Sobre as Atividades Complementares

Tais atividades são definidas como outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais que têm como objetivo enriquecer o processo formativo do estudante, por meio de estudos e práticas presenciais e/ou à distância. Elas representam uma flexibilização da matriz curricular, que favorece a autonomia e a percepção crítica da realidade, complementando o processo de formação pessoal e profissional e de capacitação técnica e científica, não contempladas pelas unidades curriculares. Também, favorecem a integração do Ensino com a Pesquisa e a Extensão.

Estão sujeitos ao cumprimento das Atividades Complementares todos os discentes devidamente matriculados, como condição para a obtenção de aprovação final no curso e colação de grau. 

 

Carga Horária

São exigidas, no mínimo, 200 (duzentas) horas ao longo do curso, que serão acrescentadas à carga horária total do mesmo. É obrigatório cumprir atividades (horas) em cada modalidade: ensino, pesquisa e extensão.

 

Modalidades

I. Ensino - atividades de aquisição e/ou transmissão de conhecimentos, cultura e formação geral que complementam as realizadas na grade curricular de cada curso, propiciando a ampliação de saberes, habilidades e competências fundamentais para a formação humana e profissional dos alunos;

II. Pesquisa - atividades que envolvam a participação no desenvolvimento, investigação e replicação de conhecimentos, metodologias e procedimentos e intervenção, bem como a divulgação dos resultados dessas ações em eventos ou publicações científicas;

III. Extensão - atividades que envolvam a prestação de serviços à comunidade, visando o aprimoramento da qualidade de vida da população.

 

Comissão de Atividades Complementares

As atividades complementares são regidas pela Comissão de Atividades Complementares (CAC) composta por dois membros docentes e dois membros discentes, subordinada diretamente à coordenação do Curso de Ciências-Licenciatura, com a competência para validar as horas atribuídas à participação dos alunos nas Atividades.

 

Coordenadora: Prof . Dra. Ana Maria Santos Gouw (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Vice-Coordenadora: Profa. Dra. Patrícia Rosana Linardi

Representares Discentes: Marcelo Silva e José Rafael de Lima da Silva

 

Atividades Complementares

 

Importante!

A validação das Atividades Complementares ocorrerá ao final de cada semestre em data a ser divulgada pela CAC, não sendo aceitos pedidos de validação fora do período especificado. A entrada no processo de validação obedecerá o seguinte fluxo:

  1. No período de validação, o(a) estudante deverá entregar a documentação comprobatória das atividades complementares devidamente digitalizada, juntamente com o Protocolo de entrega dos documentos das atividades complementares (Anexo II) corretamente preenchido, por meio a ser divulgado pela CAC. 
  2. O(A) estudante deverá manter consigo a documentação original comprobatória das atividades descritas no referido Protocolo, para casos de ser considerado necessária a conferência.
  3. É responsabilidade do(a) aluno(a) manter a posse da documentação original até a integralização do curso. 
  4. A CAC analisará a documentação apresentada validando ou não as horas ali computadas total ou parcialmente.
  5. O parecer final estará disponível ao aluno na pasta verde, através do conceito cumprido ou não-cumprido.

 

Documento de Regulamentação das Atividades Complementares 2022 em diante:

Regulamento Atividades Complementares 2022