Sobre:

Sistema Eletrônico de Votação da Unifesp (SEVU), sistema desenvolvido a partir do Helios Voting, de código livre e aberto, para a realização de eleições uninominais ou plurinominais, com auditoria aberta ao público (end-to-end voter verifiable – E2E), permitindo que servidores(as) e estudantes, devidamente habilitados(as), participem dos processos eleitorais, utilizando-se de dispositivos conectados à internet, para o envio remoto de voto.

O uso do SEVU está normatizada pela RESOLUÇÃO Nº 187/2020/CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Público Alvo:

  São aptas a utilizar o SEVU todas as estruturas previstas no Estatuto ou no Regimento Geral da Unifesp em que haja prerrogativa de processo eleitoral, votação secreta ou de consulta.

Prazo mínimo de solicitação:

45 dias de antecedência da data de início da votação.

Como solicitar:

O(a) presidente da Comissão Eleitoral deverá solicitar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o uso do SEVU, à STI, incluindo os seguintes documentos:

I -         ato normativo com a constituição da Comissão Eleitoral;

II -        ato normativo com aprovação das normas do processo eleitoral ou da consulta à comunidade universitária, com previsão da votação on-line;

III -       lista de candidatos(as), com as inscrições deferidas pelo(a) presidente da Comissão Eleitoral, na ordem em que devem ser configurados(as) nas urnas;

IV -      lista de eleitores(as) aptos(as) a votar, separados(as) por categoria: servidores(as) docentes, servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAEs), discentes de graduação e discentes de pós-graduação; informando nome completo e CPF. 

V -       data e horário de início e fim da votação;

VI -      data e horário previsto para o processo de apuração das urnas;

VII -     definição sobre a forma de acesso dos(as) eleitores(as), conforme o art. 12 da Resolução.

 

Perguntas e Respostas:

  1. O que torna o Sistema Eletrônico de Votação da Unifesp (SEVU) diferente / melhor do que outros sistemas de votação?

  2. Quão secreto é meu voto no Sistema Eletrônico de Votação da Unifesp (SEVU) ?

  3. O que há de tão “inteligente” no Sistema Eletrônico de Votação da Unifesp (SEVU) ?

  4. Como acontece a apuração?

  5. Existe alguma restrição quanto à utilização de aparelhos celulares para fazer a votação?

  6. O Sistema Eletrônico de Votação da Unifesp (SEVU) trata as diferentes composições de votos (por exemplo, 70-30, paritário, universal, outros)?

  7. Os e-mails tem que ser @unifesp.br? 

  8. Como é prestado suporte aos eleitores?

  9. É obrigatório que os eleitores/votantes possuam login da Intranet?

  10. É possível votar mais de uma vez?

  11. Porque o login e senha da intranet só são solicitados no final?

  12. Sou eleitor(a) e não consigo votar. O que eu faço?

O Sistema Eletrônico de Votação da Unifesp (SEVU), originalmente chamado Helios Voting, é verdadeiramente verificável. Cada eleitor(a) obtém um rastreador de cédula inteligente que pode ser verificado no Centro de Rastreamento de Cédulas para garantir que a cédula foi recebida e computada de maneira adequada. O que isso significa é que ninguém, nem mesmo os administradores do sistema de votação SEVU, podem alterar o seu voto.

O SEVU se preocupa muito em proteger o sigilo do seu voto. Na maioria dos navegadores modernos, o seu voto é criptografado dentro do navegador, antes mesmo de ser enviado ao servidor. Mesmo em navegadores mais antigos, seu voto é criptografado antes de você entrar no SEVU. Em todos os casos, o seu voto é armazenado no banco de dados apenas de forma criptografada. O SEVU então usa técnicas criptográficas avançadas para combinar todos os votos criptografados em uma contagem criptografada, e apenas a contagem é descriptografada. Isso significa que sua cédula nunca é descriptografada individualmente.  

Um número de rastreamento típico, digamos para o envio de um pacote, é mais ou menos um número aleatório: significa nada mais do que o rótulo do pacote. É concebível que seu pacote chegue lá, com o número de rastreamento intacto, mas seu conteúdo destruído. No mundo digital, somos capazes de produzir um tipo especial de número de rastreamento que está longe de ser aleatório: é uma impressão digital da criptografia de seu voto. Portanto, se o seu rastreador de cédula inteligente chegar até a contagem, você sabe que não apenas sua cédula entrou na contagem, como também sabe que não foi adulterada no processo. Isso é o que o torna inteligente.

