Prezados Pesquisadores,

Atenção ao prazo de vigência do seu projeto e envio de relatórios.
(1) Se o seu projeto está em andamento, mas com o prazo de vigência expirado, orientamos que regularizem o quanto antes por meio da submissão de Emenda com ajuste do cronograma
(2) Caso o seu projeto esteja em andamento e dentro do prazo de vigência, porém ainda não tenha submetido o Relatório Parcial Anual, orientamos sua regularização.
(3) Uma vez que o seu projeto já está finalizado, mas ainda não tenha submetido o Relatório Final, orientamos sua regularização. 
(4) Projetos que foram aprovados, mas não tiveram sequência, devem ser cancelados formalmente por meio do sistema da CEUA.
  
Professor/Orientador: é responsabilidade do Professor/Orientador acompanhar cada aluno na regularização do projeto.

Para mais informações sobre submissão de Emenda, Relatório ou Cancelamento, consulte o Manual do Pesquisador.
   
Para conferir se o projeto está fora do prazo de vigência ou se ainda não enviou o Relatório Parcial Anual ou Final, por gentileza, consultar na tela principal do pesquisador no Sistema CEUA conforme indicado abaixo:

Tela Principal Pesquisador Cronograma Relatorio

  
Após clicar no botão "Opções" (símbolo de engrenagem) conforme indicado na figura acima, uma tela será aberta com as opções de documentos que o Pesquisador deverá enviar.
  
Painel Principal 2 Opcoes
 
Qualquer dúvida, estamos a disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Secretaria CEUA / UNIFESP 

Disposições Legais:

Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, do Concea

Art. 44.  Compete às CEUAs, no âmbito das instituições onde constituídas:

VIII - manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolva ensino ou pesquisa científica realizados, ou em andamento, na instituição, e dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa científica; e 

§1º  Constatado qualquer procedimento em descumprimento às disposições da Lei no 11.794, de 2008, na execução de atividade de ensino ou pesquisa científica, a respectiva CEUA determinará a paralisação de sua execução, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

Resolução Normativa Concea nº 55, de 5 de outubro de 2022

5.4.4. Extensão de prazo ou modificações no número de animais de propostas autorizadas pela CEUA devem ser solicitadas com justificativa científica e relatório referente ao que já foi realizado sem a necessidade de apresentar todos os documentos da proposta novamente.

5.6.2.1. Ao final do período de vigência da proposta aprovada pela CEUA, o professor ou o pesquisador responsável deve encaminhar à CEUA, ao final do estudo ou sempre que solicitado pela CEUA, um relatório contendo informações essenciais sobre a utilização dos animais, seguindo os itens descritos na proposta.

Resolução Normativa Concea nº 51, de 19 de maio de 2021

Art. 7º Compete às CEUAs:

IX - manter cadastro atualizado, por meio do envio de informações ao Concea pela plataforma CIUCA, dos:

a) protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados na instituição ou em andamento; e

b) pesquisadores e docentes que desenvolvam protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica;

Resolução Normativa Concea nº 52, de 19 de maio de 2021

Art. 4º As Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs deverão disponibilizar após suas deliberações, por meio do Sistema do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, informações relativas aos projetos aprovados, que conterão:

I - o título do projeto;

II - o estágio em que se encontra o projeto na CEUA, com especificação acerca de sua aprovação ou suspensão; e

III - o prazo de vigência.

§ 1º As informações a que se referem os incisos I a III deste artigo estarão disponíveis ao público no sítio eletrônico do Concea, na forma de extrato.