Sobre as Atividades Complementares
Tais atividades são definidas como outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais que têm como objetivo enriquecer o processo formativo do estudante, por meio de estudos e práticas presenciais e/ou à distância. Elas representam uma flexibilização da matriz curricular, que favorece a autonomia e a percepção crítica da realidade, complementando o processo de formação pessoal e profissional e de capacitação técnica e científica, não contempladas pelas unidades curriculares. Também, favorecem a integração do Ensino com a Pesquisa e a Extensão.
Estão sujeitos ao cumprimento das Atividades Complementares todos os discentes devidamente matriculados, como condição para a obtenção de aprovação final no curso e colação de grau.
Carga Horária
São exigidas, no mínimo, 200 (duzentas) horas ao longo do curso, que serão acrescentadas à carga horária total do mesmo. É obrigatório cumprir atividades (horas) em cada modalidade: ensino, pesquisa e extensão.
Modalidades
I. Ensino - atividades de aquisição e/ou transmissão de conhecimentos, cultura e formação geral que complementam as realizadas na grade curricular de cada curso, propiciando a ampliação de saberes, habilidades e competências fundamentais para a formação humana e profissional dos alunos;
II. Pesquisa - atividades que envolvam a participação no desenvolvimento, investigação e replicação de conhecimentos, metodologias e procedimentos e intervenção, bem como a divulgação dos resultados dessas ações em eventos ou publicações científicas;
III. Extensão - atividades que envolvam a prestação de serviços à comunidade, visando o aprimoramento da qualidade de vida da população.
Comissão de Atividades Complementares
As atividades complementares são regidas pela Comissão de Atividades Complementares (CAC) composta por dois membros docentes e dois membros discentes, subordinada diretamente à coordenação do Curso de Ciências-Licenciatura, com a competência para validar as horas atribuídas à participação dos alunos nas Atividades.
Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Ligia Ajaime Azzalis (
Vice-Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Patrícia Rosana Linardi (
Representares Discentes: Marcelo Silva e José Rafael de Lima da Silva
INSTRUÇÕES IMPORTANTES
- Os/as estudantes devem se matricular na UC Atividades Complementares quando tiverem carga horária de pesquisa, ensino e extensão, perfazendo um total de 200 horas.
- Não é permitido zerar em nenhuma das categorias. Para saber mais sobre as categorias, veja o regulamento com as tabelas de validação de horas, disponível em https://site.unifesp.br/ciencias/files/Atividades_Complementares-2022.pdf
- Serão consideradas atividades complementares aquelas realizadas durante o período da graduação.
- Todas as atividades complementares realizadas devem estar descritas no documento Protocolo AC. (Protocolo AC).
- Todas as atividades elencadas no Protocolo AC devem ter documentação comprobatória. O(A) estudante deverá manter consigo a documentação original comprobatória das atividades descritas no Protocolo AC para casos que necessitarem de conferência.
- É responsabilidade do(a) aluno(a) manter a posse da documentação original até a integralização do curso.
- O Protocolo AC e a documentação comprobatória serão anexados no Moodle da UC Atividades Complementares.
- A Comissão de Atividades Complementares (CAC) analisará a documentação apresentada validando ou não as horas ali computadas total ou parcialmente.
- O parecer final estará disponível ao(à) estudante na Pasta Verde por meio do conceito cumprido ou não-cumprido.