O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), em sua publicação da Resolução Normativa nº 49/2021, que entrará em vigor em 31 de maio de 2023, dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais (1).
As CEUAs serão responsáveis pela validação dos documentos comprobatórios de capacitação frente as atividades a serem desenvolvidas pelo pesquisador.
A partir do dia 1º de junho de 2023, conforme a resolução supracitada, a CEUA-UNIFESP avaliará apenas Projetos Novos e Emendas de projetos em andamento com a documentação de capacitação devidamente anexada no formulário.
Orientamos aos usuários anexarem os seguintes documentos no sistema:
Aos Executantes incluindo alunos de Graduação, de Pós-graduação e Pós-Doutorandos:
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- Certificado de curso/disciplina ou treinamento em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório (2).
- Treinamento específico documentado (3) emitido e assinado por Médico Veterinário/ Responsável Técnico da Instalação Animal e/ou por Docente/Orientador com experiência na técnica empregada.
Aos Docentes/Orientadores:
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- Certificado de curso/disciplina ou treinamento em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório (2).
- Experiência profissional (autodeclaração) (4)
Notas:
(1) Considera-se pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, todo usuário que atua direta ou indiretamente com a experimentação animal e que conste no formulário da CEUA como parte da equipe.
(2) Certificado de curso/disciplina ou treinamento em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório: trata-se de certificados/histórico escolar (anexar ementa) emitidos em cursos/disciplinas sobre Ética e Prática em experimentação animal. Os cursos sobre Ética e Prática em experimentação animal têm sido oferecidos por diversas instituições e a CEUA-UNIFESP publica diversas opções periodicamente em sua página principal em “Eventos e Cursos”: https://ceua.unifesp.br/eventos-e-cursos/cursos-capacitacao-etica-pratica-ciencia-animais-de-laboratorio
A capacitação em Ética e Prática é exigida para todos pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, incluindo Alunos de Graduação e de Pós-Graduação, Pós-Doutorandos, Docentes/Orientadores e demais colaboradores que constem como equipe no formulário CEUA.
Cada usuário da equipe da proposta a ser submetida a CEUA deve anexar seu(s) respectivo(s) certificado(s).
O certificado desta capacitação se dará mediante a apresentação de documento válido por 5 (cinco) anos a partir de sua conclusão.
(3) Treinamento específico documentado: trata-se de documento que comprove que o executante recebeu treinamento específico nas técnicas e procedimentos experimentais na espécie a ser utilizada e está capacitado a executá-las. Usuários que já receberam treinamentos específicos e mantém destreza, não necessitam realizar novos treinamentos. Os treinamentos específicos podem ser comprovados por declaração emitida pelo Docente/Orientador, Médico Veterinário ou por pessoa competente com experiência profissional na técnica empregada.
O comprovante de Treinamento específico DEVE conter no mínimo as seguintes informações:
1º) Nome completo da pessoa que recebeu o treinamento.
2º) Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) pelo treinamento.
3º) Lista de técnica(s) ou procedimento(s) específico(s) que se declara treinamento, indicando a espécie, quando pertinente.
4º) Data da emissão da declaração.
(4) Experiência profissional (autodeclaração): trata-se da declaração do Docente/Orientador sobre sua experiência profissional em ensino ou pesquisa com uso de animais que inclua as atividades desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA.
A Autodeclaração de Experiência profissional DEVE conter no mínimo as seguintes informações:
1º) Descrição dos pontos que se relacionam com a capacitação/treinamento que se pretende comprovar.
2º) Artigos, livros, capítulos de livros, orientações e demais atividades nos últimos 5 anos, com as respectivas indicações no CV Lattes, que se relacionam com capacitação/treinamento que se pretende comprovar. (NÃO citar apenas o link do CV Lattes NEM incluir o Lattes inteiro no documento). Exemplo: se o projeto tem como objetivo estudar a privação de sono em tal protocolo, logo as referências/indicações devem ser relacionadas aos estudos de privação de sono.
ATENÇÃO: documentos emitidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para língua portuguesa (não é preciso ser de tradução juramentada).
O CONCEA disponibilizou um vídeo de caráter orientativo com o intuito de esclarecer eventuais questionamentos sobre os detalhes da Resolução Normativa nº 49 de 07/05/2021.
Para acessar a Resolução Normativa nº 49/2021 do CONCEA na íntegra, clique aqui.
Trecho da Resolução Normativa nº 49/2021 do CONCEA:
Art. 1º Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação devem possuir capacitação, conforme suas atribuições nas atividades de ensino ou pesquisa científica, independentemente do grau de invasividade do protocolo empregado, a fim de se garantir o bem-estar dos animais sob sua responsabilidade.
Paragrafo único. Consideram-se usuários de animais de experimentação todos os indivíduos envolvidos na manipulação de animais em atividades de produção, manutenção ou utilização em pesquisa científica ou ensino.
Art. 2º A capacitação de que trata essa Resolução consiste em:
I - capacitação em ética: conhecimentos da ética aplicáveis à experimentação animal, incluindo manejo, alojamento e procedimentos na espécie a ser utilizada nas atividades de ensino ou pesquisa científica;
II - capacitação prática: conhecimentos práticos de bem-estar animal, incluindo manejo, alojamento e procedimentos na espécie a ser utilizada nas atividades de ensino ou pesquisa científica; e
III - treinamento específico nas técnicas e procedimentos experimentais que pretende realizar na espécie a ser utilizada.
Como devo informar a capacitação no Sistema CEUA?
No Formulário 1, os seguintes campos deverão ser preenchidos para cada integrante da equipe:
Atuação: listar as co-responsabilidades do pesquisador. Para incluir mais atividades, clicar no botão verde +.
Técnica: selecionar a opção "Os procedimentos/técnicas adotadas DEMANDAM capacitação ou treinamento específico".
Sobre a técnica: de form sucinta, citar os nomes das técnicas e/ou dos procedimentos que serão realizados nos animais neste protocolo que demandam capacitação técnica ou treinamento específico. (Não descrever o protocolo / procedimento experimental neste campo, pois há campo específico para tal finalidade)
Adicionar novo documento: anexar o certificado ou comprovante da capacitação ou treinamento. Para anexar mais documentos, clicar no botão verde +. Os arquivos devem estar no Formato PDF e com menos de 10MB.
Anotações: se necessário, este campo é para incluir informações complementares.
Exemplo de preenchimento dos dados do Docente/Orientador na equipe no Formulário 1.
Exemplo de preenchimento dos dados do Aluno/Executante na equipe no Formulário 1.
ATENÇÃO: os documentos de capacitação NÃO devem ser anexados no Formulário 4.
Para mais informações sobre como preencher os formulários e anexar os documentos no sistema, consulte o Manual do Pesquisador disponível neste link: https://site.unifesp.br/ceua/pesquisador/manual-do-pesquisador
Qualquer dúvida, por gentileza, entrar em contato com a Secretaria da CEUA neste e-mail:
Dúvidas específicas de um determinado projeto, por gentileza, informar o número do projeto e o título.