Sobre as Atividades Complementares

Tais atividades são definidas como outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais que têm como objetivo enriquecer o processo formativo do estudante, por meio de estudos e práticas presenciais e/ou à distância. Elas representam uma flexibilização da matriz curricular, que favorece a autonomia e a percepção crítica da realidade, complementando o processo de formação pessoal e profissional e de capacitação técnica e científica, não contempladas pelas unidades curriculares. Também, favorecem a integração do Ensino com a Pesquisa e a Extensão.

Estão sujeitos ao cumprimento das Atividades Complementares todos os discentes devidamente matriculados, como condição para a obtenção de aprovação final no curso e colação de grau. 

Carga Horária

São exigidas, no mínimo, 200 (duzentas) horas ao longo do curso, que serão acrescentadas à carga horária total do mesmo. É obrigatório cumprir atividades (horas) em cada modalidade: ensino, pesquisa e extensão.

Modalidades

I. Ensino - atividades de aquisição e/ou transmissão de conhecimentos, cultura e formação geral que complementam as realizadas na grade curricular de cada curso, propiciando a ampliação de saberes, habilidades e competências fundamentais para a formação humana e profissional dos alunos;

II. Pesquisa - atividades que envolvam a participação no desenvolvimento, investigação e replicação de conhecimentos, metodologias e procedimentos e intervenção, bem como a divulgação dos resultados dessas ações em eventos ou publicações científicas;

III. Extensão - atividades que envolvam a prestação de serviços à comunidade, visando o aprimoramento da qualidade de vida da população.

Comissão de Atividades Complementares

As atividades complementares são regidas pela Comissão de Atividades Complementares (CAC) composta por dois membros docentes e dois membros discentes, subordinada diretamente à coordenação do Curso de Ciências-Licenciatura, com a competência para validar as horas atribuídas à participação dos alunos nas Atividades.

Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Ligia Ajaime Azzalis (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Vice-Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Patrícia Rosana Linardi (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Representares Discentes: Marcelo Silva e José Rafael de Lima da Silva

INSTRUÇÕES IMPORTANTES

  1. Os/as estudantes devem se matricular na UC Atividades Complementares quando tiverem carga horária de pesquisa, ensino e extensão, perfazendo um total de 200 horas.
  1. Não é permitido zerar em nenhuma das categorias. Para saber mais sobre as categorias, veja o regulamento com as tabelas de validação de horas, disponível em https://site.unifesp.br/ciencias/files/Atividades_Complementares-2022.pdf
  1. Serão consideradas atividades complementares aquelas realizadas durante o período da graduação.
  1. Todas as atividades complementares realizadas devem estar descritas no documento Protocolo AC. (Protocolo AC).
  1. Todas as atividades elencadas no Protocolo AC devem ter documentação comprobatória. O(A) estudante deverá manter consigo a documentação original comprobatória das atividades descritas no Protocolo AC para casos que necessitarem de conferência.
  1. É responsabilidade do(a) aluno(a) manter a posse da documentação original até a integralização do curso.
  1. O Protocolo AC e a documentação comprobatória serão anexados no Moodle da UC Atividades Complementares.
  1. A Comissão de Atividades Complementares (CAC) analisará a documentação apresentada validando ou não as horas ali computadas total ou parcialmente.
  1. O parecer final estará disponível ao(à) estudante na Pasta Verde por meio do conceito cumprido ou não-cumprido.