{slider title="Acordos de Doutorado em Cotutela Internacional" open="false" class="icon"}
O QUE É?
A fim de incentivar a mobilidade internacional das formações acadêmicas, de fortalecer, de estabelecer novas relações com universidades estrangeiras de referência global, os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIFESP preveem e apoiam a realização de doutorados sob o regime da cotutela internacional. A cotutela de Tese é uma modalidade que permite ao estudante de Doutorado realizar sua Tese sob a responsabilidade de dois orientadores: um no Brasil e outro em um país estrangeiro. Ambos exercem sua competência conjuntamente em relação ao estudante, que deve permanecer matriculado nas duas instituições por períodos equivalentes.
COMO SOLICITAR?
O docente filiado à UNIFESP e orientador do candidato deverá manifestar interesse junto a SRI, desde que, já tenha pré-acordado a possibilidade da cotutela com um professor equivalente filiado a uma universidade estrangeira.
A instituição de escolha poderá ser uma de nossas parceiras ou não, mas de qualquer forma será necessário que se realize um acordo para embasar a cotutela do candidato antes do início efetivo de suas atividades, que poderá ser realizado de duas formas:
1. Por um Acordo Geral de Cooperação com cláusula de cotutela.
2. Por um Acordo Específico de Cotutela que trate individualmente da defesa de tese do doutorando.
A escolha entre estes formatos depende da abertura e do interesse das instituições em cada caso.
NORMAS E DOCUMENTOS
A documentação necessária para abertura de processo de solicitação de Cotutela Doutoral, clique aqui para baixar o check list e explicações procedimentais.
- 1. Através dos "Acordos Gerais de Cooperação com a previsão de Cotutelas", a UNIFESP e a Instituição estrangeira firmam um acordo sem especificar o nome dos estudantes. Após este acordo assinado o estudante e seu orientador deverá solicitar um Termo de Aditivo a este Acordo, obedecendo todo trâmite administrativo interno. l
- 2. Através dos "Acordos Específicos de Cotutela", a UNIFESP e a Instituição estrangeira firmam um acordo acerca da mobilidade do estudante participante. Para estes casos ainda não disponibilizamos um modelo de minuta padrão e sugerimos que os solicitem às instituições estrangeiras, para análise e adequação às nossas normativas.
A normativa que rege as solicitações de cotutela e a titulação simultânea na UNIFESP descreve, dentre outros aspectos, os itens e informações que os Acordos Gerais e os Acordos Individuais devem conter sobre os alunos, sobre a tese e a defesa
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O QUE SÃO?
Os Acordos Gerais de Cooperação, Protocolos de Intenção ou também chamado de Memorandos de Entendimento, formalizam parcerias entre a UNIFESP e as instituições estrangeiras para o desenvolvimento e elaboração de programas de atividades acadêmicas em cooperação. Esse tipo de instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros, nem requer um plano de trabalho definido pois tratam propriamente de uma aproximação entre os partícipes que poderá ser aprofundada através de Adendos e Acordos Específicos no futuro.
COMO SOLICITAR?
Aos docentes que tenham interesse em propor um Acordo Geral de Cooperação, o recomendado é que conversem com docentes ou interlocutores da instituição estrangeira para acertarem as atividades que ambos gostariam que fossem desenvolvidas pela parceria. Esse contato a nível acadêmico é central para definir a futura amplitude da iniciativa: se será destinada a atividades de intercâmbio, de pesquisa, de troca de materiais, de transferência de tecnologia ou uma combinação destas práticas. Escreva à SRI pelo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos abaixo deverão ser entregues à SRI para montarmos o processo de pedido de assinatura do acordo via SEI:
Doc.1
A minuta do acordo, que poderá seguir o modelo padrão da Unifesp:
modelo de Acordo Geral Português
modelo de Acordo Geral Português - Francês
modelo de Acordo Geral Português - Inglês
Ou, a minuta proposta pela instituição estrangeira acompanhada de tradução.
Doc.2
Ofício de solicitação de apoio à celebração do acordo endereçado à Mga. Reitora e à Congregação. Este ofício deverá ser tramitado via SEI, deve conter a justificativa de interesse no acordo, benefícios proporcionados à UNIFESP e a indicação de um aspirante a coordenador do acordo, conforme o modelo.
