Compete ao Conselho Curador:
I – manifestar-se sobre a proposta orçamentária;
II – manifestar-se sobre a prestação de contas do Reitor;
III – acompanhar e fiscalizar as atividades econômico-financeiras da Universidade;
IV – manifestar-se sobre a aceitação de legados e doações quando clausulados ou de que resultem ônus;
V – manifestar-se sobre a administração do patrimônio imobiliário.
Parágrafo único. O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou pelo Consu.

Estatuto do Conselho Curador