Resolução Normativa CONCEA nº 51, de 19 de maio de 2021, Capítulo VI, Artigo 13:  "Biotérios ou Instalações animais que produzam, mantenham ou utilizem animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica devem estar adequados para atender ao bem-estar animal da espécie utilizada e deverão estar vinculados, na plataforma CIUCA, às suas respectivas CEUAs."

Resolução Normativa CONCEA nº 50, de 13 de maio de 2021, Capítulo VI, Artigo 13: "É dever das instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em atividades de ensino ou pesquisa científica manter o cadastro atualizado no sistema CIUCA, no tocante à instituição, às CEUAs e às instalações animais."