Doc.3
Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária (e pelo Conselho de Departamento, se a Congregação demandar) sobre a parceria e a indicação do coordenador do acordo. Este documento deve ser entregue na forma da ata da reunião, ou por meio de uma declaração que ateste o apoio conferido pelo colegiado, como omodelo.
Doc.4
Estatuto da universidade estrangeira e tradução do trecho que aponta a competência do(a) Reitor(a) em representar legalmente a instituição.
Doc.5
Nomeação do(a) Reitor(a), ou representante competente, da universidade estrangeira e tradução completa.
Doc.6
Cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, ou, se o servidor público optar por redigir/atestar as traduções, uma Declaração de Tradução, conforme o modelo, e um comprovante de proficiência do servidor ou Currículo Lattes com experiência no idioma em questão.
TRAMITAÇÃO
A tramitação do processo depende do tipo de minuta do acordo:
Acordos que utilizam a minuta da instituição estrangeira:
- Secretaria de Relações Internacionais faz a análise da minuta do acordo;
- Docente colhe o apoio da Congregação e entrega os documentos listados acima;
- Secretaria de Relações Internacionais abre o processo e emite manifestação;
- Agência de Inovação Tecnológica e Social (AGITS) emite parecer, quando necessário;
- Núcleo de Convênios confere os documentos;
- Procuradoria Jurídica emite um parecer sobre a adequação à legislação nacional;
- Gabinete do Reitor faz a análise e assinatura;
- Instituição estrangeira faz a celebração;
- Núcleo de Convênios publica em Diário Oficial.
Acordos que utilizam a minuta da UNIFESP:
- Secretaria de Relações Internacionais confere o preenchimento da minuta da Unifesp;
- Docente colhe o apoio na Congregação e entrega os documentos listados acima;
- Gabinete do Reitor faz a análise e assinatura;
- Instituição estrangeira faz a celebração;
- Núcleo de Convênios publica em Diário Oficial.
TRADUÇÕES
Para as traduções exigidas neste processo, há a possibilidade de que sejam redigidas e atestadas por Servidores Públicos Federais que detenham domínio do idioma em questão. Para isso, é necessário apresentar junto às traduções uma declaração (Doc. 6) e um comprovante de que o servidor é conhecedor da língua que se propôs a traduzir. Condição prevista no art. 19, inciso II, da Constituição Federal, e parecer n° 9/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, art. 17, 18 e 19.
Para tradução de documentos em geral,acesse aqui a lista de Tradutores Oficiais da JUCESP (aptos a realizarem traduções juramentadas).
ADENDOS
Na vigência do Acordo Geral de Cooperação, se houver o planejamento concreto de alguma das atividades propostas no âmbito da parceria, o docente coordenador deverá solicitar a celebração de Adendos. Estes Adendos tratarão especificamente do desenvolvimento científico em colaboração, do programa de mobilidade discente ou qualquer outro objeto acadêmico. A SRI conta com os seguintes modelos mais frequentes:
Para iniciativas voltadas a programas de mobilidade entre estudantes de graduação e pós-graduação matriculados na Unifesp e em instituições de ensino estrangeiras que permitem com que estudantes cursem disciplinas em instituições anfitriãs para obter uma formação que poderá ser aproveitada junto às instituições de origem:
Doc.1.1
Minuta de Adendo de Mobilidade Discente, após negociação e aprovação da instituição estrangeira.
modelo de Adendo de Mobilidade Discente
Doc.1.2
Plano de Trabalho, conforme o modelo.
Doc.1.3
Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária ao Adendo e ao Plano de Trabalho. Deve ser entregue a ata da reunião, ou uma declaração provisória que ateste o apoio conferido pelo colegiado, conforme o modelo.
Para iniciativas voltadas a colaborações em pesquisa científica e tecnológica entre docentes-pesquisadores da Unifesp e instituições de ensino estrangeiras que permitem o desenvolvimento de um projeto de pesquisa com integrantes internacionais e a prospecção de oportunidades de apoio e concessões à pesquisa.
Doc.1.1
Minuta de Adendo de Pesquisa Científica, após negociação e aprovação da instituição estrangeira.
modelo de Adendo de Pesquisa Científica
Doc.1.2
Plano de Trabalho, conforme o modelo.
