aproveitamento da Carga Horária da Iniciação Científica (IC) para os estágios I, II, III e matriz 2015 poderá ser total. Entretanto, para abater o Estágio II ou III, dependerá das atividades desenvolvidas na IC, devendo estar diretamente relacionadas às respectivas áreas destes. |
A(o)s Aluna(o)s do estágio II, III, matriz 2015 deverão ser acompanhados obrigatoriamente por um professor ORIENTADOR. Dentre as atividades de acompanhamento, reuniões mensais e as reuniões com presença obrigatória no mês de abril e outubro devem acontecer. |
A cada 6 meses de estágio, a(o) aluna(o) em estágio II, III, matriz 2015 e NÃO OBRIGATÓRIO deverá entregar um relatório parcial das atividades realizadas no estágio. Os Relatórios parciais das agências de integração serão aceitos, no entanto, para o RELATÓRIO FINAL, deve-se utilizar obrigatoriamente o modelo da Comissão de Estágio, na página do Curso, Aba Estágio. |
As atividades de Estágio relacionadas aos Serviços de Atendimento ao Cliente e Serviços de Saúde devem estar diretamente relacionadas à área de Análises Clínicas, Toxicológicas e Genéticas para abater o Estágio III ou medicamentos/cosméticos para abater o Estágio II. |
A jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior. Nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, previsto no Projeto Pedagógico do Curso. Segundo LEI Nº 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. |
LEI Nº 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.