É de Responsabilidade do Pesquisador:
- Utilizar apenas os animais aprovados pela CEUA. Atenção ao número, espécie, gênero e peso.
- Enviar EMENDA em caso de alterações nos protocolos experimentais, de alterações no número de animais, atualização do cronograma do projeto que implique no prolongamento do estudo, atualização dos membros da equipe.
- Enviar Relatórios Parciais anualmente e o Relatório Final no encerramento do projeto ao CONCEA por meio do Sistema da CEUA, conforme Decreto nº 6.899 de 15 de julho de 2009, Cap. IV, Art. 44, Inciso VIII - CONCEA.
- Enviar todos os documentos aprovados pela CEUA para o Coordenador e Responsável Técnico do Biotério.
Informamos que todos os dados dos projetos em andamento ou finalizados, inclusive os Relatórios Parciais ou Finais preenchidos pelos próprios Pesquisadores, são enviados ao CONCEA. Portanto, recomendamos que os pesquisadores tenham atenção ao número de animais efetivamente utilizados em suas pesquisas, conforme aprovação da CEUA e requisitado aos centros fornecedores.
Para mais informações sobre as Responsabilidades do Pesquisador, consultar as seguintes legislações do CONCEA:
- Resolução Normativa nº 55, de 5 de outubro de 2022 (DBCA).
- Resolução Normativa nº 32, de 6 de setembro de 2016.
- Resolução Normativa nº 49, de 7 de maio de 2021.
Pesquisador Responsável (Preenchimento do Formulário 1)
Os projetos devem ser cadastrados com o CPF e nome do Professor/Orientador/Supervisor como Pesquisador Responsável.
- Projetos de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Especialização - O Responsável pelo Projeto deverá ser o Docente/Orientador.
- Projetos de Pós-Doutorado - O Responsável pelo Projeto deverá ser o Docente/Supervisor.
- Projetos temáticos (Guarda-chuva ou que não envolve obtenção de título acadêmico) - O Responsável pelo Projeto deverá ser o Docente/Supervisor.
Devido à particularidade do sistema, em todos os projetos deverão constar o nome do Orientador/Supervisor no campo "Equipe" e com função de "Orientador".
Ao cadastrar um novo projeto, a senha gerada será do Professor/Orientador/Supervisor. Para outro membro da equipe ter acesso ao projeto (aluno de IC/mestrado/doutorado, pós-doutorando, colaborador), o Professor responsável pelo projeto deverá habilitar o acesso no sistema (orientações no Manual do Pesquisador, páginas 55, 58 e 59) e uma senha será enviada para o membro da equipe.
Projetos Temáticos ou aqueles que abarquem diversos subprojetos
Conforme Resolução Nº 200/2021 do Conselho Universitário da UNIFESP:
Art. 3º Em projetos temácos ou aqueles que abarquem diversos subprojetos, o(a) pesquisador(a) responsável será o(a) professor(a) orientador(a) ou supervisor(a) de pós-doutorado, devendo nesse caso explicitar em quais subprojetos cada membro da equipe [estudantes, membros assistentes e pesquisadores(as) envolvidos(as)] se enquadra e as suas respecvas responsabilidades.
Parágrafo único. No caso de se desejar incluir um(a) estudante de graduação, de pós-graduação ou de pós-doutorado em um projeto previamente aprovado, o(a) pesquisador(a) responsável, orientador(a) ou supervisor(a), deverá submeter uma emenda ao projeto com o subprojeto deste(a) novo(a) estudante ou pesquisador(a).
Prazo dos Documentos (Termos)
Os documentos "Termo de Compromisso" e o "Termo de Confidencialidade e Sigilo" devem estar assinados e datados no máximo 60 dias antes da submissão do projeto.
Prazo para Respostas de Pendências
Os pesquisadores terão 60 dias para responder as pendências dos projetos, após o recebimento do parecer da relatoria. Caso não seja atendido o prazo estabelecido, o processo de análise será encerrado.
Informações do Projeto e Carta de Aprovação da CEUA
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) informa que os Médicos Veterinários, Responsáveis Técnicos e Coordenadores de Biotérios setoriais têm o direito de solicitar aos pesquisadores o formulário contendo as informações do projeto e a carta de aprovação da CEUA a fim de garantir o suporte necessário para o bem-estar animal.
Vigência do Projeto
Pesquisadores devem conferir o prazo de vigência do projeto, se a pesquisa e os experimentos estão sendo realizados dentro da proposta inicial (Resolução Normativa nº 52/2021, Art. 4º, Inciso III - CONCEA).
No caso de necessidade de extensão do prazo, é preciso submeter uma emenda com respectiva justificativa (Resolução Normativa nº 55/2022, item 5.4.4 - CONCEA).
Alterações no Projeto
Qualquer alteração no estudo, como àquela em relação ao número de animais utilizados ou nos protocolos envolvendo os animais, ou no cronograma que implique em prolongamento do estudo, ou outra qualquer, deve ser informada à CEUA por meio de uma emenda.
Relatório Parcial e Final
Informamos que os Pesquisadores são responsáveis por enviar Relatórios Parciais anualmente e o Relatório Final no encerramento do projeto ao CONCEA por meio do Sistema da CEUA (Decreto nº 6.899 de 15 de julho de 2009, Cap. IV, Art. 44, Inciso VIII - CONCEA).
Autorizações do IBAMA, SISBIO, CIBIO ou NPR
A aprovação pela CEUA-UNIFESP não dispensa autorização junto ao IBAMA, SISBIO, CIBIO ou NPR, e é restrita a protocolos desenvolvidos em biotérios e laboratórios da Universidade Federal de São Paulo.
Para mais informações destas autorizações, clique aqui.
Requisição de animais no Sistema do CEDEME
A requisição de animais no Sistema do CEDEME deve ser feita com o número do projeto e em nome do Docente/Orientador que deve ser do quadro permanente da UNIFESP e com cadastro no CEDEME.
Em caso de dúvidas sobre o acesso ao Sistema do CEDEME, por gentileza, entrar em contato com o CEDEME.