Doc.1.3
Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária ao Adendo e ao Plano de Trabalho. Deve ser entregue a ata da reunião, ou uma declaração provisória que ateste o apoio conferido pelo colegiado, conforme o modelo.
RENOVAÇÃO
Informamos que para solicitar renovação de um acordo, ou um adendo específico, o mesmo deverá ter início com 150 dias de antecedência de sua data de vencimento.
Para a renovação dos acordos vigentes, os procedimentos variam dependendo da data em que a renovação é solicitada, do relatório de atividades concretizadas no âmbito do acordo e, principalmente, do interesse institucional manifestado pelas instâncias de decisão da Unidade Universitária e da Reitoria.
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O QUE SÃO?
Os Acordos Técnico-Científicos são parcerias que envolvem a transferência de recursos financeiros para o apoio de projetos acadêmicos no geral ou de pesquisas científicas, em específico. Com a necessidade da elaboração de um plano de trabalho e a previsão da transferência de recursos, eles figuram um compromisso de direitos e deveres entre as instituições partícipes.
COMO SOLICITAR?
O docente que pretende solicitar a celebração de um Acordo Técnico Científico deve, NECESSARIAMENTE, encaminhar seu Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos para a SRI que por sua vez irá abrir processo no SEI para análise prévia da Pró-Reitora de Administração (Sra. Tânia Mara Francisco), com cópia para o núcleo de convênios (NACONVIN), solicitando análise e emissão de parecer sobre quem irá administrar os recursos, se FAP ou a própria Unifesp. Posteriormente a essa definição, o docente deverá encaminhar os demais documentos à SRI para análise jurídica por parte da Procuradoria.
OBSERVAÇÃO: Editais que não permitem o uso de recursos para pagamento de fundações e/ou Unifesp, bem como, premiações, também precisam passar pela análise da Pró-Reitoria de Administração previamente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Deve ser providenciado:
Doc. A
Plano de Trabalho (PDF/Word), composto pelo arquivo modelo e a tabela modelo.
Tabela do Modelo.
Doc. B
Minuta (PDF/Word) do acordo em inglês - português (modelo).
Doc. C
Formulário da INTRANET, assinado pelo solicitante e chefe do departamento.
Doc. D
Declaração de Tradução (modelo).
Doc. E
Pedido de celebração de acordo assinado eletronicamente pelo Coordenador do projeto e respectivo Chefe do Departamento.
Doc. F
Aprovação Congregação
Estatuto da Instituição Estrangeira.
Doc. G
Nomeação do(a) atual Reitor(a), ou representante equivalente da Instituição Estrangeira.
Doc. H
Comprovação de domínio do idioma traduzido (proficiência ou Currículo Lattes com experiência no idioma, se houver).
TRAMITAÇÃO
Etapas de tramitação:
Orienta o Coordenador do Projeto sobre a documentação e os procedimentos para a celebração do Acordo Internacional;
Abre o processo no SEI;
Confere e autua no processo o Plano de Trabalho, a Minuta do Acordo Internacional, os documentos da Instituição Estrangeira e de seu Representante Legal e as respectivas traduções;
Cadastra e autua no processo o Pedido de Celebraçao de convênio assinado eletronicamente pelo Coordenador do Projeto e respectivo Chefe do Departamento;
Encaminha o processo à AGITS (Agência de Inovação) para Parecer Técnico sobre as clausulas de inovação tecnológica presentes na minuta do acordo internacional;
Realiza as tratativas com a Instituição Estrangeira e com o Coordenador do Projeto para a revisão da minuta do Acordo Internacional em atendimento às recomendações do Parecer Técnico da AGITS;
Autua no processo a minuta do acordo internacional revisada, em conformidade com o parecer técnico da AGITS;
Autua no processo um documento de anuência da Instituição Estrangeira e do Coordenador do Projeto sobre a atualização da minuta do Acordo Internaconal;
Faz solicitação de serviço no sistema OTRS ao NACONVIN (Núcleo de Acordos e Convênios de Inovação e Internacionalização) informando o número do processo SEI;
Despacha e envia o processo para o NACONVIN (Núcleo de Acordos e Convênios de Inovação e Internacionalização).