Ao final do período de votação, a STI com a comissão eleitoral realiza a apuração dos dados, gera um arquivo PDF da página da apuração, bem como das verificações de cédulas da urna digital, e anexa a resposta  no processo SEI aberto pelo presidente da comissão eleitoral. 

A página da urnas do SEVU é responsiva, ou seja, se adapta a qualquer tamanho de tela. É possível votar pelo celular, tablet ou computador.

O sistema não trata a composição do voto nem percentuais. Nestes casos o que precisa ser feito e ter eleições em urnas separadas para cada categoria de eleitores. Ao final da apuração, a equipe da STI enviará o resultado puro para a comissão eleitoral, anexando o PDF do resultado de cada urna em anexo ao chamado previamente aberto pelo presidente da comissão eleitoral. Esta comissão eleitoral deverá analisar e tratar os dados dando os pesos para divulgação oficial do resultado final da eleição (composta por uma ou mais eleições, as quais chamamos de urnas digitais). 

Sim. O e-mail institucional é o meio de comunicação oficial na Unifesp. Ele é o meio para recebimento das mensagens com o link da cabine de votação, com o rastreador do voto ou mesmo com o resultado da eleição.

É de responsabilidade da comissão eleitoral prestar suporte ao eleitor(a) no que diz respeito à eleição. Quanto a dificuldades técnicas para acesso ao sistema a responsabilidade é da STI por meio de abertura do chamado, bem como no que diz respeito ao recebimento dos e-mails da eleição. Cabe a comissão eleitoral fazer o atendimento de primeiro nível aos eleitores, e caso necessário, esta poderá consultar a STI em um suporte de segundo nível. 

Sim.  Na Unifesp as credenciais de acesso da intranet são as mesmas utilizadas no sistema de votação.

Sim, cada eleitora(a) pode votar quantas vezes quiser, dentro do período em que a urna estiver aberta para receber votos, mas o SEVU vai computar apenas o último voto depositado na urna por cada eleitor. Trata-se de uma característica do sistema SEVU como dispositivo ante-coação. Cada voto possui um rastreador de cédula (hash) e o rastreador do voto que será computador para cada eleitor(a) fica listado na central de rastreamento de cédula de cada urna da eleição.

O processo de votação eletrônica on-line se difere de um processo de votação presencial tradicional. Neste novo modelo o eleitor(a) possui um rastreador de cédula,  que foi gerado a partir das suas escolhas. Após a geração do rastreador, será necessário realizar a autenticação para efetuar o depósito na urna, sendo que, somente os eleitores cadastros nas urnas terão esse direito. Com o seu rastreador é possível verificar que seu voto foi depositado na urna após a finalização do processo.

Caso tenha encontrado alguma dificuldade para votar usando o Sistema Eletrônico de Votação da Unifesp (SEVU) , conforme instruído no Manual para Eleitores, sugerimos que proceda conforme indicado nos passos a seguir:

Passo 1: Sou um(a) eleitor(a) registrado(a)?
As listas eleitorais são formadas exclusivamente pela Comissão Eleitoral/Comissão da Consulta. Verifique seu nome na lista de eleitores que foi publicada na página da comissão. Caso não encontre, faça contato com a comissão eleitoral informando seu CPF, e-mail e Nome Completo solicitando confirmação.

Passo 2: Procurei o link  no email @unifesp.br e não encontrei.
Confira se a conta de e-mail que você usa é a mesma onde você foi buscar seu link. Se você não o recebeu, deve estar no caso anterior. O link para a cabine de votação é exclusivo por urna.  Ele também pode ser encontrado no site das eleicoes.unifesp.br ou no site da comissão eleitoral.

Passo 3: Recebi um link, mas não consigo depositar meu voto na urna.
Algumas pessoas conseguem resolver esse problema simplesmente usando outro navegador ou abrindo uma janela anônima (pressionando simultaneamente as teclas “Ctrl Shift n”) e colando a URL (endereço na internet) da urna informada por e-mail ou pela comissão eleitoral.

Passo 4: Ainda não consigo depositar o meu voto!
Caso nenhum dos passos anteriores viabilize a experiência do voto com sucesso na urna da eleição que você faz parte, entre em contato com a comissão eleitoral.