TRADUÇÕES
Para as traduções exigidas neste processo, há a possibilidade de que sejam redigidas e atestadas por Servidores Públicos Federais que detenham domínio do idioma em questão. Para isso, é necessário apresentar junto às traduções uma declaração (Doc. 6) e um comprovante de que o servidor é conhecedor da língua que se propôs a traduzir. Condição prevista no art. 19, inciso II, da Constituição Federal, e parecer n° 9/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, art. 17, 18 e 19.
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Termo de Compromisso para Editais de Fomento em Pesquisa
O QUE É?
Os Termos de Compromisso (para Editais de Fomento em Pesquisa) são instrumentos firmados com instituições estrangeiras em razão da aprovação em chamadas de financiamento de pesquisa que decorrem de um Acordo prévio entre a agência de fomento e a instituição estrangeira para a concessão.
Os Termos de Compromisso compõem um dos vários formatos existêntes de parcerias que, junto dos convênios nacionais, ajustes e outros instrumentos, são regulamentados no âmbito da UNIFESP e da Advocacia Geral da União que rege a celebração de acordos com IES federais em geral.
COMO SOLICITAR?
A UNIFESP, por meio da Secretaria de Relações Internacionais e da Agência de Inovação Tecnológica e Social - AGITS -, segue procedimentos especiais para a análise mais célere possível destes tipos de Termos. Assim, após a confirmação da concessão pela instituição de fomento (o que pode ser a FAPESP ou outras nacionais e internacionais), o pesquisador vinculado à UNIFESP deverá recolher a lista de documentos apresentada abaixo e consultar a universidade estrangeira quanto ao texto proposto pela UNIFESP do Termo de Compromisso que deverá ser firmado entre as instituições de ensino. Após a ciência e aprovação do Termo pela instituição estrangeira, bem como o envio da lista de documentos à SRI por e-mail, um processo administrativo na plataforma SEI será instaurado para dar início a sua tramitação.
DOCUMENTOS
Para a abertura do processo, o interessado deverá enviar um e-mail para a SRI com os seguintes documentos (traduzidos para o português):
Doc.1
Minuta do Termo de Compromisso em português e no idioma estrangeiro, podendo ser nosso modelo de Termo de Compromisso. Enviar a minuta do Termo em formato Word e os demais em PDF, preferencialmente.
Doc.2
Ofício ou informativo da instituição de fomento (FAPESP ou outras instituições de fomento nacionais e internacionais) que declare a aprovação de concessão.
Doc.3
Regulamento da Chamada ou Edital de concessão.
Doc.4
Acordo entre a instituição de fomento e a instituição de ensino estrangeira, da qual o Termo de Compromisso vai mencionar.
Doc.5
Ofício de solicitação de apoio à celebração do Termo, endereçado à M. Reitora, com o “de acordo” do chefe de departamento, e que conste uma breve descrição da justificativa de interesse, dos benefícios proporcionados à UNIFESP e a indicação de um professor coordenador do acordo, conforme modelo.
Doc.6
Declaração de tradução e de comprovante de proficiência do servidor público conforme o modelo, ou, cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, se for o caso.
TRAMITAÇÃO
Após a instauração do processo, o mesmo tramitará pelas seguintes instâncias da universidade até que o acordo seja firmado:
Secretaria de Relações Internacionais - recebimento da documentação e montagem do processo;
Agência de Inovação Tecnológica e Social - AGITS - avalia e emite parecer de Propriedade Intelectual;
Secretaria de Relações Internacionais - encaminha para assinatura da Reitora;
Devolução ao Pesquisador e para Instituição Parceira.
TRADUÇÕES
Para tradução de documentos em geral, acesse aqui a lista de Tradutores Oficiais da JUCESP (aptos a realizarem traduções juramentadas).
Para as traduções exigidas no processo de solicitação (como o descrito acima), há também a possibilidade de que elas sejam redigidas e atestadas por Servidores Públicos Federais que detenham domínio do idioma. Nesse caso, é necessário apresentar junto às traduções uma declaração e um comprovante de que o servidor é conhecedor da língua que se propôs a traduzir. Condição prevista no art. 19, inciso II, da Constituição Federal, e parecer n° 9/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, art. 17, 18 e 19.
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